Entenda como obter a cobertura pelo plano de saúde do medicamento infliximabe (Remicade), indicado para tratar inflamações de várias doenças
O medicamento infliximabe é indicado para reduzir a resposta inflamatória de algumas doenças, como a artrite reumatoide, a doença de Crohn e a retocolite ulcerativa.
Comercialmente conhecido como Remicade, ele também pode ser recomendado para tratar a espondilite anquilosante, a artrite psoriásica e a psoríase em placas.
Ademais, o medicamento pode ser indicado, a critério médico, para tratar outras patologias para as quais haja evidências de sua eficácia no tratamento.
Apesar disso, o infliximabe foi incluído no rol da ANS apenas para tratar a psoríase moderada a grave e a retocolite ulcerativa.
Como consequência, os planos de saúde se recusam a custear o medicamento fora das situações descritas pela ANS.
O que leva muitos beneficiários a terem que recorrer à Justiça para obter o tratamento recomendado por seus médicos.
Mas a boa notícia é que a cobertura do infliximabe está prevista em lei, o que significa que é possível obtê-lo através da ação judicial.
Isto porque a Lei dos Planos de Saúde é uma norma superior ao rol da ANS, o que tem sido reconhecido pelos juízes.
Ou seja, ainda que o plano de saúde se recuse a fornecer o infliximabe (Remicade) com base na ausência no rol da ANS, você pode conseguir que a Justiça o obrigue a pagar pelo tratamento com o medicamento.
E é sobre isto que falaremos neste artigo. Continue a leitura e entenda como lutar por seu direito.
O infliximabe é o princípio ativo do medicamento Remicade® e é utilizado para diminuir a inflamação causada por algumas doenças.
Em bula, o medicamento é indicado para tratar pacientes adultos e pediátricos com doença de Crohn, colite ou retocolite ulcerativa, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica e psoríase em placa.
O infliximabe bloqueia o fator de necrose tumoral alfa (TNF-alfa), uma substância produzida em maior quantidade como decorrência dessas doenças que faz com que o sistema imunológico ataque o tecido saudável, causando uma inflamação.
Ao bloquear o TNF-alfa, o Remicade pode reduzir a resposta inflamatória, melhorando a qualidade de vida dos pacientes.
O Remicade® (infliximabe) é um medicamento de uso intravenoso, geralmente administrado em ambulatório.
Trata-se de um anticorpo monoclonal que tem como alvo específico a proteína TNF-alfa, envolvida no processo inflamatório de diversas doenças.
O infliximabe se liga à TNF-alfa e bloqueia sua ação, reduzindo a inflamação e os sintomas específicos causados por ela em cada doença:
O preço do Remicade (infliximabe) varia de R$ 1.990,00 a R$ 6.787,00. Essa variação ocorre por diversos fatores, como dosagem, local de compra e incidência de ICMS.
De todo modo, estamos falando de um medicamento de alto custo, fora do alcance financeiro da maior parte da população brasileira.
Por isso, a cobertura pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser a única alternativa a pacientes que precisam do tratamento com o infliximabe.
Sim. Havendo recomendação médica com fundamentação científica para uso do medicamento, é dever do plano de saúde fornecer o infliximabe (Remicade).
Isto vale tanto para as doenças indicadas em bula quanto para tratamentos off label, ou seja, aqueles que não estão na bula, mas que possuem respaldo da ciência.
Essa obrigação vem da Lei dos Planos de Saúde, que estabelece como critérios para a cobertura de medicamentos o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a certificação científica para o tratamento.
O infliximabe é um medicamento certificado pela ciência, com inúmeros estudos clínicos que atestam sua eficácia para o tratamento de diversas condições.
Além disso, o Remicade é registrado pela Anvisa desde 2015. Portanto, não há o que se questionar sobre o dever do plano de saúde fornecer o medicamento.
Apesar disso, é comum as operadoras se recusarem a custear o infliximabe, o que é uma conduta ilegal.
