Saiba como agir em caso de erro odontológico
Nos últimos anos, cresceu o número de casos julgados pela Justiça sobre erros em procedimentos e cirurgias odontológicas. Recentemente, por exemplo, a Justiça do Estado de São Paulo condenou uma clínica odontológica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais para um paciente vítima de erro odontológico, após a realização de um procedimento de implante dentário.
Ou seja, além de danos morais ao paciente, a clínica também foi condenada a reparar todos os custos que o paciente teve para corrigir o problema de saúde com um novo profissional, foi ainda obrigada a devolver os valores pagos pelo paciente em razão do serviço defeituoso prestado e, ainda, o paciente ganhou o direito de receber valores pelos dias que ficou parado, sem conseguir trabalhar.
Processos como este são cada vez mais comuns e, embora não haja uma explicação única, isto pode se dever ao baixo nível de formação dos profissionais e, também, a um crescente número de pessoas que realizam tratamentos sem ter a adequada formação na área.
Neste artigo elaborado pelos advogados Elton Fernandes, professor de Direito Médico e Hospitalar na pós-graduação da USP e pela advogada Juliana Emiko Ioshisaqui, especialista em Direito Médico e Hospitalar, você saberá como agir em caso de erro odontológico, quais são os documentos necessários e tudo o que envolve um processo por erro do cirurgião dentista.
No processo que citamos acima, por exemplo, o juiz do caso decidiu peor condenar a clínica a indenizar o paciente, entendendo que cirurgiões dentistas possuem obrigação de fim, o que significa dizer que o mero insucesso do tratamento permite ao paciente ser indenizado, conforme mostra trecho da decisão. Vejamos o que o juiz do caso anotou na decisão:
Tratando-se de implantação dentária para a reabilitação oral visando à restauração do molar inferior direito da apelada e, portanto, de obrigação de fim, e não de meio, a apelante, como prestadora dos serviços, responde pelos danos causados à paciente pelo mero insucesso do tratamento. (...) A conclusão do laudo revela que a imperícia dos prepostos da apelante foi determinante para o insucesso do tratamento e, em consequência disso, ela deve ser responsabilizada pelo inadimplemento contratual e pela indenização dos danos provocados.
Neste artigo sobre indenização por erro odontológico você terá respondidas algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema, como:
Continue acompanhando a leitura deste artigo e saiba mais sobre erro odontológico e pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos!
É importante que o paciente entenda que em ações envolvendo tratamentos odontológicos, precisamos diferenciar o procedimento realizado de forma equivocada do procedimento onde o profissional simplesmente não atingiu o resultado contratado.
Ou seja, uma coisa é quando o o resultado esperado não é atingido por uma circunstância alheia à vontade do cirurgião dentista embora ele tenha agido de forma certa e, a outra é quando ele agiu de modo equivocado ou então ele deixou de adotar atitudes essenciais para evitar o dano ao paciente.
É preciso esclarecer também que, para ter direito a indenização, a expectativa do paciente deve ser condizente com os resultados possíveis para o caso, o que significa que o fato de uma pessoa simplesmente não gostar do resultado de seu tratamento odontológico não implica em dever de indenizar pelo dentista.
Assim, para que o paciente tenha direito à indenização, precisamos estar diante da seguinte situação:
Em resumo, para que o paciente tenha direito à indenização, não basta simplesmente não gostar do resultado do tratamento odontológico, é necessário que o caso se enquadre nas características citadas anteriormente.
É importante analisar os documentos como contrato, prontuário médico e o serviço executado pelo cirurgião dentista. Muitos clientes procuram um advogado especialista em erro médico e erro odontológico com dúvida sobre a existência de erro no tratamento e direito à indenização e, para auxiliar esses pacientes, existe uma ação judicial específica e que tem como objetivo descobrir se houve erro no tratamento odontológico.
Assista ao vídeo abaixo onde nós explicamos um pouco mais sobre esse tipo de ação judicial, que consiste na realização de perícia odontológica, ou seja, avaliação do caso por profissional da área de odontologia que irá atestar ao juiz de seu processo se houve ou não erro odontológico.
É direito do paciente exigir uma cópia integral de seu prontuário médico e o profissional não pode se recusar a fornecer tal documento, sob pena de caber denúncia ética ao CRO e ele ser punido mesmo que não tenha ocorrido um erro médico ou odontológico. Ou seja, para o CRO, sendo o prontuário do paciente, o profisional deverá guardar a documentação, mas o paciente pode acessá-a a qualquer momento.
