Saiba como é possível obter o custeio do Fulvestranto (Falsodex®) pelo plano de saúde ou pelo SUS através de uma ação judicial, caso receba a recusa de fornecimento do medicamento
Muitos pacientes procuram nosso escritório de advocacia para obter o Faslodex® (fulvestranto) quando seus planos de saúde ou o SUS (Sistema Único de Saúde) negaram o custeio do medicamento.
Como os motivos para a recusa das operadoras e do sistema público não têm base legal, a Justiça tem reconhecido, em diversos processos, o direito dos consumidores de receber a medicação.
Por isso, se seu plano de saúde recusar o Faslodex® (fulvestranto) sob alegação, por exemplo, de que não há cobertura porque este é um medicamento de uso domiciliar ou porque não está no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), saiba que pode recorrer através de uma ação judicial para obtê-lo.
Isto porque o rol da ANS é meramente exemplificativo e não representa tudo que deve ser custeado pelo plano de saúde. Além disso, o fato de ser um medicamento de uso domiciliar não desobriga o plano de fornecê-lo, uma vez que é essencial para o tratamento proposto.
Quanto à recusa do SUS, também é possível ingressar com uma ação judicial para obter o fulvestranto pelo sistema público.
Isto porque, segundo o advogado especialista em ações contra o planos de saúde, Elton Fernandes, a Justiça entende que basta haver prescrição médica para que o Faslodex (fulvestranto®) seja coberto pelas operadoras e pelo SUS.
Portanto, não se desespere caso receba a recusa de fornecimento desta medicação pelo plano de saúde ou pelo SUS. Continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito.
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Entenda:
O fulvestranto, princípio ativo do Faslodex®, é um medicamento que inibe o crescimento do câncer de mama sensível ao hormônio estrogênio. Por isso, de acordo com a bula, é indicado para o tratamento de câncer de mama localmente avançado ou metastático em mulheres de qualquer idade e que estejam na pós-menopausa que:
O preço do Faslodex® pode ultrapassar os R$ 8.600,00.
Portanto, estamos falando de um medicamento de alto custo. Ainda mais porque este preço se refere a uma caixa com duas seringas de fulvestranto 50mg/ml apenas.
Desse modo, se considerarmos um tratamento prolongado com a droga, o custo para o paciente pode ser ainda maior. E, bem por isso, é essencial que o Faslodex® (fulvestranto) seja coberto pelos planos de saúde.
Sim. Sempre que houver prescrição médica que justifique o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o Faslodex® (fulvestranto).
E isto vale tanto para a doença indicada em bula quanto para outras patologias, para as quais se tenha recomendação de acordo com a Medicina Baseada em Evidências.
Note, o Faslodex® (fulvestranto) é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme a lei, tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.
Segundo a Lei 9.656/98, que rege o setor, este é o principal critério que determina a obrigação de fornecimento de uma medicação.
Além disso, a lei determina que todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) devem ser cobertas pelos planos de saúde, bem como seus respectivos tratamentos.
Por isso, reforça o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico.
“Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer”, explica.
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O fato de o fulvestranto ser um medicamento de uso domiciliar não desobriga o plano de saúde de fornecê-lo quando há recomendação médica para seu uso. Isto porque o que importa não é o local de aplicação da medicação, mas sua importância para o tratamento.
“Veja, de uso domiciliar só podem ser excluídos aqueles medicamentos muito simples, como dipirona, antiinflamatórios, analgésicos de uso comum, e não medicamentos como esse, por exemplo, que é de uso essencial em um tratamento clínico”, ressalta Elton Fernandes.
De forma alguma.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, como já mencionamos, é uma lista de referência básica do que deve ser coberto pelos planos de saúde. Porém, não pode ser usado para limitar o fornecimento de tratamentos e medicamentos aos segurados.
E esse entendimento foi reforçado com a sanção da Lei 14.454, em setembro de 2022, que declarou o rol da ANS como exemplificativo, após alguns meses de taxatividade, imposta por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Além do mais, a lei que define a cobertura do Faslodex® (fulvestranto) é superior a qualquer regra imposta pela agência reguladora dos planos de saúde.
Portanto, sempre que for prescrito por um médico, este medicamento deve ser fornecido pelas operadoras aos segurados, mesmo fora do rol da ANS. Porém, segundo a nova lei, é necessário que um dos seguintes critérios seja cumprido:
A Justiça tem reconhecido, em diversas decisões, a ilegalidade da recusa dos planos de saúde ao fornecimento do Faslodex® (fulvestranto).
Tanto que negativas como essa têm resultado na obrigação dos planos de saúde de indenizarem seus beneficiários em danos morais. Isto porque os magistrados, em muitos casos, reconhecem que a recusa ao tratamento médico abala o paciente emocionalmente e pode trazer consequências ao seu estado clínico.
