Erro médico em cirurgia plástica é uma situação mais comum do que se imagina. O Brasil, segundo país com maior número de procedimentos estéticos no mundo, realiza cerca de 1,3 milhão de cirurgias por ano - e nem todas apresentam o resultado esperado ou transcorrem sem complicações.
Em muitos casos, pacientes acabam enfrentando não apenas a frustração estética, mas também consequências físicas, emocionais e funcionais.
Esses problemas podem ocorrer por diferentes motivos, como falhas técnicas, riscos não informados ou mesmo ausência de resultados compatíveis com o que foi prometido - especialmente em cirurgias com finalidade exclusivamente estética, onde há, muitas vezes, obrigação de resultado por parte do médico.
Mas afinal, o que fazer em caso de erro médico em cirurgia plástica? Quais são os seus direitos e como buscar indenização?
Neste artigo, elaborado pelo professor e advogado especialista em erro médico Elton Fernandes e a advogada especialista em erro médico Dra. Juliana Emiko, sócios deste escritório especializado em Direito da Saúde, você vai entender:
Se você realizou procedimentos como rinoplastia, mamoplastia, abdominoplastia ou outros e suspeita de erro médico, este guia traz informações importantes para compreender seus direitos e os próximos passos possíveis.
Confira, a seguir:
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Erro médico em cirurgia plástica ocorre quando há falha técnica, imprudência, imperícia ou negligência por parte do profissional ou da equipe médica durante o procedimento, no pré ou no pós-operatório.
Esse tipo de erro pode gerar não apenas insatisfação estética, mas também prejuízos à saúde física e emocional do paciente.
Em cirurgias plásticas com fins exclusivamente estéticos, o médico costuma assumir uma obrigação de resultado - ou seja, deve entregar o efeito prometido ao paciente. Caso isso não ocorra, o profissional pode ser responsabilizado, mesmo que tecnicamente a cirurgia tenha seguido protocolos.
Como um paciente pode minimizar os riscos de ser submetido a um erro numa cirurgia plástica?
Embora possa parecer que o paciente não tem um papel ativo, isso não é verdade.
A principal dica é escolher profissionais com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina.
Profissionais com RQE possuem uma formação completa e foram submetidos a avaliações rigorosas, o que reduz drasticamente a possibilidade de erros.
Ao optar por um especialista com RQE, você está escolhendo um profissional mais qualificado e, portanto, diminuindo os riscos de complicações.
Um especialista com RQE tem uma probabilidade significativamente menor de cometer erros comparado a um profissional sem essa qualificação, o que faz toda a diferença na sua segurança e no sucesso do procedimento.
A verificação do RQE pode ser feita facilmente no site do Conselho Regional de Medicina do seu estado.
A cirurgia plástica pode se tornar um caso de negligência médica em várias situações.
Mas, de maneira simplificada, é possível enquadrar um erro médico em procedimento estético como ato negligente quando se pode demonstrar que médico violou o padrão de cuidado e que essa violação resultou diretamente em dano ao paciente.
Entre as situações que podem se configurar como negligência médica em cirurgia plástica, está a realização de procedimentos fora do "padrão de cuidado" aceito pela profissão.
Também é considerado um ato negligente quando o médico não dá informações detalhadas sobre a cirurgia plástica ao paciente e a realiza sem obter o consentimento informado.
Há negligência médica na cirurgia plástica, ainda, quando o paciente não recebe os cuidados adequados ou o tratamento de possíveis complicações pós-operatórias.
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O erro médico em cirurgia plástica pode ocorrer em diferentes etapas do atendimento, mas as falhas mais comuns envolvem execução incorreta da técnica, ausência de consentimento informado, erros de anestesia e falhas no acompanhamento das complicações.
Confira os principais tipos de erro médico em cirurgia plástica:
Se quiser entender o conceito geral de erro médico e quais outros tipos existem além da cirurgia plástica, confira nosso guia completo sobre erro médico.
Sim, existe uma ação judicial que pode ser movida para descobrir se houve erro médico ou, até mesmo, para apurar toda a extensão dos danos. Em alguns casos, após essa apuração, o paciente também pode propor uma ação com pedido de indenização, por exemplo.
Há, geralmente, duas formas de lidar com uma ação judicial por erro médico: a ação de produção antecipada de provas e a ação de indenização.
Cada uma possui finalidades específicas e pode ser mais adequada conforme as circunstâncias do caso. Por isso, é fundamental discutir os detalhes com um advogado especializado em erro médico antes de decidir qual medida adotar.
