O SUS deve custear Erleada (apalutamida), ainda que o medicamento não esteja na relação de medicamentos fornecidos pelo sistema público de saúde.
No entanto, muitos pacientes enfrentam dificuldades em ter acesso ao tratamento devido aos altos custos e a falta de disponibilidade.
O medicamento possui valores que giram em torno de R$ 13 mil a R$ 15 mil, o que impede a maioria dos pacientes de custear o tratamento.
Para estas situações, ingressar com uma ação judicial pode ser a única saída para garantir o tratamento adequado da doença.
Neste artigo, preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, você vai saber mais sobre:
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A apalutamida é um medicamento que é utilizado para o tratamento de um tipo específico de câncer de próstata, mais conhecido como câncer de próstata resistente à castração não metastático (CRPC-NM).
Esse tipo de câncer acontece em homens que já realizaram a castração, procedimento que remove a testosterona — hormônio responsável pelo crescimento de células de câncer de próstata.
No entanto, apesar da castração, em alguns casos, os homens ainda podem desenvolver o câncer de próstata. Com isso, o recomendado é utilizar esse medicamento.
Ele funciona inibindo a ação da testosterona nas células de câncer de próstata, reduzindo o crescimento do rumor e ajudando a retardar o avanço da doença.
A apalutamida pode causar alguns efeitos colaterais, como fadiga, dor de cabeça, diarreia e aumento de peso. Portanto, é fundamental que o tratamento seja acompanhado de perto por um profissional da saúde.
O preço do Erleada® pode variar bastante, dependendo da região em que o paciente vive, bem como plano de saúde ou sistema de saúde público.
No Brasil, a apalutamida é comercializada com o nome de Erleada, e pode ser encontrada em diversas farmácias em medicamentos oncológicos.
Podemos dizer que o tratamento com a apalutamida é bem caro, podendo chegar a mais de R$ 10.000,00 por mês, o que pode ser um problema para a maioria das pessoas.
Porém, é válido ressaltar que o tratamento com esse medicamento pode ser coberto por planos de saúde e pelo SUS.
Muitas pessoas acabam tendo diversas dúvidas sobre a obtenção do Erleada pelo SUS. Primeiramente, você deve ter um diagnóstico para ter acesso gratuito ao medicamento.
Fora do SUS, o tratamento pode ser bastante oneroso, e nem todas as pessoas têm condições de arcar com o custo do medicamento.
Depois de receber o diagnóstico da condição, é necessário procurar um médico especializado em câncer de próstata, como um ancologista ou urologista.
Após isso, dirija-se para uma unidade de saúde do SUS e apresente a receita médica para fazer a solicitação do medicamento.
Caso o fornecimento seja negado, outros processos burocráticos terão de ser feitos, como a intervenção com ações judiciais.
Antes de obter a apalutamida pelo SUS é necessário cumprir alguns requisitos específicos. Sem eles, é bem provável que sua solicitação seja negada.
Portanto, antes de solicitar o fornecimento pelo SUS, veja abaixo se você cumpre todos os requisitos necessários para a obtenção do medicamento:
É importante ressaltar que a liberação do medicamento pode demorar um pouco. Então, é sempre importante acompanhar o processo de solicitação.
Quando a solicitação do medicamento não é aceita, muitas pessoas recorrem às ações judiciais com advogados especializados.
Sim, quando preenchidos os requisitos indicados no tópico anterior, a Justiça entende que o SUS deve custear Erleada (apalutamida).
Contudo, em alguns casos, pode ser determinada a realização de uma perícia, para que um médico, de confiança do juiz, ateste a necessidade de tratamento com o Erleada.
O direito à vida e à saúde é garantido pela Constituição Federal, de modo que União, Estados, Municípios e o Distrito Federal são obrigados a fornecer todo o necessário para que o cidadão tenha o tratamento mais adequado para sua doença.
