
Nos últimos anos, aumentou o número de ações judiciais envolvendo erros em procedimentos e cirurgias odontológicas. Em alguns casos, a Justiça tem condenado clínicas odontológicas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a pacientes que sofreram prejuízos em tratamentos, como implantes dentários.
Isso significa que, além de compensações por sofrimento emocional, os tribunais podem determinar a reparação de custos com correções do procedimento, devolução de valores pagos e ressarcimento por dias de afastamento do trabalho devido ao erro odontológico.
O crescimento desses processos está relacionado a diferentes fatores, como a falta de experiência de alguns profissionais ou a execução de tratamentos sem a devida qualificação técnica.
Em um dos processos recentes, a Justiça determinou que a clínica odontológica indenizasse o paciente, considerando que os cirurgiões dentistas possuem obrigação de fim. Isso significa que, mesmo o mero insucesso do tratamento pode gerar direito à indenização quando há falha na prestação do serviço.
Na decisão, o juiz destacou:
“Tratando-se de implantação dentária para a reabilitação oral visando à restauração do molar inferior direito, e portanto de obrigação de fim, a prestadora de serviços responde pelos danos causados pelo mero insucesso do tratamento. A conclusão do laudo revela que a imperícia dos profissionais foi determinante para o insucesso, devendo a clínica ser responsabilizada pelo inadimplemento contratual e indenização dos danos provocados.”
Neste artigo sobre indenização por erro odontológico, você encontrará respostas para dúvidas frequentes, como:
Continue a leitura deste artigo, elaborado em conjunto com a advogada Juliana Emiko Ioshisaqui, especialista em Direito Médico e Hospitalar, para entender melhor como funciona a indenização por danos morais, materiais e estéticos em casos de erro odontológico.
Nem toda insatisfação com um tratamento odontológico gera direito à indenização. É preciso diferenciar procedimentos realizados de forma equivocada daqueles em que o profissional não atingiu o resultado esperado, mas agiu corretamente.
Em outras palavras:
Para que haja indenização por erro odontológico, é necessário que o dano decorra de um procedimento inadequado ou de negligência profissional, e não apenas do descontentamento com o resultado.
Em resumo, o direito à indenização surge quando há comprovação de falha ou imperícia que prejudique a saúde ou o bem-estar do paciente, e não apenas pela insatisfação estética ou funcional do tratamento.
Para identificar se houve erro odontológico, é fundamental analisar documentos como contrato de prestação de serviços, prontuário do paciente e o tratamento realizado pelo cirurgião-dentista.
Quando houver dúvida sobre a existência de erro no procedimento e sobre o direito à indenização por erro odontológico, existe a possibilidade de acionar a Justiça.
Nesses casos, uma ação judicial específica pode ser ajuizada para apurar se houve falha profissional.
Esse tipo de ação geralmente envolve a realização de perícia odontológica, que consiste na avaliação do tratamento por um profissional da área.
O perito emitirá um laudo técnico, atestando ao juiz se houve ou não erro odontológico, servindo como base para eventual indenização por danos morais, materiais ou estéticos.
Assista ao vídeo abaixo para entender um pouco mais sobre esse tipo de ação judicial:
O paciente tem o direito de exigir uma cópia completa de seu prontuário odontológico, e o profissional não pode se recusar a fornecê-lo. O Conselho Regional de Odontologia (CRO) garante que o prontuário seja acessível ao paciente a qualquer momento, mesmo que não haja indícios de erro no atendimento.
Para ingressar com uma ação por erro odontológico, é recomendável reunir os seguintes documentos:
Com toda a documentação reunida, é possível que um advogado especializado em erro odontológico avalie o caso e oriente sobre os próximos passos legais, incluindo a possibilidade de indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Atualmente, os processos são elaborados de forma eletrônica, ou seja, tudo tramita pela internet e, inclusive, o primeiro atendimento pode também ser realizado de forma remota.
Assim, é plenamente possível contratar um escritório especializado no Direito à Saúde esteja você em qualquer lugar do Brasil.
A pessoa que acredita ter sofrido um erro odontológico poderá pedir ao juiz que conduz seu processo indenização por danos morais, danos materiais e danos estéticos.
O dano moral será devido pelo sofrimento do paciente diante dos problemas causados pelo erro odontológico, já que o erro em mais dor e transtorno. Segundo alguns juízes, o dano moral é devido pelo insucesso do tratamento odontológico, já que impõe ao paciente maior aflição psicológica e dissabor, além de obrigá-lo a ser submetido a novos tratamentos de correção.
Ao fazer o pedido de indenização por dano material, o paciente poderá solicitar a devolução do valor que já pagou pelo tratamento inadequado, bem como o custeio de novo procedimento de correção. Significa dizer que, se o tratamento foi equivocado, o paciente poderá reaver seu dinheiro, assim como não será obrigado a pagar pelo novo procedimento corretivo.
Para que o juiz autorize a devolução dos valores já pagos, é preciso que o paciente tenha recibos e notas dos pagamentos realizados, assim como o orçamento referente ao novo tratamento de correção para que a quantia seja paga.
Em alguns casos, o tratamento inadequado ou erro odontológico causam modificações, prejuízos estéticos ao paciente. Nesses casos, é possível ainda pedir indenização por danos estéticos, que tem o objetivo de compensar o paciente pelas modificações que podem ser temporárias ou permanentes, decorrentes do erro odontológico causado.
Está gostando das informações? Então, continue acompanhando a leitura deste artigo para saber mais sobre ações de indenização por erro odontológico e descubra:
Para as ações envolvendo erro odontológico, o prazo para iniciar o processo judicial é de até cinco anos após o procedimento.
Porém, é preciso ficar atento, pois nos casos de tratamento pelo SUS, o ideal é que o consumidor procure seus direitos dentro dos três primeiros anos.
Após cinco anos não é mais possível buscar a reparação, já que a lei considera que o paciente perdeu o prazo para reclamar do serviço odontológico.
O tempo médio de duração de um processo envolvendo indenização por erro odontológico pode variar muito entre os estados e fóruns do Brasil. Mas, em média, uma ação poderá ter duração de três a cinco anos.
É recomendável, em caso de dúvidas, conversar com um advogado especialista em erro médico e erro odontológico para entender o andamento do processo.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é recomendável conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso. Há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances precedentes, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Se eu ganhar o processo, como ocorre o pagamento da indenização?
Após o juiz decidir que o paciente tem direito à indenização e, depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso, abre-se o início da fase de execução, onde o paciente poderá apresentar o valor a ser pago pelo profissional.
Nesse momento, o advogado fará o cálculo atualizado da indenização, incluindo também os juros legais.
Em seguida, o juiz concederá um prazo para que o profissional ou a clínica odontológica realizem o pagamento da quantia estipulada no processo e, em seguida, o valor será transferido para a conta bancária indicada.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02