Fampyra: plano de saúde e SUS devem custear medicamento para esclerose múltipla

Fampyra: plano de saúde e SUS devem custear medicamento para esclerose múltipla

Data de publicação: 23/04/2023

Importante medicamento para tratar esclerose múltipla, o Fampyra (fampridina) deve ser fornecido pelo plano de saúde e pelo SUS. Entenda!

 

O medicamento Fampyra é um importante tratamento para pacientes que sofrem com a esclerose múltipla (EM) que apresentam dificuldade de deambulação (caminhada).

Seu princípio ativo, a fampridina, age bloqueando os canais de potássio em certas células nervosas. Isto aumenta a capacidade dessas células de transmitir impulsos elétricos e, consequentemente, ajuda a melhorar a função física em pacientes com EM.

Contudo, apesar de sua importância, é comum pacientes encontrarem dificuldade de acessar o medicamento pelos planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Da parte das operadoras de saúde, a principal justificativa para a recusa é a falta de inclusão do Fampyra no Rol de Procedimentos da ANS.

No entanto, o fato de a Agência Nacional de Saúde deixar o medicamento fora de sua lista de cobertura prioritária não significa que o paciente deixa de ter direito ao tratamento prescrito por seu médico.

É plenamente possível obter o custeio do Fampyra (fampridina) pelo plano de saúde, mesmo fora do rol da ANS.

Inclusive, há várias decisões judiciais que confirmam esse entendimento.

E é exatamente sobre isto que trataremos neste artigo.

Acompanhe as orientações do advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, que também é professor de Direito Médico e Hospitalar da USP.

"O fato de um medicamento não constar do rol da ANS ou ser de uso domiciliar não impede seu fornecimento pelo plano de saúde. Recusar o fornecimento do medicamento significa recusar o próprio tratamento médico prescrito ao paciente, colocando a saúde do doente em risco e descumprindo o objetivo do contrato”, explica Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

Entenda, a seguir:

 

Como obter o Fampyra fampridina pelo plano de saúde

Imagem de pvproductions no Freepik

Para que serve o Fampyra (fampridina)?

O Fampyra tem indicação, na bula aprovada pela Anvisa, para o tratamento de incapacidade de deambulação (caminhada) em pacientes com esclerose múltipla.

Seu princípio ativo, a fampridina, é um medicamento usado para melhorar a função física em pacientes com EM. 

Ele bloqueia os canais de potássio em células nervosas, o que aumenta sua capacidade de transmitir impulsos elétricos e ajuda a melhorar a função física.

Vale reforçar, no entanto, que a fampridina não é uma cura para a esclerose múltipla e não reverte os danos já causados pela doença. 

O medicamento, por sua vez, ajuda a melhorar a qualidade de vida e a funcionalidade desses pacientes.

 

O que é a esclerose múltipla?

A esclerose múltipla é uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, destruindo a cobertura protetora dos nervos. 

Os principais sintomas da esclerose múltipla são fraqueza muscular, problemas de equilíbrio, fadiga e dificuldades de coordenação.

De acordo com a Associação Brasileira de Esclerose Múltipla (ABEM), estima-se que atualmente haja cerca de 35 mil pessoas com EM no país. 

A doença é mais comum em mulheres do que em homens e, geralmente, é diagnosticada entre as idades de 20 e 40 anos.

Não há cura para a esclerose múltipla, porém existem tratamentos que ajudam a controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Um deles é a fampridina (Fampyra), indicada para pacientes com EM que apresentam dificuldades de locomoção e mobilidade, e que não respondem a outras terapias.

 

Uso off label da fampridina

Além do tratamento da esclerose múltipla, há também vários estudos científicos que avaliam a eficácia do tratamento com a fampridina para outras doenças.

Isto é o que chamamos de tratamento off label, ou seja, quando um medicamento é indicado para uma doença diferente do que consta na bula.

E, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é possível buscar a cobertura do Fampyra pelo plano de saúde ou pelo SUS.

Estudos científicos, por exemplo, analisam a eficácia da fampridina para condições neurológicas, tais como a lesão medular e ataxia cerebelar. São eles:

  • Lesão medular: Um estudo publicado na revista científica Neurorehabilitation and Neural Repair em 2020 avaliou o efeito da fampridina em pacientes com lesão medular crônica. Os resultados sugerem que o tratamento com fampridina pode melhorar a função motora em pacientes com lesão medular.
  • Ataxia cerebelar: Um estudo publicado na revista científica Cerebellum em 2019 avaliou o efeito da fampridina em pacientes com ataxia cerebelar. Os resultados sugerem que a fampridina pode melhorar a função motora e a qualidade de vida em pacientes com ataxia cerebelar.

 

Preço do Fampyra

O preço do Fampyra 10 mg (fampridina) varia de R$ 601,00 a R$ 2.123,00, em caixas com 28 ou 56 comprimidos revestidos.

A variação de valor ocorre pela incidência do ICMS no estado onde é feita a compra do medicamento e pela quantidade de comprimidos na embalagem.

Por exemplo, em estados como São Paulo, o ICMS sobre o preço do Fampyra é de 18%, enquanto em Sergipe chega a 22%.

 

Plano de saúde deve cobrir o Fampyra (fampridina)?

Fampyra preço

Imagem de pvproductions no Freepik

Sim. Havendo recomendação médica com fundamentação científica para o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o Fampyra (fampridina) para esclerose múltipla.

O Fampyra é um medicamento registrado na Anvisa e, conforme estabelece a lei, tem cobertura obrigatória desde seu registro sanitário no Brasil.

