Decisão judicial, divulgada pelo Portal Migalhas, garantiu que hospital não poderá cobrar despesas médicas de mãe após mudança na lei dos planos de saúde
Na última quarta-feira (05/02/2025), o Portal Migalhas trouxe à tona um importante julgamento na área da Saúde. O juiz de Direito Fábio Evangelista de Moura, da 45ª Vara Cível de São Paulo, negou um pedido que exigia que a mãe de uma paciente menor impúbere ressarcisse R$ 135.727,29 em despesas médicas ao hospital.
O cerne da decisão baseou-se na recente mudança na lei dos planos de saúde, que passou a obrigar a cobertura de tratamentos não incluídos no rol da ANS. O hospital envolvido alegava ter arcado com os custos do tratamento após a concessão de uma tutela antecipada, posteriormente revogada.
No entanto, o magistrado entendeu que, com a nova legislação em vigor, não é razoável que a mãe da paciente seja responsabilizada por valores que, segundo a nova norma, deveriam ser suportados pelo plano de saúde.
Essa decisão reflete um posicionamento já adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) em reconhecer a necessidade de revisão de decisões anteriores frente a mudanças legislativas. O processo foi movido pelo escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde.
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