A Dra. Juliana Emiko, advogada especialista em erro médico, destaca que, embora a produção antecipada de provas seja mais comum em situações clínicas ou terapêuticas, ela também pode ser utilizada em procedimentos estéticos, sempre considerando as particularidades de cada situação.
Em todos os casos, contar com a análise de um profissional experiente é essencial para avaliar a melhor estratégia jurídica..
Em situações em que acredita-se ser vítima de erro médico em cirurgia plástica, a primeira providência recomendada é reunir a documentação que trata do procedimento estético e dos danos causados por ele.
É importante registrar todas as interações com o médico - antes e depois da cirurgia -, bem como os problemas surgidos após o procedimento.
Fotografias dos danos físicos podem ajudar na avaliação do caso, desde que não exponham a identidade do paciente, garantindo a preservação da intimidade.
Os documentos mais relevantes incluem:
Obs: Ambos devem conter todas as informações contratuais, consentimentos e registros do atendimento. Esses dados permitem que um advogado com experiência na área de Direito Médico avalie se houve falha na informação dos riscos ou na execução do procedimento.
Também é importante guardar:
A documentação médica tem papel fundamental em casos que envolvem a suspeita de erro médico em cirurgia plástica. Registros como prontuários, exames, receitas e anotações feitas durante o tratamento ajudam esclarecer como foi a conduta médica e se houve alguma falha no atendimento.
Esses documentos são relevantes tanto para garantir o cuidado adequado ao paciente quanto para subsidiar eventuais análises periciais ou judiciais. Eles registram todo o histórico do atendimento - da primeira consulta ao pós-operatório - e permitem avaliar se os protocolos médicos foram seguidos corretamente.
Entre os documentos mais relevantes, destacam-se:
Além disso, a linha do tempo do atendimento registrada nos documentos permite identificar se os protocolos médicos foram seguidos e se houve algum desvio do padrão de cuidado esperado.
A análise pericial da documentação é, geralmente, uma das etapas mais decisivas em ações judiciais, pois ela permite que um médico indicado pelo juiz avalie a conduta adotada e identifique se houve erro profissional.
Por isso, manter toda a documentação organizada é uma medida essencial em situações de suspeita de erro médico. Essa organização facilita a análise técnica e contribui para uma apuração mais precisa dos fatos.
Em casos em que há poucas evidências disponíveis, é importante reunir o máximo possível de informações que possam ajudar a esclarecer os fatos. Registros médicos, receitas, faturas, e-mails e outros documentos podem auxiliar na reconstrução do histórico do atendimento.
O testemunho de pessoas que acompanharam consultas ou procedimentos também pode contribuir para a apuração dos acontecimentos. Além disso, manter um diário com sintomas, tratamentos realizados e comunicações com profissionais de saúde pode ser útil para demonstrar a evolução do quadro clínico.
A obtenção de uma segunda opinião médica é outra medida relevante, pois permite avaliar tecnicamente a conduta adotada e identificar se houve eventual falha profissional.
Imagens e vídeos que registrem o estado de saúde antes e depois do procedimento também podem servir como elementos complementares de prova.
Por fim, é recomendável buscar orientação jurídica com um advogado especializado em Direito da Saúde ou erro médico, que poderá analisar a documentação disponível e indicar os caminhos adequados para a defesa dos seus direitos.
Mesmo sem provas diretas, é possível buscar a apuração judicial de um possível erro médico em cirurgia plástica. O ponto central é demonstrar que houve a contratação do profissional e que o procedimento resultou em algum tipo de dano físico, funcional ou psicológico.
Durante o processo, costuma ser determinada uma perícia médica oficial, realizada por um perito de confiança do juiz. Essa análise técnica tem papel essencial para verificar se houve falha na conduta médica e quais consequências o paciente sofreu.
O laudo pericial serve como base para o juiz entender se o médico agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Com base no laudo, o juiz poderá avaliar a responsabilidade do profissional e o valor da indenização por erro médico em cirurgia estética.
Essa etapa costuma ser decisiva, especialmente quando há poucos documentos disponíveis, já que é o parecer técnico que fundamenta a compreensão do caso e permite ao magistrado formar seu convencimento sobre a existência (ou não) do erro médico.
A gravação de uma conversa entre médico e paciente é um tema que desperta muitas dúvidas, especialmente em casos que envolvem erro médico em cirurgia plástica.
