Imunoglobulina G (Endobulin Kiovig) pelo plano de saúde: como obter?

Imunoglobulina G (Endobulin Kiovig) pelo plano de saúde: como obter?

Muitos pacientes que precisam do custeio de imunoglobulina G (Endobulin Kiovig) pela Amil se sentem lesados pela negativa de fornecimento. Porém, o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, garante que essa negativa é considerada ilegal.

 

“Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", alerta o advogado Elton Fernandes.

 

Geralmente, o plano de saúde costuma negar a primeira solicitação do segurado, tentando esquivar-se da obrigação do custeio. O Endobulin Kiovig (10 ml, 25 ml, 50 ml, 100 ml ou 20 ml) é utilizado em pacientes que não tem anticorpos suficientes no sangue e tendem a ter infecções de forma mais frequente.

 

Assim, se tem indicação médica para o uso desse medicamento, neste artigo você poderá entender:

 

  • Em que caso é possível exigir o custeio do plano?
  • Esse processo judicial costuma ser rápido?
  • O que a Lei determina para esse medicamento?
  • Pode haver consequências negativas ao segura após o processo?

Continue a leitura para entender mais como lutar pelo seu direito de acesso ao Endobulin Kiovig pela Amil.

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Quando posso exigir que o plano de saúde Amil faça o custeio do Endobulin Kiovig?

Você poderá exigir que o fornecimento de imunoglobulina G (Endobulin Kiovig) pela Amil desde que você tenha prescrição médica. Desse modo, não importa se o medicamento consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que o contrato exclua esse tratamento.

 

“Mesmo fora do Rol da ANS, ou mesmo que você não preencha os critérios da ANS para receber esse tipo de medicamento é plenamente possível ingressar com uma ação judicial e exigir do seu plano de saúde o fornecimento da medicação”, diz o especialista Elton Fernandes.

 

O Rol da ANS, ou até mesmo o contrato que você firmou com a operadora, é inferior à Lei que estabelece o custeio desse tipo de remédio ao segurado pelo plano de saúde. Além disso, o rol da ANS apresenta o MÍNIMO que os planos de saúde são obrigados a custear.

 

A liberação de medicamentos fora do rol da ANS, assim como a cobertura de tratamentos modernos fora do rol da ANS pelos planos de saúde, tem sido frequentemente autorizada pela Justiça que entende o rol como exemplificativo e não como taxativo e limitador.

 

Esse tipo de processo judicial costuma ser rápido?

A rapidez do término do processo não deve ser uma questão que possa te impedir de lutar pelo seu direito de acesso do Endobulin Kiovig pela Amil, ou por qualquer outro convênio médico. O importante é que, com um pedido de liminar, você pode conseguir o medicamento rapidamente.

 

“Não raramente, em 48 ou 72 horas, juízes costumam fazer a análise desses pedidos, e se deferida a liminar, você pode começar a fazer uso do medicamento em pouquíssimo tempo. Por isso não se preocupe com o tempo que a ação judicial vai levar”, confirma Elton Fernandes, especialista em liminares.

 

Há casos em que o medicamento foi fornecido em prazos de 15 dias ao usuário do plano de saúde após a concessão da liminar. Por isso, a ação judicial é a principal alternativa para exigir que o plano de saúde Amil custeie o Endobulin Kiovig.

 

No vídeo abaixo você obtém mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar, confira:

O que a Lei determina sobre esse custeio?

A Lei estabelece o custeio de imunoglobulina G (Endobulin Kiovig) pela Amil, e não só pela Amil, mas por todos os convênios médicos do país, de acordo com a existência do registro sanitário do medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como confirma o advogado Elton Fernandes:

 

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, conclui.

 

Na decisão que reproduziremos a seguir, foi possível ao segurado acessar o medicamento pelo plano de saúde em função da existência do registro na Anvisa, ainda que o convênio alegasse que não havia cobertura contratual. Veja:

 

PLANO DE SAÚDE. Autora portadora de Doença de Devic. Negativa de cobertura ao medicamento Endobulin Kiovig. Alegação de ausência de cobertura contratual. Medicamento de uso off label com registro na ANVISA. Não caracterização de tratamento experimental. Prescrição médica. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Dever de fornecimento do medicamento pelo plano de saúde.

 

Posso sofrer alguma consequência negativa por acionar a Justiça?

Não. A Lei está ao lado do segurado nesses casos, como bem explicamos anteriormente. O receio de sofrer alguma retaliação é o que pode afastar o paciente de obter o tratamento necessário ao seu quadro clínico. Como não há, na prática, nenhum tipo de retaliação por parte do plano, não há razão para temer acionar a Justiça.

 

A ação é segura e pode garantir o custeio de imunoglobulina G (Endobulin Kiovig) pela Amil de forma bastante rápida e eficaz. O paciente não deve aceitar a negativa do plano de saúde, pois é seu direito obter o melhor tratamento que foi indicado pelo médico que o acompanha.

 

O que é necessário para ingressar com a ação contra o plano de saúde?

Peça que seu médico lhe forneça um bom relatório médico indicando a razão pela qual você necessita do medicamento e, se for possível, os riscos que você corre caso não tenha acesso rapidamente ao tratamento. Além disso, exija que o plano de saúde forneça um documento justificando a negativa de cobertura.

 

Caso ainda tenha dúvidas com relação ao custeio do Endobulin Kiovig pela Amil, ou por outro plano de saúde, entre em contato com nossa equipe jurídica. Informe-se e lute pelo seu direito! Estamos ao seu lado nessa batalha.

Precisa de ajuda? Entre em contato

O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde atua no Direito dos Pacientes e Consumidores, com ampla experiência em erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, reajuste abusivo no plano de saúdeentre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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