Fampyra para esclerose múltipla: direitos do paciente e acesso pelo plano de saúde

Fampyra para esclerose múltipla: direitos do paciente e acesso pelo plano de saúde

Data de publicação: 25/02/2026

Saiba para que serve o Fampyra (fampridina), quanto custa e quando o plano de saúde ou o SUS podem ser obrigados a fornecer o medicamento para esclerose múltipla.

O Fampyra (fampridina) é um medicamento utilizado no tratamento de pacientes com esclerose múltipla (EM) que apresentam dificuldade de deambulação (caminhada), sintoma que pode comprometer significativamente a mobilidade e a qualidade de vida.

Seu princípio ativo, a fampridina, atua bloqueando canais de potássio em determinadas células nervosas, o que aumenta a capacidade de transmissão dos impulsos elétricos e contribui para a melhora da função física em pessoas com EM.

Apesar de sua relevância terapêutica, muitos pacientes enfrentam dificuldades para obter o medicamento tanto pelos planos de saúde quanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre as justificativas mais comuns para a recusa está a ausência do Fampyra no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Entretanto, a não inclusão do medicamento no rol da ANS não impede, por si só, a análise do direito à cobertura quando há prescrição médica fundamentada e necessidade clínica comprovada.

Nessas situações, o custeio pode ser buscado administrativamente ou judicialmente.

Este artigo reúne informações sobre o funcionamento do Fampyra (fampridina), sua indicação terapêutica e os caminhos possíveis para obtenção do medicamento junto aos planos de saúde e ao SUS.

Ao longo do conteúdo, você encontrará:

  • para que serve o Fampyra (fampridina);
  • quanto custa o medicamento;
  • quando a cobertura pode ser exigida do plano de saúde;
  • o que fazer em caso de recusa;
  • quando o fornecimento pode ser solicitado ao SUS.
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Como obter o Fampyra fampridina pelo plano de saúde
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Para que serve o Fampyra (fampridina)?

O Fampyra tem indicação, na bula aprovada pela Anvisa, para o tratamento de incapacidade de deambulação (caminhada) em pacientes com esclerose múltipla.

Seu princípio ativo, a fampridina, é um medicamento usado para melhorar a função física em pacientes com EM. 

Ele bloqueia os canais de potássio em células nervosas, o que aumenta sua capacidade de transmitir impulsos elétricos e ajuda a melhorar a função física.

Vale reforçar, no entanto, que a fampridina não é uma cura para a esclerose múltipla e não reverte os danos já causados pela doença. 

O medicamento, por sua vez, ajuda a melhorar a qualidade de vida e a funcionalidade desses pacientes.


O que é a esclerose múltipla?

A esclerose múltipla é uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, destruindo a cobertura protetora dos nervos. 

Os principais sintomas da esclerose múltipla são fraqueza muscular, problemas de equilíbrio, fadiga e dificuldades de coordenação.

De acordo com a Associação Brasileira de Esclerose Múltipla (ABEM), estima-se que atualmente haja cerca de 35 mil pessoas com EM no país. 

A doença é mais comum em mulheres do que em homens e, geralmente, é diagnosticada entre as idades de 20 e 40 anos.

Não há cura para a esclerose múltipla, porém existem tratamentos que ajudam a controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Um deles é a fampridina (Fampyra), indicada para pacientes com EM que apresentam dificuldades de locomoção e mobilidade, e que não respondem a outras terapias.


Uso off label da fampridina

Além da indicação aprovada para o tratamento da esclerose múltipla, estudos científicos vêm avaliando a eficácia da fampridina em outras condições neurológicas.

Essa utilização é conhecida como uso off label, termo empregado quando um medicamento é prescrito para finalidade diferente daquela prevista em bula.

No Brasil, essa prática pode ser adotada pelo médico assistente quando houver justificativa clínica e respaldo técnico-científico.

Nessas situações, a análise sobre eventual cobertura pelo plano de saúde ou fornecimento pelo SUS deve considerar as evidências científicas disponíveis, a necessidade clínica do paciente e o entendimento aplicado ao caso concreto.

Pesquisas científicas têm investigado o uso da fampridina em outras condições neurológicas, como:

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Qual é o preço do Fampyra?

