A Justiça tem sido favorável ao entendimento de que o plano de saúde deve cobrir Ferinject (carboximaltose férrica) aos consumidores que apresentarem prescrição médica. O grande critério, nesses casos, é o registro do medicamento na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Esse medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, notem, a Justiça já decidiu inúmeras vezes que o mais importante é o medicamento oncológico ter o registro pela Anvisa e não pela ANS”, reforça Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde.
Recentemente, a ANS decidiu pela não incorporação do medicamento carboximaltose férrica como terapia de ferroendovenoso de alta dose para tratamento de anemia por deficiência de ferro para pacientes com insuficiência cardíaca e para mulheres grávidas ou no pós-parto no rol de cobertura obrigatória.
No entanto, é importante esclarecer aos consumidores: o rol da ANS e suas diretrizes de utilização NÃO PODEM impedir ou limitar o acesso do paciente ao tratamento que lhe foi prescrito. Segundo a Lei, como citado anteriormente, o grande critério para que a cobertura seja obrigatória é o registro na Anvisa.
O medicamento Ferinject 50 mg é indicado para o tratamento de pacientes com deficiência de ferro que não respondem às apresentações orais de ferro, com o objetivo de repor as reservar de ferro e tratar a anemia ou a alteração dos glóbulos vermelhos. Confira agora como garantir a cobertura do tratamento!
O plano de saúde deve cobrir Ferinject (carboximaltose férrica) porque o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e suas Diretrizes de Utilização Técnica devem ser entendidos como orientações do que os planos de saúde devem custear, prioritariamente, mas não tudo.
“O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o fato de o paciente não atender todos os critérios da ANS para receber esse medicamento não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, destaca Elton Fernandes.
Veja: a Justiça entende que a prescrição do tratamento é dever do médico que acompanha o paciente. O plano de saúde e a ANS NÃO PODEM interferir nessa decisão, tampouco impedir ou limitar o acesso do paciente ao medicamento que está devidamente registrado no país pela Anvisa.
Confirmando esse entendimento, a liberação de medicamentos fora do rol da ANS tem sido bastante frequente na Justiça.
É chamado de uso off label o medicamento indicado para o tratamento de uma doença ou de uma apresentação da doença que não consta na bula. Mesmo nesses casos, a cobertura deve ser obrigatória pelos planos de saúde.
Isso porque o médico deve fazer a escolha de tratamento que achar mais adequada, sendo que o uso off label, desde que o medicamento possua registro na Anvisa, é reconhecido pela Justiça como legítimo.
Uma ação judicial pode confirmar o entendimento de que o plano de saúde deve cobrir Ferinject (carboximaltose férrica). A aplicação do medicamento, feita em regime ambulatorial, possui cobertura obrigatória e a negativa de cobertura é considerada ilegal e abusiva pela Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de Saúde. Autora portadora de câncer que pleiteou tratamento com uso do medicamento Ferinject. Negativa de cobertura, sob o fundamento de ausência de previsão no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Abusividade. Inteligência das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Prescrição médica. Recurso provido.
Para esse tipo de ação, é fundamental apresentar um relatório médico completo, no qual o médico de sua confiança (credenciado ou não ao plano de saúde) deve indicar não apenas a prescrição do medicamento, mas também o seu estado de saúde, riscos que você corre caso não faça o tratamento e a urgência do caso.
“Podemos entrar com uma ação judicial, e não raramente, em pouquíssimo tempo, às vezes em dias, ou até no máximo em semanas garantir o acesso do remédio de forma constante e regular”, afirma o advogado Elton Fernandes.
Isso porque esse tipo de processo é aberto com um pedido de liminar, que pode adiantar o direito do paciente antes do final da ação, caso seja deferido em seu favor. Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Além do relatório médico, tenha em mãos um documento contendo a negativa de cobertura pelo plano de saúde de forma justificada. É seu direito exigir deles a razão pela qual eles recusaram o fornecimento deste medicamento.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Atenção: também é possível exigir o fornecimento de Ferinject pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Faça a solicitação e, caso o custeio seja negado, reúna a negativa e o relatório médico e consulte um especialista em Direito à Saúde e lute pelo seu direito!
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui profissionais com ampla experiência em casos de erro médico ou odontológico, cobertura de medicamentos, exames e procedimentos, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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