Para te ajudar a entender o que fazer neste caso, separamos algumas perguntas e respostas sobre a cobertura do medicamento. Acompanhe!
Sim. Todo e qualquer plano de saúde que tenha cobertura ambulatorial, no mínimo, deverá custear o medicamento Remicade. Não importa se o plano é familiar, coletivo por adesão, individual ou, até mesmo, empresarial.
Isto porque este direito não depende do tipo de contrato que você tenha com o convênio médico, como, por exemplo, se é de categoria especial, básico ou executivo.
A operadora de saúde não pode basear-se no tipo de contrato para negar o medicamento Remicade (infliximabe) ou se, por exemplo, o paciente só poderá ter acesso ao medicamento se estiver internado.
Os planos de saúde negam o medicamento Remicade porque acreditam que os consumidores não irão exigir o seu direito pela via judicial.
Deste modo, as operadoras de saúde economizam e os beneficiários acabam por custear o medicamento ou, pior, deixam de utilizá-lo por não ter condições financeiras para arcar com os custos do tratamento.
Mas, justamente por este tipo de abusividade, o consumidor não pode se contentar com a recusa do plano de saúde e pode buscar seu direito ao medicamento através da Justiça.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) é uma agência que tem por objetivo regular os planos de saúde privados.
Já o Rol de Procedimentos da ANS é uma lista cujo conteúdo descreve exames, cirurgias, medicamentos e outros procedimentos que as operadoras de saúde devem fornecer aos beneficiários dos planos de saúde, prioritariamente.
Essa lista, porém, não é taxativa, e sim exemplificativa. Ou seja, contém o mínimo que uma operadora de saúde deve fornecer ao tratamento, cura ou prevenção do paciente.
Por isso, as alegações dos planos de saúde de que fornecem apenas o que está no rol da ANS ou, ainda, de que o paciente deve estar nas condições o rol da ANS que exige para receber o tratamento são abusivas e ilegais.
Isto porque a Lei dos Planos de Saúde, que é uma norma superior ao rol da ANS, prevê a cobertura deste tipo de medicamento.
Além disso, prevê a possibilidade de superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica estiver respaldada pela ciência.
Sim. O infliximabe está previsto no rol da ANS. No entanto, atualmente, o rol da ANS estabelece a cobertura do medicamento apenas para os seguintes casos:
Note que a agência incluiu o infliximabe em seu rol somente para duas doenças e em situações muito específicas.
Como resultado, os planos de saúde continuam recusando o custeio do medicamento para pacientes que não se enquadram nelas.
Mas esta também é uma conduta ilegal, uma vez que nenhuma norma da ANS pode se sobrepor à lei, que estabelece a cobertura do medicamento.
“Nenhuma regra da ANS pode contrariar a lei, isso a gente chama de princípio da hierarquia de normas. Sempre que uma regra da ANS contrariar uma lei, valerá a lei e não a regra da ANS”, explica o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes.
Sim, o uso off label de um medicamento é permitido e também mais comum do que se imagina.
Essa prescrição conhecida como ''off label'' se caracteriza pelo uso do fármaco para o tratamento de outras patologias que não estejam listadas em sua bula, diante de evidências científicas de sua eficácia.
A Justiça entende que o plano de saúde não pode negar o medicamento ao paciente pelo simples fato de ser considerado de uso off label.
Além disso, reconhece que o médico é a pessoa mais qualificada para prescrever um tratamento a seu paciente, pois é quem detém o conhecimento técnico-científico, e os planos de saúde não podem interferir na relação médico x paciente.
Sim, todo e qualquer médico poderá prescrever o uso do medicamento Remicade, ainda que não seja credenciado ao plano de saúde.
O que, de fato, importa é que o médico justifique a indicação deste medicamento por meio de um relatório médico.
Esse relatório deverá conter os motivos pelos quais o médico acredita que o infliximabe seja necessário ao seu tratamento.
