Se você é mulher e sofre com a gigantomastia, a gigantoplastia pode ser a cirurgia responsável por melhorar a sua vida.
O excesso de peso nas mamas pode causar hérnias de disco e desvios na coluna, pois podem modificar a anatomia da coluna vertebral.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) defende que a gigantomastia é uma condição que pode causar problemas físicos e emocionais graves para as mulheres afetadas.
Especificamente, o CID N62 define a gigantomastia como:
"O crescimento excessivo das mamas, com ou sem alterações estruturais, resulta em desconforto físico ou emocional significativo."
A cirurgia plástica é capaz de reduzir o tamanho das mamas. Se você sofre com essa condição, este texto é para você.
Neste texto, você vai aprender:
Continue lendo e descubra como a gigantoplastia pode mudar sua vida!
A gigantoplastia é uma cirurgia plástica que reduz o tamanho das mamas. É indicada para mulheres que apresentam mamas muito grandes, que causam desconforto físico e/ou psicológico.
Neste procedimento, o cirurgião plástico realiza a retirada do excesso de tecido mamário, incluindo pele, gordura e glândulas. Também é realizado o remodelamento dos seios, buscando um formato mais natural.
A cirurgia é realizada sob anestesia geral e dura cerca de 2 a 4 horas. O cirurgião plástico realiza a retirada do excesso de tecido mamário.Também é feito o remodelamento dos seios, com o objetivo de conseguir um formato mais natural.
Existem duas principais técnicas de gigantoplastia:
O tipo de técnica utilizada depende do tamanho e da forma das mamas da paciente. O cirurgião plástico irá discutir as opções com a paciente e escolher a técnica mais adequada para ela.
Após a cirurgia, a paciente precisará usar um sutiã cirúrgico por algumas semanas. Também é importante que ela evite esforços físicos por algumas semanas.
Os resultados da gigantoplastia são geralmente permanentes. No entanto, as mamas podem voltar a crescer ligeiramente com o tempo, devido a alterações hormonais ou ao ganho de peso.
Conforme destacamos acima, a cirurgia plástica de redução das mamas, também conhecida como gigantoplastia, é o tratamento mais eficaz para a gigantomastia (crescimento excessivo das mamas). Essa cirurgia consiste na retirada do excesso de tecido mamário como a pele, gordura e glândulas.
A gigantoplastia é indicada para todas as mulheres que apresentam gigantomastia, inclusive adolescentes. No entanto, é importante esperar que as mamas se desenvolvam completamente, o que geralmente ocorre entre os 16 e os 18 anos de idade.
Mulheres que desejam engravidar e amamentar devem considerar a gigantoplastia após o parto e a amamentação. Isso ocorre porque, dependendo da técnica cirúrgica utilizada, a amamentação pode ser prejudicada.
Devido a Resolução 1.974/11 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que está relacionada à publicidade de assuntos médicos, os valores não costumam ser divulgados.
No entanto, o preço pode variar conforme o caso de cada pessoa e a clínica escolhida para fazer a cirurgia. De qualquer forma, é válido ressaltar que não se trata de um procedimento barato.
Sim, a paciente que sofre com a gigantomastia tem direito de fazer a gigantoplastia pelas operadoras de saúde. Contudo, os planos de saúde costumam negar a cobertura de cirurgia plástica.
É importante destacar que a cobertura deve existir quando a condição resultar em problemas de saúde, incluindo:
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras são obrigadas a cobrir procedimentos que estejam relacionados à saúde.
Então os planos costumam argumentar que a gigantoplastia possui apenas finalidade estética, ou seja, que visa apenas cuidar da aparência das mamas.
No entanto, é importante ressaltar que a gigantomastia é uma condição que pode causar problemas físicos e emocionais significativos para as mulheres afetadas. Nesses casos, a gigantoplastia pode ser considerada um procedimento de saúde, e os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir.
Ou seja, mesmo que as operadoras afirmem que a gigantoplastia não está no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, se houver indicação médica, a paciente pode ter direito ao procedimento.
Sim e da mesma forma que pelo plano de saúde, a paciente com gigantomastia precisa ter um laudo médico, além disso, também é necessário comprovar não ter condições de arcar com a cirurgia.
Então, para entender como conseguir redução de mama pelo SUS, é importante consultar um advogado especialista na área.
Para obter a cobertura da gigantoplastia, é importante que a paciente apresente documentação médica que comprove que a cirurgia é necessária para tratar uma condição de saúde. Essa documentação pode incluir:
Além disso, é necessário pedir que a negativa seja formalizada por escrito para poder recorrer à justiça. Para isso, é necessário buscar o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde.
O advogado poderá então entrar com uma ação judicial e tentar acelerar o processo.
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A contratação de um advogado especializado na área de saúde é importante para obter a cobertura da gigantoplastia por várias razões, entenda a seguir.
Portanto, se você não sabe como conseguir redução de mama pelo convênio ou SUS, é importante consultar um advogado especializado na área de saúde. Afinal, ele pode ajudá-la a obter a cobertura do procedimento cirúrgico e garantir que você tenha acesso ao tratamento que precisa.
Em suma, a gigantoplastia é uma cirurgia plástica que visa fazer a redução das mamas para mulheres que sofrem com gigantomastia. Muitas vezes o plano de saúde ou o SUS podem negar a cobertura deste procedimento e neste caso é importante contar com a ajuda de um advogado.
Um advogado pode entrar com uma liminar (decisão judicial que concede um pedido de urgência). No caso da gigantoplastia, a liminar pode ser concedida para obrigar o plano de saúde a cobrir o procedimento.
Para obter uma liminar, é importante que a paciente apresente documentação médica que comprove que a cirurgia é necessária para tratar uma condição médica.
O advogado especializado na área de saúde irá ajudar a paciente a reunir a documentação necessária e a elaborar o pedido de liminar. Ele também vai representar a paciente na audiência que será realizada para analisar o pedido.
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