Acompanhe decisão judicial proferida nesse sentido:
Apelação. Plano de saúde. Obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Paciente portadora de câncer na mama, com apuração de metástase óssea. Recusa perpetrada pela operadora de plano de saúde quanto à disponibilização de tratamento ["terapia hormonal paliativa com a medicação Fulvestranto (Faslodex)"], relativo a prosseguimento de tratamento quimioterápico. Procedência em parte decretada, acolhidos pleitos cominatório e indenizatório, além de reconhecimento de incidência de multa por descumprimento da ordem judicial que deferiu a tutela provisória de urgência. Inconformismo da ré. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 252, RITJSP). 1. Rejeitada preliminar de nulidade da sentença. Título judicial certo e exequível, interpretado de acordo com os limites do pedido inicial. 2. No mérito, não acolhimento. Reserva-se à conduta médica a adoção da terapia mais adequada ao tratamento do paciente, irrelevante o fato de o procedimento não constar de rol obrigatório da ANS ou da Tabela respectiva do plano, reconhecidos parâmetros mínimos de cobertura. Diretrizes de utilização, constantes do rol obrigatório de procedimentos editado pela ANS, não podem servir como impeditivo à solução terapêutica indicada ao médico e não são necessariamente excludentes de outros procedimentos possíveis e modernos. Aplicação do teor da Súmula 95, 96 e 102 deste E. Tribunal. Preservação do objeto final máximo do contrato, de resguardo à incolumidade física, à saúde e à vida do paciente. Recusa abusiva. Dever de custeio confirmado. 3. Indenização por dano moral. Alegação recursal objetiva seu afastamento. Rejeição. Orientação jurisprudencial pacífica a reconhecer dano moral indenizável, em virtude de negativa indevida de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde em situações urgentes. Igualmente repelido pedido subsidiário de redução do valor indenitário, uma vez quantia arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proporcional ao dano sofrido. 4. Pedido de exclusão ou minoração da multa diária acumulada não acolhido. 5. Recurso de apelação da ré Sul América desprovido.
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Primeiramente, é fundamental que você conte com a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde, que conheça os meandros do sistema e possa propor uma ação contra o plano de saúde com pedido de liminar, a fim de que o Faslodex® (fulvestranto) seja fornecido em pouco tempo.
Além disso, será necessário providenciar alguns documentos essenciais para o processo judicial. São eles:
É essencial, também, que você procure um advogado especialista em Direito à Saúde para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde. Isto porque o profissional experiente poderá lhe orientar adequadamente, a fim de que você tenha o tratamento recomendado por seu médico de confiança. E, em pouco tempo, já que esse tipo de ação é feita com pedido de liminar, como explicamos no início deste artigo.
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O processo judicial, normalmente, pode durar meses e, em alguns casos, anos. Porém, você não precisa esperar até o final do trâmite na Justiça para iniciar seu tratamento médico.
Isto porque, como mencionamos, ações que pleiteiam a liberação de medicamentos como o Faslodex® (fulvestranto), geralmente, são feitas com pedido de liminar.
Esta ferramenta jurídica pode acelerar uma decisão favorável a você. Porque, se convencido da necessidade e urgência do tratamento, o juiz pode determinar o fornecimento da medicação pelo plano de saúde em poucos dias.
Autor de vários processos desse tipo, o advogado relata que, não raramente, os pacientes obtêm o fulvestranto em 5 a 7 dias depois de ingressar com a ação judicial. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias.
Isto ocorre porque, apesar de não haver um prazo estipulado para a análise de ações judiciais, os juízes costumam dar prioridade para as que são feitas com pedido de liminar.
Cabe reforçar, no entanto, que a liminar é uma decisão provisória. Por isso, mesmo que seja concedida a você, antecipando o fornecimento do Faslodex®, o processo continuará tramitando até se obter uma decisão definitiva sobre o pleito.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Do mesmo modo que a Justiça pode te ajudar a obter o Faslodex® (fulvestranto) pelo plano de saúde, pode determinar que o SUS forneça o medicamento, caso o sistema público se recuse a custear a medicação ou demore muito para fornecê-la.
Mas, também nesta situação, é essencial que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS que possa orientá-lo adequadamente. Fale conosco, temos uma equipe de profissionais dedicados a esse tipo de ação judicial.
Até porque há algumas diferenças neste tipo de pleito judicial. Para começar, o médico deve informar no relatório clínico, de maneira clara, que nenhum outro medicamento dispensado pelo sistema pode surtir os mesmos efeitos que o fulvestranto. Ou, então, explicar porque as outras opções disponíveis não são viáveis para o seu caso.
E mais, você precisa provar que não possui condições financeiras de custear o medicamento por conta própria. E, portanto, necessita receber Faslodex® pelo SUS.
Você pode contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde independente do local que mora.
Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.
Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico. Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Faslodex® (fulvestranto) pelo plano de saúde e pelo SUS, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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