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde determina que toda doença listada na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ser cobertas pelos planos de saúde, bem como seus respectivos tratamentos.

E a esclerose múltipla está no Código CID (G35). Portanto, a operadora de saúde não pode se recusar a custear o tratamento de pacientes acometidos por essa doença. E, se o fizer, é possível recorrer da negativa na Justiça.

 

Por que há a recusa do Fampyra para esclerose múltipla?

A principal justificativa das operadoras de saúde para recusar o custeio do Fampyra (fampridina) a pacientes com esclerose múltipla é a de que o tratamento não está previsto no rol da ANS.

E, infelizmente, apesar de ser um medicamento registrado pela Anvisa desde 2011, a ANS ainda não o incluiu em sua lista de cobertura prioritária.

Porém, como mencionamos no início deste artigo, isto não significa que os planos de saúde não devem custear o Fampyra.

Isto porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que o rol da ANS pode ser superado sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.

Veja o que diz a lei 14.454/2022, que incluiu o disposto abaixo junto à lei 9656/98:

  •  13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: 

I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou 

II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

E a fampridina cumpre esses requisitos, já que é um medicamento certificado pela ciência, com registro sanitário no Brasil, para tratar a esclerose múltipla.

Além disso, cabe reforçar que o Fampyra também tem aprovação de uso por agências reguladoras internacionais de renome, como a FDA nos Estados Unidos.

Portanto, mesmo fora do rol da ANS, é possível buscar o fornecimento deste medicamento pelo plano de saúde.

 

Meu plano de saúde se nega a custear o Fampyra. O que diz a Justiça?

A Justiça entende que os planos de saúde devem custear Fampyra (fampridina) e considera a negativa de cobertura abusiva.

O advogado Elton Fernandes explica que a liberação de medicamentos fora do rol da ANS é bastante frequente nos tribunais de Justiça.

“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado.

Confira algumas decisões judiciais que foram favoráveis aos consumidores e possibilitaram o acesso do paciente ao Fampyra:

Plano de saúde. Negativa de cobertura de tratamento quimioterápico com uso do medicamento Fampyra sob o argumento de exclusão contratual. Abusividade. Médico assistente que acompanha o paciente que é quem define o procedimento a ser realizado, sendo abusiva a cláusula que exclui medicamento que não seja fornecido em internação hospitalar ou atendimento ambulatorial. Incidência, ademais, dos verbetes n. 95 e 102 das Súmulas deste Tribunal de Justiça. Precedentes. Honorários de advogado. Verba elevada, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC. Recurso desprovido. 

Plano de Saúde. Paciente com esclerose múltipla, a cujo tratamento indicada utilização do medicamento "Fampyra" (Fampridina). Recusa à cobertura, sob o fundamento de que excluídos medicamentos que sejam ministrados fora do regime de internação ou ambulatorial. Abusividade. Garantia de atendimento a procedimento coberto. Honorários advocatícios mantidos. Sentença mantida. Recurso desprovido. 

Agravo de instrumento. Saúde. Paciente com esclerose múltipla, a cujo tratamento é indicada utilização do medicamento "Fampyra". Indeferimento da tutela antecipada para obrigar a operadora a fornecer o medicamento. Recusa à cobertura, sob o fundamento de que excluídos medicamentos que sejam ministrados fora do regime de internação ou ambulatorial. Aparente abusividade da exclusão. Cobertura de medicamentos em tratamento domiciliar, mas aptos a evitar ou a retardar a necessidade de futura internação que é, em tese, devida e coberta. Inteligência do art. 12, II, 'd', da Lei 9.656/98. Decisão reformada. Recurso provido.

 

Como agir caso o plano de saúde negue a cobertura?

Sabendo que a Justiça confirma que os planos de saúde devem custear o Fampyra (fampridina), não se desespere ao receber a recusa da operadora.

Neste caso, é possível ingressar com uma ação liminar contra plano de saúde que pode possibilitar o fornecimento do medicamento muito rapidamente.

“Isso pode ser obtido com uma liminar. O que é uma liminar? Liminar é uma decisão provisória, que pode permitir a você, rapidamente, obter esse medicamento na Justiça”, acrescenta Elton Fernandes.

Em muitos casos, a liminar é analisada em poucos dias e, havendo o entendimento do juiz pelo direito do paciente, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o medicamento ainda no início do processo.

Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar, a partir das explicações do advogado Elton Fernandes, no vídeo abaixo:

 

O que é preciso para ingressar na Justiça a fim de obter o Fampyra?

Primeiramente, é preciso que você tenha um bom relatório médico explicando a urgência e necessidade do uso do Fampyra (fampridina) para o seu caso.

Peça que seu médico faça um relatório fundamentado, onde descreva seus tratamentos anteriores, a progressão da esclerose múltipla e o porquê a fampridina é indicada.

Solicite também que o plano de saúde lhe forneça por escrito o motivo da recusa da cobertura do Fampyra. É seu direito ter acesso a este documento.

Depois, é recomendado procurar ajuda especializada. Um advogado especialista em ações contra planos de saúde poderá manejar o processo adequadamente, de modo que você consiga, em pouco tempo, ter o custeio do Fampyra.

 

Esse tipo de ação é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é aconselhável buscar um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso. Contudo, apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

 

É possível obter Fampyra pelo SUS?

Sim, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve custear o Fampyra (fampridina) sempre que houver recomendação médica para o uso do medicamento. No entanto, o SUS exige que se comprove que não existe outra opção de tratamento disponvível e que o paciente não pode pagar o medicamento. Portanto, é recomendado buscar orientação de um advogado especialista em processos contra o SUS.

 

 

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