O medicamento Etoposido é usado para retardar tumores e deve ser sempre custeado por todos os tipos de planos de saúde. Usado como forma de quimioterapia para alguns tipos de câncer, e deve ser fornecido pelo plano de saúde, pois quando a doença é coberta pelo contrato, tudo que for prescrito pelo médico do paciente não pode ser negado.
O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes lembra que o plano de saúde não pode intervir na forma de tratamento da doença, devendo sempre custear o medicamento indicado pelo médico de confiança do paciente.
Acompanhe mais uma decisão em que o paciente teve seu direito garantido:
Apelação. Plano de saúde. Obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Paciente portadora de câncer. Recusa de cobertura de medicamento (Etoposide, via oral) pela operadora do plano de saúde. Sentença de procedência. Inconformismo da ré Unimed de Guarulhos. Não provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 252, RITJSP). 1. A conduta da operadora se afigura abusiva por representar indevida interferência na atividade médica. O médico de confiança do paciente tem autonomia e responsabilidade para prescrever a modalidade medicamentosa e exames adequados de tratamento. Resistência burocrática administrativa rotulada como desnecessária, à vista dos esclarecimentos insistentemente prestados pela genitora da autora. Recusa do custeio dos exames é abusiva. Aplicação do teor das súmulas nº 95, 96 e 102 deste E. Tribunal.
Estando com a prescrição médica em mãos, o paciente que precisa do medicamento com urgência deve, antes de despender qualquer valor, procurar imediatamente um advogado especializado em Direito à Saúde para que ele mova uma ação judicial com pedido de tutela de urgência antecipada (liminar), que pode garantir rapidamente o acesso ao medicamento.
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