Ivosidenibe pelo plano de saúde e SUS: o que você precisa saber sobre a cobertura

Ivosidenibe pelo plano de saúde e SUS: o que você precisa saber sobre a cobertura

Data de publicação: 13/01/2026

ivosidenibe Tibsovo para colangiocarcinoma

Com a aprovação da Anvisa, o ivosidenibe (Tibsovo) passou a ter registro sanitário no Brasil, o que pode fundamentar pedidos de cobertura do tratamento do colangiocarcinoma pelos planos de saúde

O antineoplásico ivosidenibe, comercialmente conhecido como Tibsovo, foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso no Brasil.

A aprovação, ocorrida em 16 de abril de 2024, liberou o medicamento para tratar pacientes com colangiocarcinoma, também conhecido como câncer de vias biliares.

Especificamente, o ivosidenibe tem indicação para o tratamento do colangiocarcinoma localmente avançado ou metastático em pacientes previamente expostos a uma linha de tratamento sistêmico e que apresentem mutação R132 do gene IDH1.

De acordo com o estudo ClarIDHy, que fundamentou a aprovação da Anvisa, pacientes que receberam o ivosidenibe tiveram uma taxa de resposta maior ao tratamento.

Além disso, o estudo demonstrou que o ivosidenibe aumenta a sobrevida global dos pacientes com câncer de vias biliares, ou seja, seu tempo de vida.

Com o registro sanitário na Anvisa, o ivosidenibe passa a contar com fundamento legal para pedidos de cobertura pelos planos de saúde, desde que observadas as condições clínicas e contratuais do paciente.

A seguir, entenda o que é o ivosidenibe (Tibsovo), como ele atua no organismo e quais são as alternativas existentes para buscar o acesso a esse medicamento de alto custo.

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Ivosidenibe (Tibsovo): o que é e para que serve

O ivosidenibe é o princípio ativo do medicamento Tibsovo, um antineoplásico oral inibidor da da enzima isocitrato desidrogenase 1 mutante (mIDH1).

Essa mutação pode ocorrer em pacientes com leucemia mieloide aguda e colangiocarcinoma, o câncer das vias biliares.

Por isso, o ivosidenibe é indicado na bula aprovada pela EMA (European Medicines Agency), reguladora sanitária da União Européia, para:

  • tratamento, em combinação com azacitidina, de doentes adultos com diagnóstico recente de leucemia mieloide aguda (LMA), com uma mutação R132 da isocitrato desidrogenase-1 (IDH1), que não são elegíveis para receber quimioterapia de indução padrão;
  • tratamento de doentes adultos com colangiocarcinoma localmente avançado ou metastático, com uma mutação R132 IDH1, que foram previamente tratados com, pelo menos, uma linha de terapêutica sistêmica anterior.

No Brasil, porém, o ivosidenibe recebeu aprovação de uso, até o momento, apenas para tratar o colangiocarcinoma, ou câncer de vias biliares.

A mutação da enzima isocitrato desidrogenase 1 ocorre em 20% dos casos da doença e, de acordo com o estudo que embasou a aprovação do ivosidenibe pela Anvisa, o medicamento ajuda na resposta ao tratamento do colangiocarcinoma e aumenta a sobrevida global dos pacientes.

Ou seja, o ivosidenibe não só ajuda a controlar a doença como tem um benefício direto no tempo de vida das pessoas com câncer de vias biliares.

Ivosidenibe pelo plano de saúde ou SUS

Qual o preço do Tibsovo (ivosidenibe)?

O Tibsovo 250 mg (ivosidenibe), comercializado em caixas com 60 comprimidos, já possui valores praticados no mercado brasileiro, especialmente em farmácias especializadas.

Atualmente, o preço médio do medicamento gira entre R$ 120.000 e R$ 140.000, podendo variar conforme o fornecedor.

Em algumas situações, há registro de valores promocionais próximos a R$ 118.000, a depender das condições comerciais e do estabelecimento.

Por se tratar de medicamento sujeito a prescrição médica controlada, a aquisição geralmente exige cotação direta com a farmácia, muitas vezes realizada por telefone.

Em razão do elevado custo, o acesso ao tratamento com o ivosidenibe costuma ser buscado por meio do fornecimento pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a situação clínica e jurídica do paciente.

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Tenho recomendação de tratamento com o ivosidenibe: o que fazer?

Com o registro sanitário do ivosidenibe pela Anvisa, passou a existir fundamento legal para que pacientes com colangiocarcinoma solicitem a cobertura do medicamento junto aos planos de saúde, desde que atendidos os critérios clínicos e contratuais aplicáveis ao caso concreto.

Diante da prescrição médica para o uso do ivosidenibe (Tibsovo), é recomendável que o pedido seja formalizado junto à operadora de saúde, acompanhado de relatório médico detalhado, contendo o histórico clínico do paciente, os tratamentos previamente realizados e a justificativa técnica para a indicação do medicamento.

Em situações de negativa de cobertura, o paciente pode avaliar, conforme o seu caso, a adoção de medidas administrativas ou judiciais para buscar o custeio do tratamento.

A análise das alternativas disponíveis e dos documentos necessários costuma ser realizada por profissional habilitado na área do Direito da Saúde, considerando as particularidades clínicas, contratuais e jurídicas envolvidas.


Como funciona a ação para buscar o ivosidenibe pelo plano de saúde?

Quando há negativa de cobertura do tratamento com o ivosidenibe (Tibsovo) por parte do plano de saúde, é comum que o paciente busque esclarecimentos sobre as alternativas disponíveis.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, o registro sanitário de medicamentos antineoplásicos na Anvisa é um dos elementos considerados na análise de pedidos de cobertura, devendo sempre ser observadas as condições contratuais e clínicas do caso concreto.

Em determinadas situações, a via judicial pode ser utilizada para discutir a negativa de custeio do tratamento, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.

De modo geral, a análise desse tipo de demanda costuma envolver documentos como:

  • Relatório médico detalhado, com o histórico clínico do paciente, tratamentos anteriores e a descrição da urgência e necessidade do medicamento;
  • Negativa do plano de saúde por escrito, com as razões que motivaram a recusa da medicação;
  • Documentos pessoais, como RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual.

Como funciona a ação para buscar o ivosidenibe pelo SUS?

Em caso de negativa de fornecimento do ivosidenibe pelo SUS, saiba que a ação judicial contra o sistema público é diferente do que a que se move contra o plano de saúde basicamente em dois pontos:

  • o relatório médico deve indicar que não existe nenhum outro tratamento dispensado pelo SUS que seja tão eficaz quanto o ivosidenibe para o caso específico;
  • o paciente deve comprovar que não tem condições financeiras de arcar com o tratamento, o que não é difícil com o Tibsovo que, como informamos, pode custar mais de R$ 140 mil.

O andamento das ações contra o SUS costuma ser mais lento que aquelas movidas contra planos privados, devido às características do sistema público.

Em situações de dúvidas sobre como proceder, é recomendável que o paciente busque orientação jurídica especializada, de forma neutra e informativa, para compreender as alternativas disponíveis de acordo com seu caso clínico e contratual.

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Este tipo de ação é causa “ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é recomendado conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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