Home Care não pode ser excluído do contrato do plano de saúde, decide Justiça

Home Care não pode ser excluído do contrato do plano de saúde, decide Justiça

Home Care não pode ser excluído do contrato do plano de saúde, decide Justiça

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, o direito do paciente ao home-care decorre simplesmente de seu contrato contemplar cobertura hospitalar, garantindo simples internação.

 

Portanto, todo contrato de plano de saúde que garante direito à internação deve também pagar home care quando o médico indicar esta modalidade de internação, já que o home care nada mais é do que internação em regime domiciliar.

 

Significa dizer que só não terá este direito aqueles pacientes cujo contrato dá apenas direito a exames e consultas. Não importa se o plano é coletivo por adesão, empresarial ou individual e familiar, tampouco se foi firmado antes ou depois de 1998, como lembra o Dr. Elton Fernandes, também professor de Direito.

 

Contudo, é provável que os pacientes só garantam tal direito na Justiça e, havendo indicação médica de home-care 24 horas, por exemplo, o plano de saúde deve respeitar a indicação do médico de confiança do paciente.

 

Em processo deste escritório de advocacia, por exemplo, uma paciente teve garantido o direito ao serviço de home care mesmo com a justificativa do plano de saúde de que isto estava excluído de seu contrato.

 

O Dr. Elton Fernandes conseguiu demonstrar tecnicamente que tal cláusula era abusiva garantindo a cobertura para a prestação de home care.  

 

Acompanhe decisão determinando o fornecimento do serviço:

 

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APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. "HOME CARE". Havendo prescrição médica, considera-se abusiva a cláusula contratual que exclui o fornecimento de serviço home care. Inteligência da Súmula 90 do TJSP. Dever da apelante de arcar com os serviços de enfermagem domiciliar caracterizado. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

Segundo o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito, o home care (internação domiciliar) do consumidor se reveste em grande vantagem às duas partes: ao convênio médico, porque é muito mais barato do que manter o paciente internado em hospital e ao beneficiário do plano de saúde, posto que é menos arriscado e mais acolhedor ter sua recuperação junto aos seus familiares.

 

Importante ressaltar que mesmo que o seu contrato com o plano de saúde exclua expressamente o fornecimento de home-care, é possível exigir a cobertura desse tipo de internação junto ao plano de saúde. Nenhum contrato pode ir contra a lei, ainda mais quando estamos diante de um contrato de adesão onde o consumidor não pode questionar as regras.

 

O home-care (internação domiciliar) deve ser custeado sempre que houver a prescrição médica e apenas o médico poderá estabelecer por quanto tempo deverá ser fornecido o serviço (se 12 horas ou 24 horas por dia, por exemplo).

 

O paciente que possui prescrição médica para home-care e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia especializado em Direito à Saúde e lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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