O documento também deve indicar a urgência do medicamento, a fim de que o juiz possa entender a necessidade do paciente e analisar o pedido rapidamente.
Os dois têm obrigação de fornecer o infliximabe (Remicade), tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde.
Mas caso tenha que recorrer à Justiça, saiba que são processos completamente diferentes e autônomos.
Na realidade, tendo plano de saúde, será sempre mais interessante ao paciente processar o seu convênio médico, pois o SUS demora muito para fornecer o medicamento.
Contudo, se você depender unicamente do Sistema Único de Saúde, poderá exigir também do Estado o medicamento, ainda que o processo seja um pouco mais demorado.
Sim. Em inúmeras ações, a Justiça condenou planos de saúde a fornecer o medicamento e também a reembolsar o valor para aqueles que custearam o infliximabe.
Separamos algumas decisões que comprovam a condenação dos planos de saúde ao custeio do Remicade. Confira:
Ementa: PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. Agravado portador de psoríase grave. Negativa de cobertura do tratamento com medicamento Infliximade Remicade 100mg. Alegação de que não há cobertura contratual e o tratamento não está incluído no rol da ANS. Presentes os requisitos legais que autorizam a concessão da tutela de urgência. Art. 300, CPC. Probabilidade do direito. Abusividade na negativa de procedimento indicado pelo médico. Súmula nº 102 do TJSP. Perigo de dano à saúde do agravado. Multa. Valor fixado em R$2.000,00 diários que se entremostra excessivo. Valor reduzido para R$500,00 por dia, até o limite de R$20.000,00. Prazo para cumprimento da obrigação que não se mostra exíguo. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
Ementa: PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Autora portadora da doença autoimune "Behçet (CID 10 - M35.2)" - Demonstrada a necessidade de tratamento da agravada, em caráter emergencial, com os medicamentos "Benadryl" e "Remicade 100mg" – Existência de perigo de dano irreparável a sua saúde em caso de não fornecimento, desde já, dos medicamentos a ela prescritos – Cobertura recusada sob o argumento de exclusão contratual – Descabimento – Medida que, ademais, tem o caráter de reversibilidade, vez que poderá a recorrente requerer o reembolso dos custos dos medicamentos, caso se verifique não ter a agravada direito à cobertura – Recurso desprovido.
Ementa: Apelação Cível. Plano de saúde – Preliminar de não conhecimento do recurso da ré rejeitada – Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral – Negativa de cobertura do medicamento Remicade, indicado para tratamento de Retocolite Ulcerativa, doença que acomete a autora – Sentença de procedência – Apelação da ré – Alegação de exclusão contratual, por ausência de previsão no rol de cobertura obrigatória da ANS – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Rol da ANS que não pode ser considerado taxativo – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Limitação abusiva – Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Dever de custeio do tratamento – Recusa injustificada a usuário de plano de saúde – Danos morais configurados – Dano in re ipsa – Indenização mantida em R$ 6.000,00, valor considerado razoável. Nega-se provimento ao recurso.
Primeiramente, providencie um bom relatório médico, que justifique a necessidade do medicamento infliximabe (Remicade). E, se possível, peça ao seu médico que coloque a urgência do tratamento.
Tenha também a negativa do plano de saúde em mãos. Você pode solicitar a negativa por escrito ao seu plano de saúde.
Depois, reúna exames, documentos clínicos que comprovem a doença e a evolução do caso.
E, por fim, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde a fim de que você esteja bem amparado no processo.
A ação judicial não costuma demorar muito, porque é elaborada com um pedido de tutela de urgência, conhecida popularmente por liminar.
A liminar costuma ser analisada por um juiz, geralmente, em até 48 horas e, se deferida, a decisão pode antecipar o direito ao custeio do tratamento desde logo, sem que o paciente aguarde por anos ou até o final da ação judicial.
Após a eventual concessão da decisão em caráter liminar, o processo continua a fim de que o paciente busque a confirmação do direito, de forma a garantir o medicamento até o final do tratamento.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |