É muito comum os planos de saúde se recusarem a fornecer o medicamento Lorbrena, cujo princípio ativo é o lorlatinibe, para pacientes com câncer de pulmão.
A justificativa é a de que o remédio não está no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, por isso, não tem cobertura contratual.
Com essa atitude, as operadoras ignoram não só a prescrição médica como o que diz a bula do medicamento. E, segundo o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, essa é uma conduta ilegal e abusiva.
Isto porque o lorlatinibe é um medicamento registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), aprovado no Brasil para o uso no tratamento de câncer de pulmão. Além disso, pode ser indicado a critério médico para tratar outros tipos de tumores, ainda que não atendam completamente a bula.
O advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, explica que o simples fato do medicamento estar fora do rol da ANS não impede que pacientes consigam na Justiça o acesso ao Lorbrena custeado pelo plano de saúde. Inclusive, nosso escritório tem obtido diversas decisões favoráveis aos pacientes.
“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, pondera o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.
Portanto, se você precisa dessa medicação e o seu plano de saúde negou o fornecimento, continue a leitura deste artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e conheça seus direitos!
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Sim. O lorlatinibe, comercialmente conhecido Lorbrena, é um medicamento com indicação em bula e certificação científica para o tratamento do câncer de pulmão. Veja o que diz a bula da medicação:
Segundo a bula, o lorlatinibe é um potente inibidor da tirosina quinase (TKI), que impede o crescimento do tumor que apresenta alterações moleculares no gene ALK. E, de acordo com estudos clínicos, usado em terapia única e continuamente, o Lorbrena foi eficaz também em pacientes que desenvolveram resistência a outros inibidores de ALK após o uso de terapias prévias. Assim como apresentou respostas significativas nas lesões intracranianas, devido sua importante ação no Sistema Nervoso Central.
Sim. Sempre que houver recomendação médica para o tratamento do câncer de pulmão com o Lorbrena (lorlatinibe), é dever do plano de saúde fornecê-lo. É isto que determina a Lei dos Planos de Saúde e, por isso, caso a operadora recuse custeá-lo, você pode obter o medicamento através da Justiça.
E mais, ainda que seja indicado para o tratamento de uma doença não listada na bula, é possível conseguir o custeio do medicamento, basta que haja recomendação médica fundamentada na ciência.
Isto é o que chamamos de tratamento off label e, mesmo neste caso, a Justiça tem determinado o fornecimento do Lorlatinibe pelo plano de saúde.
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Todos os planos de saúde devem custear Lorbrena (lorlatinibe), sem exceção. Segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, o fato de o medicamento lorlatinibe ter sido aprovado pela Anvisa e contar com registro no Brasil permite que todo e qualquer plano de saúde seja obrigado a fornecê-lo. Não importa se a operadora é grande ou pequena, ou se o plano nacional ou regional.
Sim, inúmeros casos. Em todos eles, a Justiça entendeu que os planos de saúde deveriam custear Lorbrena.
Nosso escritório, por exemplo, já fez inúmeras ações sobre esse medicamento. Pois, tão logo houve a aprovação do lorlatinibe (Lorbrena) pela Anvisa, alguns médicos mudaram o medicamento que os pacientes estavam utilizando e passaram a indicar esse novo tratamento.
Você até pode reclamar na ANS ou pedir reanálise do plano de saúde. Porém, apenas ingressando com ação judicial é que pacientes de todo país têm conseguido o medicamento lorlatinibe (Lorbrena).
Em dezenas de casos, a Justiça determinou que o plano de saúde forneça a medicação imediatamente, mesmo para casos que não atendam aos critérios estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em seu Rol de Procedimentos e Eventos.
Isto porque o lorlatinibe foi incluído no rol da ANS apenas para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK+), em primeira linha.
No entanto, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que, atualmente, o rol da ANS pode ser superado sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico, sendo possível obter a cobertura do tratamento pelo plano de saúde. E a Justiça confirma este entendimento.
A primeira providência é reunir a prescrição médica e a recusa do plano de saúde.
Se for possível, tente também conseguir acesso à cópia do seu contrato (é importante, mas não é imprescindível, sobretudo se for um plano empresarial, pois, neste caso, o juiz sabe que é difícil ao consumidor acessar o contrato).
Além desses, será preciso também cópia do RG, CPF, carteira do plano de saúde e último comprovante de pagamento da mensalidade se for um plano individual, familiar ou coletivo por adesão. No caso dos planos coletivos empresariais, a pessoa não precisa apresentar o último comprovante de pagamento.
Eventuais documentos como PET-SCAN, relatórios médicos variados, documentos que atestem eventuais internações, etc., tudo pode ser utilizado para demonstrar ao juiz a urgência do caso e a necessidade do plano de saúde fornecer o Lorbrena.
Confira, a seguir, um exemplo de como pode ser o relatório médico neste caso:
Não, não costuma demorar para garantir que os planos de saúde forneçam o Lorbrena. Isto porque essas ações judiciais são elaboradas com pedido de liminar. Dessa forma, em pouco tempo é possível obter acesso ao medicamento.
A liminar é uma decisão provisória que pode permitir que, antes mesmo de encerrar o processo, o paciente já consiga fazer uso do lorlatinibe (Lorbrena). Para saber mais sobre liminar, assista ao vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Sim, o plano de saúde pode recorrer e, bem por isso, é importante que você esteja assistido (a) por um advogado especialista em ação contra plano de saúde. Pois seu advogado poderá se manifestar no processo a fim de que seja mantida a ordem judicial que concedeu a você o direito ao lorlatinibe (Lorbrena).
Desta forma, é importante ter um profissional experiente em ação contra plano de saúde e que saiba defender seu direito ao lorlatinibe (Lorbrena).
Muita atenção: o simples recurso do plano de saúde não impede o cumprimento de uma liminar, se houver sido concedida pela Justiça. Desse modo, mesmo que o plano de saúde recorra da decisão que mandou fornecer o lorlatinibe (Lorbrena), enquanto não houver uma outra ordem superior revogando a liminar, o convênio médico deve fornecer a medicação.
A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em ações contra planos de saúde, visando à liberação de cobertura para medicamentos, exames e cirurgias, assim como a revisão de reajustes abusivos.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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