De forma geral, a Justiça brasileira admite o uso de gravações quando a pessoa que as apresenta participou diretamente da conversa, ou seja, quando não há violação da privacidade de terceiros.
Esses registros podem auxiliar na documentação do atendimento e no esclarecimento de fatos relevantes, como orientações médicas, informações prestadas ou expectativas sobre o resultado de um procedimento.
No entanto, é importante agir com cautela e buscar orientação jurídica antes de utilizar qualquer gravação em um processo, para garantir que o material seja apresentado de forma adequada e dentro dos limites legais.
Um relatório médico que ateste a existência de danos não é essencial para a realização de uma ação judicial, pois tais problemas podem ser verificados em eventual perícia médica, inclusive apurando custos.
Ou seja, embora possa ser útil, mover o processo não depende necessariamente deste documento.
Por outro lado, caso o paciente tenha um orçamento indicando o quanto gastará em eventual nova cirurgia, isto poderá ser muito útil.
Mesmo assim, a perícia médica realizada durante o processo judicial é geralmente o meio técnico utilizado para avaliar o ocorrido, quantificar eventuais danos e indicar o tratamento adequado.
Por isso, reunir o máximo de documentos é sempre recomendável, pois eles facilitam a avaliação do caso e contribuem para uma análise jurídica mais completa e fundamentada.
Em situações de insatisfação com o resultado de uma cirurgia plástica, algumas pessoas optam por realizar uma cirurgia corretiva antes do encerramento de um processo judicial relacionado a erro médico.
Documentar o procedimento corretivo, por meio de fotografias, notas fiscais e registros médicos, pode ser relevante para a análise do caso pelo advogado ou pela perícia médica durante o processo.
É importante que qualquer decisão sobre intervenções corretivas seja discutida com um profissional especializado, que poderá orientar sobre os procedimentos e a forma de registrar as informações de maneira adequada para eventual uso em esfera judicial.
Quando o paciente reúne todos os documentos relacionados ao caso, o material pode ser analisado por um profissional com conhecimento em Direito Médico.
Esse profissional poderá avaliar se existem elementos que indiquem a ocorrência de erro médico em cirurgia plástica e orientar sobre as medidas cabíveis, que podem incluir a tentativa de acordo, uma nova perícia médica ou, eventualmente, uma ação judicial.
A atuação de um advogado com experiência nessa área costuma ser importante para organizar as provas, entender os aspectos técnicos do processo e esclarecer quais caminhos legais estão disponíveis.
Esse tipo de ação costuma envolver pedidos de diferentes indenizações, buscando compensar a pessoa lesada pelos maus resultados da cirurgia. Seu advogado especialista em erro médico deve dominar esses pedidos.
É possível requerer, por exemplo, indenização por danos morais, danos estéticos, devolução dos valores gastos com o procedimento e reparação do dano por meio do custeio de uma nova cirurgia.
Cada um desses danos pode gerar uma indenização específica dentro do mesmo processo.
Outros tipos de danos também podem ser solicitados, dependendo das particularidades do seu caso.
Por isso, é fundamental conversar com um advogado especialista em erro médico, contando toda a sua história detalhadamente.
Sim, para a devolução do que foi gasto com a cirurgia que gerou o dano, é preciso que apresentar as notas fiscais e contrato de prestação de serviços, pois é necessário comprovar o valor pago pelo paciente ao réu do processo.
Já para a cirurgia de correção do dano estético basta ter em mãos um orçamento dos custos totais dessa nova cirurgia que será necessária, pois assim é possível estimar o valor que deverá ser pago pelo médico que errou.
Em uma ação judicial por erro médico em cirurgia plástica, o valor da indenização é definido pelo juiz, com base nas provas apresentadas e na extensão do dano comprovado.
Durante o processo, é comum que sejam discutidos valores sugeridos como referência, levando em conta decisões anteriores e os prejuízos relatados. No entanto, o montante final é sempre determinado pelo Poder Judiciário, após a análise técnica e jurídica do caso.
Profissionais que atuam na área de Direito Médico podem auxiliar na compreensão desses parâmetros, explicando como a Justiça costuma avaliar os diferentes tipos de dano - moral, estético ou material - em situações semelhantes.
Sim. A decisão que fixa o valor da indenização por erro médico pode ser questionada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.