O preço do Fampyra 10 mg (fampridina) pode variar aproximadamente entre R$ 601,00 e R$ 2.123,00, dependendo da apresentação comercial, geralmente em embalagens com 28 ou 56 comprimidos revestidos.

Essa variação ocorre em razão de fatores como a quantidade de comprimidos por caixa e a incidência do ICMS no estado onde a compra é realizada.

Por exemplo, em estados como São Paulo, a alíquota de ICMS sobre medicamentos pode ser de cerca de 18%, enquanto em Sergipe pode alcançar aproximadamente 22%, o que influencia o valor final ao consumidor.


Plano de saúde deve cobrir o Fampyra (fampridina)?

Fampyra preço
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Havendo recomendação médica fundamentada e evidências científicas que justifiquem o uso do medicamento, a cobertura do Fampyra (fampridina) pode ser exigida dos planos de saúde para o tratamento da esclerose múltipla.

O Fampyra é um medicamento registrado na Anvisa, requisito essencial para sua comercialização no país e fator relevante na análise sobre a obrigatoriedade de cobertura.

A Lei dos Planos de Saúde prevê a cobertura das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como dos tratamentos necessários ao seu controle. A esclerose múltipla está classificada sob o código CID G35.

Dessa forma, diante de indicação médica e necessidade clínica comprovada, a negativa de custeio pode ser questionada administrativamente ou judicialmente, conforme as circunstâncias do caso concreto e o entendimento aplicado pelos tribunais.


Por que pode haver recusa do Fampyra para esclerose múltipla?

Uma das justificativas mais frequentes apresentadas pelas operadoras de saúde para negar o custeio do Fampyra (fampridina) é a ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Embora o medicamento possua registro sanitário na Anvisa desde 2011, ele não consta expressamente na lista de coberturas prioritárias da ANS, o que costuma fundamentar negativas administrativas.

Entretanto, a ausência no rol não impede, por si só, a análise da cobertura em cada caso. A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei nº 9.656/98 para estabelecer critérios que permitem a superação do rol quando houver prescrição médica fundamentada e respaldo técnico-científico.

De acordo com a legislação, a cobertura poderá ser autorizada quando:

I – houver comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, com base em evidências científicas e no plano terapêutico; ou
II – existirem recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de reconhecimento internacional.

Nesse contexto, o fato de a fampridina possuir registro sanitário no Brasil e indicação terapêutica para esclerose múltipla constitui elemento relevante na análise do direito à cobertura.

Além disso, o medicamento também é aprovado por agências reguladoras internacionais, como a Food and Drug Administration (FDA), nos Estados Unidos.

Assim, mesmo quando não previsto expressamente no rol da ANS, o fornecimento do medicamento pode ser discutido administrativa ou judicialmente, considerando as evidências científicas, a indicação médica e as circunstâncias do caso concreto.


Meu plano de saúde se nega a custear o Fampyra. O que diz a Justiça?

O Poder Judiciário tem analisado casos envolvendo a recusa de cobertura do Fampyra (fampridina) por planos de saúde, especialmente quando há indicação médica fundamentada.

Em diversas decisões, a negativa tem sido considerada abusiva diante da necessidade clínica do tratamento.

De modo geral, os tribunais têm reconhecido que a ausência do medicamento no Rol de Procedimentos da ANS, por si só, não impede a análise do direito à cobertura, sobretudo quando o tratamento é considerado essencial ao paciente.

Esse entendimento parte da premissa de que o rol da ANS representa a cobertura mínima obrigatória, podendo ser ampliado conforme as circunstâncias clínicas e as evidências científicas apresentadas.

A seguir, alguns exemplos de decisões judiciais que admitiram a cobertura do medicamento em situações semelhantes:

Plano de saúde. Negativa de cobertura de tratamento quimioterápico com uso do medicamento Fampyra sob o argumento de exclusão contratual. Abusividade. Médico assistente que acompanha o paciente que é quem define o procedimento a ser realizado, sendo abusiva a cláusula que exclui medicamento que não seja fornecido em internação hospitalar ou atendimento ambulatorial. Incidência, ademais, dos verbetes n. 95 e 102 das Súmulas deste Tribunal de Justiça. Precedentes. Honorários de advogado. Verba elevada, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC. Recurso desprovido. 

