
A gigantomastia é uma condição caracterizada pelo crescimento excessivo das mamas, que pode causar desconforto físico e emocional significativo.
O excesso de peso nas mamas pode gerar dores na coluna, hérnias de disco e alterações posturais, afetando a anatomia da coluna vertebral.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece que a gigantomastia pode levar a problemas físicos e emocionais graves para quem é afetado.
O CID N62 define a gigantomastia como:
"O crescimento excessivo das mamas, com ou sem alterações estruturais, resulta em desconforto físico ou emocional significativo."
A cirurgia de redução de mamas, também chamada de gigantoplastia ou mamoplastia redutora, é indicada em casos nos quais a condição provoca impactos físicos ou emocionais.
No entanto, nem sempre essa cirurgia plástica é coberta pelos planos de saúde, que podem alegar finalidade estética.
Então, como proceder em caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde ou SUS?
Neste texto, você vai encontrar informações sobre:
A gigantoplastia é uma cirurgia plástica destinada à redução do tamanho das mamas, indicada para casos de mamas muito grandes que provocam desconforto físico ou impactos funcionais.
No procedimento, o cirurgião plástico realiza a retirada do excesso de tecido mamário, que inclui pele, gordura e glândulas, além de promover remodelamento dos seios, de acordo com critérios médicos e anatômicos de cada paciente.
A cirurgia é realizada sob anestesia geral e costuma durar entre 2 e 4 horas. Durante o procedimento, o cirurgião plástico remove o excesso de tecido mamário, que inclui pele, gordura e glândulas, e realiza o remodelamento dos seios de acordo com critérios médicos e anatômicos de cada caso.
Existem duas principais técnicas de gigantoplastia:
A técnica escolhida depende do tamanho e da forma das mamas, e é discutida pelo cirurgião com base nas características de cada paciente.
Após a cirurgia, recomenda-se o uso de sutiã cirúrgico por algumas semanas, além da restrição de esforços físicos durante o período de recuperação.
Os efeitos da cirurgia podem ser duradouros, mas alterações hormonais ou variações de peso podem influenciar o tamanho das mamas ao longo do tempo.
A cirurgia plástica de redução das mamas, conhecida como gigantoplastia, é uma opção indicada em casos de gigantomastia, caracterizada pelo crescimento excessivo das mamas. O procedimento consiste na retirada do excesso de tecido mamário, incluindo pele, gordura e glândulas.
A cirurgia pode ser considerada em adolescentes, desde que o desenvolvimento das mamas esteja completo, o que geralmente ocorre entre os 16 e os 18 anos.
Em mulheres que planejam gravidez ou amamentação, é importante observar que, dependendo da técnica utilizada, a amamentação pode ser afetada. Por isso, decisões sobre o momento do procedimento devem ser tomadas com base em avaliação médica individual.

Devido a Resolução 1.974/11 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que está relacionada à publicidade de assuntos médicos, os valores não costumam ser divulgados.
No entanto, o preço pode variar conforme cada caso e a clínica escolhida para fazer a cirurgia.
Diante da recomendação médica para o tratamento da gigantomastia, é possível buscar a cobertura da gigantoplastia pelo plano de saúde. Contudo, as operadoras costumam negar a cobertura de cirurgia plástica.
É importante destacar que a cobertura deve existir quando a condição resultar em problemas de saúde, incluindo:
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos relacionados à saúde.
No caso da gigantoplastia, as operadoras frequentemente argumentam que a cirurgia possui finalidade estética, ou seja, que tem o objetivo de cuidar da aparência das mamas.
No entanto, a gigantomastia é uma condição que pode estar associada a impactos físicos e emocionais. Em situações em que há indicação médica, a cirurgia pode ser analisada pelos planos de saúde como procedimento relacionado à saúde, de acordo com critérios médicos e regulamentos da ANS.
A cobertura da cirurgia de redução de mamas pelo SUS pode depender da análise do caso e da documentação médica apresentada, incluindo laudos que comprovem a necessidade do procedimento e a impossibilidade de arcar com os custos.
Em situações de negativa ou dúvida sobre a cobertura da redução de mama pelo SUS, pode ser necessário buscar orientação jurídica especializada para compreender os caminhos legais disponíveis.
Quando a cobertura da gigantoplastia é negada, é recomendável reunir documentação médica que comprove a necessidade do procedimento, como:
Também é importante solicitar que a negativa seja formalizada por escrito, pois isso pode ser necessário em eventuais medidas legais.
Em situações de negativa de cobertura, orientação jurídica especializada pode ajudar a compreender os caminhos legais disponíveis.
Em situações em que há negativa de cobertura de gigantoplastia por planos de saúde ou pelo SUS, a orientação jurídica especializada pode ser relevante.

Profissionais da área podem auxiliar na interpretação da legislação e da jurisprudência aplicável, além de orientar sobre a documentação que pode ser necessária para análise do caso.
Ou seja, a atuação jurídica adequada busca esclarecer os caminhos legais disponíveis para lidar com a negativa do plano de saúde à cobertura da gigantoplastia.
A gigantoplastia é uma cirurgia de redução das mamas indicada em casos de gigantomastia. A cobertura pelo plano de saúde ou pelo SUS pode depender da análise do caso e da documentação médica apresentada, e nem sempre é garantida.
Em situações de negativa de cobertura, é possível recorrer a medidas legais, como a solicitação de liminar - decisão judicial que visa atender pedidos urgentes -, desde que acompanhada de documentação médica que comprove a necessidade do procedimento.
A orientação jurídica especializada pode auxiliar na compreensão dos caminhos legais disponíveis, incluindo a preparação da documentação necessária e a condução adequada do processo judicial, sem garantir resultados específicos.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02