No caso abaixo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reforça este entendimento:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA (IM) PRESCINDIBILIDADE. APALUTAMIDA (ERLEADA). NEOPLASIA MALIGNA DE PRÓSTATA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. 1. A legitimidade passiva de todos os entes federativos para ações que envolvem o fornecimento ou o custeio de medicamento resulta da atribuição de competência comum a eles, em matéria de direito à saúde, e da responsabilidade solidária decorrente da gestão tripartite do Sistema Único de Saúde (artigos 24, inciso II, e 198, inciso I, da Constituição Federal de 1988). 2. O direito fundamental à saúde é assegurado nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988 e compreende a assistência farmacêutica (artigo 6º, inc. I, alínea d, da Lei nº 8.080/90), cuja finalidade é garantir a todos o acesso aos medicamentos necessários para a promoção e tratamento da saúde. 3. Para fazer jus ao recebimento de medicamentos fora dos protocolos e listas dos SUS, deve a parte autora comprovar a imprescindibilidade do fármaco postulado e ser aquele medicamento requerido insubstituível por outro similar/genérico. 4. Nos casos de dispensação de medicamentos por longo prazo, a adoção de medidas de contracautela são necessárias, a fim de garantir o exato cumprimento da decisão judicial, podendo ser determinadas inclusive de ofício, o que já restou efetivado pelo juízo singular. 5. No concernente ao pedido de realização de ressarcimento entre os entes federativos na via administrativa, inexistindo dúvida acerca da legitimidade passiva dos réus e sendo solidária a sua responsabilidade na ação, igualmente são responsáveis pelo fornecimento e pelo ônus financeiro do serviço de saúde pleiteado e concedido. Não obstante, ainda que reconhecida a solidariedade, não cabe aqui declarar as atribuições ou direito de determinado réu em ressarcir-se dos demais quanto às despesas relativas ao cumprimento da obrigação. Eventual acerto de contas que se fizer necessário, em virtude da repartição de competências dentro dos programas de saúde pública e repasses de numerário ou restituições, deverá ser realizado administrativamente, sem prejuízo do cumprimento da decisão judicial, cuja responsabilidade foi imposta solidariamente.
Em alguns casos, a apalutamida pode ser negada pelo SUS, mesmo quando existe indicação médica para o uso do medicamento.
Isso acontece, por exemplo, quando a CONITEC não aprova a inclusão do apalutamida na lista de medicamentos disponíveis pelo SUS.
Existem diversos motivos para o medicamento não ser incluído na lista, como questões relacionadas à eficácia, segurança ou custo-efetividade do medicamento.
Nesse caso, a primeira opção é sempre recorrer as vias judiciais, por meio de um processo judicial para exigir o fornecimento do medicamento pelo SUS.
Em casos como esse, é indispensável contar com a orientação de um advogado especializado em direito à saúde.
Um profissional especializado poderá avaliar as possibilidades de êxito na ação juidicial e representar o paciente nos trâmites legais.
Caso você tenha plano de saúde, a ação judicial pode ser mais rápida, e o fornecimento da medicação mais regular. Os planos de saúde devem cobrir apalutamida (Erleada).
Mas, não tenha receio! Caso você não seja cliente de nenhum plano de saúde, é plenamente possível ingressar na Justiça com o objetivo de garantir que o SUS deve custear Erleada (apalutamida).
Para entrar com um processo contra o SUS, primeiramente, você precisará do auxílio de um advogado especializado em direito à saúde.
Então, caso você não tenha plano de saúde e precise do medicamento pelo SUS, não hesite em contar com a ajuda de um profissional da área.
Fale com um advogado especialista em SUS. Um profissional com grande experiência em ações contra o SUS faz toda a diferença.
Este profissional poderá orientá-lo melhor sobre seus direitos e tirar todas as suas dúvidas sobre o processo.
Lembre-se, para que seja possível ingressar com uma ação judicial contra o SUS para conseguir o Erleada, é essencial que sejam preenchidos os seguintes requisitos:
Apresentar um relatório médico detalhado, indicando a história clínica do paciente e justificando a escolha da medicação e mencionando a ausência de outra medicação disponível no SUS adequada ao tratamento;
Apresentar documentos que comprovem que o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento sem prejuízo de seu sustento.
Com estes documentos, um advogado especialista em ações contra o SUS irá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada.
É necessário lembrar que a liminar não encerra o processo, mas configura uma decisão provisória em caráter de urgência.
Se você necessita ou conhece alguém que precisa do Erleada, é muito importante saber o direito de acesso ao medicamento pelo SUS.
É importante destacar que o processo para obter a apalutamida pelo SUS pode ser um pouco burocrático e demorado, mas é essencial seguir todos os passos para obtenção.
Além disso, é fundamental ter um acompanhamento médico especializado durante todo o tratamento, para monitorar os efeitos colaterais e garantir a eficácia do tratamento.
Caso você não consiga obter o medicamento gratuitamente pelo SUS, lembre-se que pode contar com o auxílio judicial de uma equipe especializada em direito à saúde.