Se alguma das partes não concordar com o valor estabelecido ou com o resultado do processo, poderá apresentar recurso dentro do prazo legal. O Tribunal, então, analisará o caso e poderá manter, reduzir ou aumentar o valor da indenização.
Durante a tramitação do recurso, incidem juros de mora e correção monetária, conforme as regras previstas em lei, o que atualiza o valor da condenação até o pagamento final.
É incomum que casos dessa natureza cheguem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois a maior parte das discussões é resolvida nas instâncias estaduais.
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 27), o prazo para ajuizar uma ação de indenização por erro médico é de cinco anos, contados a partir da data em que o paciente teve ciência do dano.
Em alguns casos, há discussões sobre a aplicação de prazos diferentes, mas a interpretação predominante nos tribunais é a de que o prazo quinquenal deve ser seguido.
Por isso, se a cirurgia ocorreu há menos de cinco anos e houve prejuízo comprovado, ainda é possível ingressar com a ação judicial.
O ideal é que o caso seja analisado por um advogado especialista em erro médico, que poderá avaliar o momento mais adequado para iniciar o processo e evitar perda de prazos.
As chances de êxito em uma ação de indenização por erro médico em cirurgia plástica dependem diretamente das provas apresentadas e da gravidade dos danos sofridos.
Por isso, é essencial conversar com um advogado especialista em erro médico, que poderá avaliar todos os detalhes do seu caso - desde os documentos e laudos até o histórico do tratamento - para identificar os pontos fortes e eventuais fragilidades da ação.
Essa análise técnica é o que permitirá compreender as perspectivas jurídicas do processo e definir a melhor estratégia para buscar a reparação adequada.
A ação de indenização por erro médico em cirurgia estética segue um rito judicial específico e depende, principalmente, da documentação apresentada e das provas produzidas ao longo do processo.
Com base nos documentos e no histórico do paciente, o advogado especialista em erro médico elabora a petição inicial, que dará início à ação judicial. O réu - que pode ser o médico ou a clínica responsável pelo procedimento - é então citado para apresentar sua defesa, na qual poderá expor sua versão dos fatos.
Após essa etapa, o advogado da parte autora é intimado para se manifestar sobre a defesa e indicar as provas que pretende produzir, como depoimentos de testemunhas ou perícia médica, sendo esta última uma das mais relevantes em casos de erro em cirurgia estética.
O juiz nomeia um perito médico de sua confiança, sem vínculo com as partes, para realizar a avaliação técnica. O paciente pode, se desejar, indicar um médico assistente para acompanhar a perícia e auxiliar na análise.
Depois de emitido o laudo pericial, as partes são notificadas para se manifestar. Em seguida, o juiz profere a sentença, avaliando se houve erro médico, a extensão dos danos e as indenizações cabíveis.
Por fim, tanto o paciente quanto o réu podem recorrer da decisão caso discordem do resultado ou do valor fixado.
Os custos de um processo judicial por erro médico em cirurgia plástica podem variar conforme o valor da indenização pretendida e a complexidade do caso.
De modo geral, há dois tipos de despesas principais: as custas processuais e os honorários advocatícios.
As custas processuais incluem taxas cobradas pelo Poder Judiciário, que normalmente correspondem a um percentual sobre o valor da causa — em muitos tribunais, cerca de 1% do valor da indenização solicitada. Esse percentual, no entanto, pode variar conforme o estado e o tribunal responsável pelo processo.
Já os honorários advocatícios são definidos por acordo entre o cliente e o profissional, levando em conta fatores como o grau de complexidade da causa, o tempo de dedicação, as etapas do processo e as diretrizes da tabela de honorários da OAB.
É importante que todas as condições sejam discutidas previamente e formalizadas por contrato, garantindo transparência na relação entre cliente e advogado.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, como dissemos anteriormente, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é recomendado conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso. Isto porque há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há precedentes, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
Erro médico em cirurgia plástica ocorre quando há falha técnica, negligência, imprudência ou imperícia do profissional, resultando em dano físico, funcional ou psicológico ao paciente. Pode envolver procedimentos mal executados, complicações evitáveis ou descumprimento do dever de informar os riscos ao paciente.
O paciente pode processar quando consegue demonstrar que houve falha na conduta médica que resultou em dano. Isso inclui má execução da cirurgia, omissão de informações importantes ou ausência de consentimento informado. O erro deve ser comprovado com laudos, fotos e documentos médicos.
