Anvisa aprova ivosidenibe para colangiocarcinoma: planos de saúde e SUS devem cobrir tratamento

Anvisa aprova ivosidenibe para colangiocarcinoma: planos de saúde e SUS devem cobrir tratamento

ivosidenibe Tibsovo para colangiocarcinoma

Com a aprovação da Anvisa, o tratamento do colangiocarcinoma com o ivosidenibe (Tibsovo) passou a ser obrigatório para planos de saúde e SUS, entenda!

O antineoplásico ivosidenibe, comercialmente conhecido como Tibsovo, foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso no Brasil.

A aprovação, ocorrida em 16 de abril de 2024, liberou o medicamento para tratar pacientes com colangiocarcinoma, também conhecido como câncer de vias biliares.

Especificamente, o ivosidenibe tem indicação para o tratamento do colangiocarcinoma localmente avançado ou metastático em pacientes previamente expostos a uma linha de tratamento sistêmico e que apresentem mutação R132 do gene IDH1.

De acordo com o estudo ClarIDHy, que fundamentou a aprovação da Anvisa, pacientes que receberam o ivosidenibe tiveram uma taxa de resposta maior ao tratamento.

Além disso, o estudo demonstrou que o ivosidenibe aumenta a sobrevida global dos pacientes com câncer de vias biliares, ou seja, seu tempo de vida.

Portanto, trata-se de um importante medicamento para o tratamento de pessoas acometidas pela doença que, a partir de agora, terá cobertura obrigatória pelos planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Isto porque a aprovação da Anvisa não só libera o uso do ivosidenibe no Brasil, mas também torna o seu fornecimento obrigatório ao paciente mediante prescrição médica.

Quer saber mais sobre este assunto?

Continue a leitura e entenda o que é o ivosidenibe (Tibsovo), como ele funciona e de que forma conseguir esse medicamento de alto custo.

Ivosidenibe pelo plano de saúde ou SUS

Ivosidenibe (Tibsovo): o que é e para que serve

O ivosidenibe é o princípio ativo do medicamento Tibsovo, um antineoplásico oral inibidor da da enzima isocitrato desidrogenase 1 mutante (mIDH1).

Essa mutação pode ocorrer em pacientes com leucemia mieloide aguda e colangiocarcinoma, o câncer das vias biliares.

Por isso, o ivosidenibe é indicado na bula aprovada pela EMA (European Medicines Agency), reguladora sanitária da União Européia, para:

  • tratamento, em combinação com azacitidina, de doentes adultos com diagnóstico recente de leucemia mieloide aguda (LMA), com uma mutação R132 da isocitrato desidrogenase-1 (IDH1), que não são elegíveis para receber quimioterapia de indução padrão;
  • tratamento de doentes adultos com colangiocarcinoma localmente avançado ou metastático, com uma mutação R132 IDH1, que foram previamente tratados com, pelo menos, uma linha de terapêutica sistêmica anterior.

No Brasil, porém, o ivosidenibe recebeu aprovação de uso, até o momento, apenas para tratar o colangiocarcinoma, ou câncer de vias biliares.

A mutação da enzima isocitrato desidrogenase 1 ocorre em 20% dos casos da doença e, de acordo com o estudo que embasou a aprovação do ivosidenibe pela Anvisa, o medicamento ajuda na resposta ao tratamento do colangiocarcinoma e aumenta a sobrevida global dos pacientes.

Ou seja, o ivosidenibe não só ajuda a controlar a doença como tem um benefício direto no tempo de vida das pessoas com câncer de vias biliares.

Qual o preço do Tibsovo (ivosidenibe)?

O Tibsovo (ivosidenibe) ainda não foi precificado para venda no Brasil, dada sua recente aprovação de uso no país.

Porém, é possível ter uma ideia do preço a partir do valor de importação de outros países, sabendo que se trata de um medicamento de alto custo.

O Tibsovo (ivosidenibe) pode custar mais de R$ 150 mil. Ou seja, estamos falando de um medicamento com preço fora da realidade financeira da maior parte da população.

Por isso, o fornecimento pelo plano de saúde ou SUS pode ser a única alternativa para os pacientes que necessitam do tratamento com essa medicação.

Tenho recomendação de tratamento com o ivosidenibe: o que fazer?

Como informamos, a partir da aprovação da Anvisa, o ivosidenibe passou a ser um medicamento que deve ser fornecido, obrigatoriamente, pelos planos de saúde e pelo SUS para tratar pacientes com colangiocarcinoma.

Essa obrigação decorre da lei, que estabelece como critério para o fornecimento de um medicamento antineoplásico, como é o caso, o registro sanitário.

Por isso, ao receber a prescrição médica para o tratamento do colangiocarcinoma com o ivosidenibe (Tibsovo), solicite o medicamento ao plano ou ao SUS.

É importante que seu médico faça uma boa prescrição, explicando o porquê o ivosidenibe é fundamental para o seu caso, além de descrever seu histórico clínico.

Se houver a negativa de custeio do medicamento, é seu direito buscar na Justiça a cobertura do tratamento pelo plano de saúde ou pelo SUS.

O primeiro passo é procurar um advogado especialista em Saúde, que irá analisar o seu caso profissionalmente e te auxiliar durante todo o processo.

Por exemplo, este profissional indicará quais documentos você precisará providenciar para a ação judicial.

Além disso, o advogado especialista sabe como proceder em cada tipo de processo, sabendo quais as diferenças entre o processo contra o plano de saúde e o SUS.

E mais, tem a experiência e conhecimento necessários para manejar o processo de modo que você consiga, o mais rápido possível, acesso ao seu tratamento.

Como funciona a ação para buscar o ivosidenibe pelo plano de saúde?

Se o plano de saúde negou o tratamento do colangiocarcinoma com o ivosidenibe (Tibsovo), não se desespere.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, o medicamento deve ser coberto obrigatoriamente por todas as operadoras desde seu registro sanitário na Anvisa.

Neste caso, infelizmente, sua única alternativa será recorrer à Justiça.

Para entrar com a ação contra o plano de saúde a fim de buscar o custeio do ivosidenibe, você precisará dos seguintes documentos:

  • Relatório médico detalhado, com o histórico clínico do paciente, tratamentos anteriores e a descrição da urgência e necessidade do medicamento;
  • Negativa do plano de saúde por escrito, com as razões que motivaram a recusa da medicação;
  • Documentos pessoais, como RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual.

Como funciona a ação para buscar o ivosidenibe pelo SUS?

Em caso de negativa de fornecimento do ivosidenibe pelo SUS, saiba que a ação judicial contra o sistema público é diferente do que a que se move contra o plano de saúde basicamente em dois pontos:

  • o relatório médico deve indicar que não existe nenhum outro tratamento dispensado pelo SUS que seja tão eficaz quanto o ivosidenibe para o caso específico;
  • o paciente deve comprovar que não tem condições financeiras de arcar com o tratamento, o que não é difícil com o Tibsovo que, como informamos, pode custar mais de R$ 150 mil.

É preciso ter em conta, ainda, que o SUS demora mais a cumprir as ações judiciais do que os planos de saúde. Portanto, se você tem convênio particular, prefira processar a operadora e não o SUS.

Agora, se você depende exclusivamente do sistema público de saúde, saiba que é perfeitamente possível processar o SUS para obter o tratamento do colangiocarcinoma com o ivosidenibe.

Este tipo de ação é causa “ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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