Etanercepte deve ser custeado pela Bradesco Saúde? Confira!

Etanercepte deve ser custeado pela Bradesco Saúde? Confira!

O medicamento etanercepte deve ser custeado pelo plano de saúde Bradesco para todo segurado que apresentar prescrição médica de tratamento com essa medicação específica.

Esse é o entendimento da Justiça, manifestado em diversas decisões judiciais que já garantiram a segurados, mesmo após a negativa do convênio, o acesso ao medicamento. Por isso, se você precisa deste medicamento, saiba que pode ter o tratamento custeado pelo plano de saúde Bradesco.

De acordo com o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, a ação judicial é o modo mais rápido de obter o etanercepte após a recusa do convênio. Não perca tempo pedindo reanálises ao plano de saúde, é possível conseguir o medicamento rapidamente na Justiça.

“Não raramente, em 48 horas, nós temos conseguido na Justiça o fornecimento deste tipo de medicamento”, assegura.

Quer saber como conseguir o custeio do tratamento com o etanercepte pelo plano de saúde Bradesco? Confira neste artigo, preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, como proceder:

  • Quando e por que o plano de saúde deve custear o etanercepte?
  • O que a Justiça diz sobre a negativa do plano de saúde Bradesco?
  • Como é possível obter rapidamente o etanercepte através da Justiça?

Saiba mais sobre o medicamento etanercepte e por que plano de saúde deve custeá-lo a você. Clique no botão abaixo e continue a leitura!

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Quando o plano de saúde Bradesco é obrigado a custear etanercepte?

O etanercepte deve ser custeado pelo plano de saúde Bradesco sempre que houver prescrição médica. Ainda que o médico não seja credenciado ao plano, a cobertura deve ser garantida ao segurado.

Segundo a bula, o medicamento é indicado para redução dos sinais e sintomas e para a inibição da progressão do dano estrutural em pacientes com artrite reumatoide, artrite idiopática, psoríase crônica. A dose recomendada é de 50mg por semana, podendo variar conforme a escolha do médico.

Ele é um medicamento de alto custo e, por isso, o plano de saúde se recusa a custeá-lo, sob a justificativa de que, por não estar listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o contrato não prevê a cobertura.

No entanto, o advogado Elton Fernandes explica que o medicamento possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que seria suficiente para o plano de saúde seja obrigado a cobri-lo.

“Não se importe com o rol de procedimentos da ANS, com as diretrizes de utilização da ANS ou mesmo quando a operadora diz que você não tem direito a um tratamento porque não tem cobertura contratual, todo e qualquer contrato se submete à lei, o rol de procedimentos da ANS é inferior à lei, e a Lei dos Planos de Saúde garante o acesso a esse tipo de medicamento”, esclarece Elton Fernandes.

O etanercepte possui registro sanitário na Anvisa, com autorização de uso para portadores de artrite reumatoide, artrite psoriásica, epondilite anquilosante e psoríase em placas. Em casos onde a prescrição difere da bula (off label), também é possível obter a cobertura.

Qual o posicionamento da Justiça sobre a recusa do plano de saúde ao etanercepte?

O advogado Elton Fernandes relata que o entendimento da Justiça, confirmado em inúmeras sentenças, é de que a negativa do plano de saúde é indevida e que o etanercepte deve ser custeado pelo plano de saúde Bradesco.

Confira um exemplo a seguir:

Medicamentos necessários ao tratamento do autor. Sentença de procedência da obrigação de fazer. Condenação à indenização por danos morais em R$1.000,00. Mérito. Autor portador Artrite Psoriasica. Indicação de tratamento com etanercepte 50 mg SC - Enbrel (nome comercial). Negativa de cobertura sob alegação de que o medicamento não está no rol da ANS. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Interpretação da Súmula 469 do STJ e 100 do TJSP. Tratamento que deve ser orientado pelo médico que atende o paciente e não pela operadora de plano de saúde. O objetivo contratual da assistência médica comunica-se necessariamente com a obrigação de restabelecer ou procurar restabelecer, através dos meios técnicos possíveis, a saúde do paciente. Inadmissibilidade da negativa de cobertura de tratamento. Aplicação das Súmulas 95, 96 e 102 deste E. Tribunal de Justiça.

A decisão reforça que o tratamento deve ser orientado pelo médico que atende ao paciente e “não pela operadora da saúde”.

A ANS, com a atualização do Rol em 2021, passa a incorporar a cobertura obrigatória do medicamento para pacientes com psoríase moderada a grave com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional (fototerapia e/ou terapias sintéticas sistêmicas), que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Índice da Gravidade da Psoríase por Área - PASI superior a 10; ou
  • Acometimento superior a 10% da superfície corporal; ou
  • Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia - DLQI superior a 10; ou
  • Psoríase acometendo extensamente o aparelho ungueal, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10; ou
  • Psoríase palmo-plantar, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10; ou
  • Psoríase acometendo outras áreas especiais, como genitália, rosto, couro cabeludo e dobras, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10.

Lembre-se: a cobertura de etanercepte pelo plano de saúde é obrigatória, ainda que o medicamento seja indicado para um tratamento fora da bula (off label) ou que a prescrição não atenda à DUT da ANS. Caso seja negada, consulte um especialista em Direito à Saúde.

O que é preciso para conseguir o medicamento etanercepte rapidamente pela Justiça?

É muito comum que esse tipo de ação judicial seja movida com um pedido de liminar. O advogado Elton Fernandes relata que a liminar é uma decisão provisória que pode antecipar o direito antes do final do processo.

Por isso, você não precisa se preocupar com o tempo que o processo levará, porque desde o início poderá ter acesso ao medicamento etanercepte pelo plano de saúde se deferida a liminar.

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, ter o remédio. Quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável, de modo que você não precisa se preocupar em pagar o início do tratamento”, tranquiliza o advogado.

Para ingressar na Justiça, você deve solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. “É seu direto exigir deles a razão pela qual recusaram o fornecimento deste medicamento”, recomenda o especialista Elton FernandesVocê também deve pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso.

“O que significa dizer isto? Significa dizer que o médico de sua confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, irá elaborar um relatório clínico explicando qual a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos já fez e, claro, por que esse medicamento é essencial ao seu tratamento”, detalha.

Com a recusa do plano por escrito e o relatório médico em mãos, o próximo passo é procurar ajuda especializada para ingressar na Justiça contra o plano de saúde Bradesco a fim de obter o fornecimento do etanercepte.

Um advogado especialista em plano de saúde e liminares é um profissional com profundo conhecimento da legislação do setor, que poderá auxiliá-lo sobre como funciona a ação e quais documentos devem ser apresentados.

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