Para provar erro médico em cirurgia plástica, é necessário reunir provas como prontuário médico, laudos periciais, fotos do pré e pós-operatório, conversas com o médico e eventuais segundas opiniões. Esses documentos ajudam a demonstrar a relação entre a conduta do profissional e o dano sofrido.
Sim. Em cirurgias estéticas, o médico geralmente assume uma obrigação de resultado, ou seja, espera-se que o objetivo visual seja alcançado. Já nas reparadoras, a obrigação é de meio - o profissional deve empregar todos os recursos adequados, mesmo que o resultado não seja perfeito.
A vítima deve buscar orientação de um advogado especializado e reunir todas as provas possíveis, além de passar por avaliação médica. Dependendo do caso, pode-se tentar uma solução amigável ou entrar com ação judicial, que poderá incluir pedidos de indenização por danos morais, materiais e estéticos, conforme a avaliação do advogado e da análise das provas.
O prazo para processar um erro médico em cirurgia plástica é, em regra, de 5 anos, contados a partir do momento em que o paciente teve ciência do dano.
É possível pedir indenização por danos morais, materiais (como gastos com nova cirurgia ou tratamento) e estéticos. O valor depende da extensão dos danos, das consequências para a vida do paciente e do grau de culpa do profissional ou da instituição médica.
Sim, é possível.
Mesmo que você tenha realizado uma cirurgia corretiva com o mesmo profissional sem obter o resultado esperado, isso não impede que o médico seja responsabilizado judicialmente. Caso a ação seja ajuizada e o juiz reconheça a falha, o paciente poderá solicitar indenização e, se necessário, a cobertura de uma nova cirurgia corretiva com o profissional de sua escolha, conforme a decisão judicial
Não, pois o profissional não é obrigado a ser especialista em cirurgia estética para realizar esse tipo de procedimento. Basta apenas que ele seja médico.
O fato dele não ser especialista e se propor a fazer uma cirurgia estética pode ser levado em consideração pelo juiz, mas a simples formação médica lhe permite a realização deste tipo de procedimento.
Sim, segundo os Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Medicina, um médico que não possui registro de especialista junto ao CRM não pode se apresentar como especialista, mas ainda pode realizar o procedimento.
O fato de se apresentar como especialista sem registro configura infração ética, mas não garante automaticamente direito a indenização.
A responsabilidade do profissional está ligada aos danos efetivamente causados ao paciente e à possibilidade de comprovar que a cirurgia gerou o problema.
É importante ter atenção a médicos que realizam procedimentos estéticos sem a especialidade adequada, especialmente se oferecem garantias de resultado. Caso haja danos decorrentes de falhas no procedimento, essa situação poderá ser considerada no processo, mas sempre dependerá da análise judicial e da comprovação dos fatos.
Sim, pode haver direito a indenização se houver ausência de informação adequada pelo profissional.
É dever do médico orientar o paciente de forma clara sobre os riscos do procedimento, incluindo a possibilidade de cicatriz visível após a cirurgia.
Se não houve orientação adequada ou assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido, e o paciente sofreu dano, é possível avaliar com um advogado especializado em erro médico a viabilidade de uma ação judicial para reparação dos prejuízos, incluindo eventual cirurgia corretiva.
Se a prótese colocada for diferente da contratada, pode haver base para questionar a conduta do médico, já que alterações no procedimento devem ser previamente informadas e aceitas pelo paciente.
É importante reunir documentos que comprovem qual prótese foi contratada e qual foi colocada, pois essas evidências ajudam a avaliar, com um advogado especializado em erro médico, a viabilidade de buscar reparação pelos danos.
Existe corporativismo na medicina, como em qualquer profissão, mas isso não impede que casos de erro médico sejam analisados pela Justiça.
O fundamental é comprovar os danos e problemas causados. Por isso, reúna o máximo de provas possíveis e consulte um advogado especializado em erro médico.
A experiência de um profissional qualificado pode ajudar a estruturar a melhor prova e conduzir o processo de forma técnica, reduzindo a dependência de interpretações subjetivas de peritos ou outros fatores externos.
Não. Após a sentença final, não é possível ingressar com uma nova ação sobre os mesmos fatos. O que pode ser feito é recorrer da decisão para o Tribunal de Justiça, e, em casos excepcionais, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por isso, é fundamental escolher um advogado especialista em erro médico, fornecer todos os detalhes do caso e entregar toda a documentação necessária desde o início, garantindo que o processo seja conduzido da forma mais completa possível.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02