Portanto, para ingressar com uma ação por erro odontológico, o paciente deve ter em mãos os seguintes documentos:
Após conseguir todos os documentos citados, procure um advogado especialista em ações de erro odontológico, a fim de que sua documentação possa ser avaliada e se repassem todas as orientações adequadas de forma mais clara.
Atualmente, os processos são elaborados de forma eletrônica, ou seja, tudo tramita pela internet e, inclusive, o primeiro atendimento pode também ser realizado de forma remota. Assim, é plenamente possível contratar um escritório especializado no Direito à Saúde esteja você em qualquer lugar do Brasil.
A pessoa que acredita ter sofrido um erro odontológico poderá pedir ao juiz que conduz seu processo indenização por danos morais, danos materiais e danos estéticos.
O dano moral será devido pelo sofrimento do paciente diante dos problemas causados pelo erro odontológico, já que o erro em mais dor e transtorno. Segundo alguns juízes, o dano moral é devido pelo insucesso do tratamento odontológico, já que impõe ao paciente maior aflição psicológica e dissabor, além de obrigá-lo a ser submetido a novos tratamentos de correção.
Ao fazer o pedido de indenização por dano material, o paciente poderá solicitar a devolução do valor que já pagou pelo tratamento inadequado, bem como o custeio de novo procedimento de correção. Significa dizer que, se o tratamento foi equivocado, o paciente poderá reaver seu dinheiro, assim como não será obrigado a pagar pelo novo procedimento corretivo.
Para que o juiz autorize a devolução dos valores já pagos, é preciso que o paciente tenha recibos e notas dos pagamentos realizados, assim como o orçamento referente ao novo tratamento de correção para que a quantia seja paga.
Em alguns casos, o tratamento inadequado ou erro odontológico causam modificações, prejuízos estéticos ao paciente. Nesses casos, é possível ainda pedir indenização por danos estéticos, que tem o objetivo de compensar o paciente pelas modificações que podem ser temporárias ou permanentes, decorrentes do erro odontológico causado.
Está gostando das informações? Então, continue acompanhando a leitura deste artigo para saber mais sobre ações de indenização por erro odontológico e descubra:
Para as ações envolvendo erro odontológico, o prazo para iniciar o processo judicial é de até cinco anos após o procedimento. Porém, é preciso ficar atento, pois nos casos de tratamento pelo SUS, o ideal é que o consumidor procure seus direitos dentro dos três primeiros anos.
Após cinco anos não é mais possível buscar a reparação, já que a lei considera que o paciente perdeu o prazo para reclamar do serviço odontológico.
O tempo médio de duração de um processo envolvendo indenização por erro odontológico pode variar muito entre os estados e fóruns do Brasil. Mas, em média, uma ação poderá ter duração de três a cinco anos. Converse sempre com seu advogado especialista em erro médico e erro odontológico para que você não fique com dúvidas sobre o andamento de seu processo.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se eu ganhar o processo, como ocorre o pagamento da indenização?
Após o juiz decidir que o paciente tem direito à indenização e, depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso, abre-se o início da fase de execução, onde o paciente poderá apresentar o valor a ser pago pelo profissional. Nesse momento, o advogado fará o cálculo atualizado da indenização, incluindo também os juros legais.
Essa atualização deixará o valor da indenização ainda maior. Em seguida, o juiz concederá um prazo para que o profissional ou a clínica odontológica realizem o pagamento da quantia estipulada no processo e, em seguida, o valor será transferido para a conta bancária indicada.
Isto depende muito do contexto do caso, das dificuldades e do quanto trabalho a situação exigirá. Somente uma análise muito profissional e especializada, que leve em consideração as particularidades do seu caso é que poderá revelar o valor correto por este trabalho.
Procure sempre conversar e contratar profissionais experientes e especialistas no assunto, inclusive porque se você já sofreu um erro médico ou odontológico, não pode agora sofrer um novo erro, desta vez do advogado.
Quanto mais especializado for o advogado, maior seu nível de estudo e experiência em casos similares e maiores as chances de que você tenha a melhor orientação jurídica e que, se o caso, os argumentos lançados em sua ação estejam em linha com o que exige a jurisprudência atual dos tribunais. Portanto, fale sempre com um advogado especialista em plano de saúde.
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