Plano de Saúde. Paciente com esclerose múltipla, a cujo tratamento indicada utilização do medicamento "Fampyra" (Fampridina). Recusa à cobertura, sob o fundamento de que excluídos medicamentos que sejam ministrados fora do regime de internação ou ambulatorial. Abusividade. Garantia de atendimento a procedimento coberto. Honorários advocatícios mantidos. Sentença mantida. Recurso desprovido. 

Agravo de instrumento. Saúde. Paciente com esclerose múltipla, a cujo tratamento é indicada utilização do medicamento "Fampyra". Indeferimento da tutela antecipada para obrigar a operadora a fornecer o medicamento. Recusa à cobertura, sob o fundamento de que excluídos medicamentos que sejam ministrados fora do regime de internação ou ambulatorial. Aparente abusividade da exclusão. Cobertura de medicamentos em tratamento domiciliar, mas aptos a evitar ou a retardar a necessidade de futura internação que é, em tese, devida e coberta. Inteligência do art. 12, II, 'd', da Lei 9.656/98. Decisão reformada. Recurso provido.

Essas decisões demonstram que a questão pode ser analisada pelo Judiciário quando há prescrição médica, evidências científicas e necessidade comprovada, cabendo avaliação conforme as particularidades de cada caso.


Como agir caso o plano de saúde negue a cobertura?

Ao receber a negativa da operadora, é importante saber que a recusa pode ser analisada à luz da legislação e do entendimento dos tribunais, especialmente quando há indicação médica fundamentada para o uso do Fampyra (fampridina).

Nessas situações, pode ser possível buscar o fornecimento do medicamento por meio de medida judicial com pedido de urgência, conhecida como liminar.

Trata-se de uma decisão provisória que pode ser apreciada no início do processo, quando demonstrados a necessidade do tratamento e o risco à saúde do paciente.

Em muitos casos, o pedido liminar é analisado em curto prazo e, caso o juiz entenda presentes os requisitos legais, a operadora pode ser obrigada a fornecer o medicamento ainda no início da ação.

Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar.


O que é preciso para ingressar na Justiça a fim de obter o Fampyra?

Para buscar o fornecimento do Fampyra (fampridina) pela via judicial, é importante reunir documentação médica que comprove a necessidade e a urgência do tratamento.

O relatório médico deve ser fundamentado e descrever o histórico terapêutico do paciente, a evolução da esclerose múltipla e as razões clínicas que justificam a indicação da fampridina.

Também é recomendável solicitar ao plano de saúde a negativa de cobertura por escrito, com a justificativa apresentada pela operadora, documento que pode ser relevante para a análise do caso.

Diante dessas informações, pode ser necessária a orientação jurídica especializada para avaliar as circunstâncias concretas e adotar as medidas cabíveis para a obtenção do tratamento.


Esse tipo de ação é causa ganha?

Não é possível afirmar que se trata de “causa ganha”.

Para avaliar as reais possibilidades de êxito, é importante que o caso seja analisado de forma individualizada, considerando as particularidades clínicas e contratuais envolvidas. Diversos fatores podem influenciar o resultado da ação, o que exige uma análise técnica e cuidadosa.

A existência de decisões favoráveis em situações semelhantes indica que há entendimentos judiciais que reconhecem esse direito. Contudo, somente a avaliação concreta do caso por um advogado especialista em Saúde pode esclarecer as perspectivas jurídicas e as medidas mais adequadas.

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É possível obter Fampyra pelo SUS?

O fornecimento do Fampyra (fampridina) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser solicitado quando houver recomendação médica fundamentada para o uso do medicamento.

Em geral, a análise considera critérios como a inexistência de alternativa terapêutica eficaz disponível na rede pública, a necessidade clínica comprovada e a incapacidade financeira do paciente para custear o tratamento.

Diante de eventual negativa ou demora no fornecimento, a situação pode ser avaliada à luz da legislação e das políticas públicas de saúde, sendo possível buscar orientação jurídica para verificar as medidas cabíveis conforme as circunstâncias do caso.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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