
Com a aprovação da Anvisa, o ivosidenibe (Tibsovo) passou a ter registro sanitário no Brasil, o que pode fundamentar pedidos de cobertura do tratamento do colangiocarcinoma pelos planos de saúde
O antineoplásico ivosidenibe, comercialmente conhecido como Tibsovo, foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso no Brasil.
A aprovação, ocorrida em 16 de abril de 2024, liberou o medicamento para tratar pacientes com colangiocarcinoma, também conhecido como câncer de vias biliares.
Especificamente, o ivosidenibe tem indicação para o tratamento do colangiocarcinoma localmente avançado ou metastático em pacientes previamente expostos a uma linha de tratamento sistêmico e que apresentem mutação R132 do gene IDH1.
De acordo com o estudo ClarIDHy, que fundamentou a aprovação da Anvisa, pacientes que receberam o ivosidenibe tiveram uma taxa de resposta maior ao tratamento.
Além disso, o estudo demonstrou que o ivosidenibe aumenta a sobrevida global dos pacientes com câncer de vias biliares, ou seja, seu tempo de vida.
Com o registro sanitário na Anvisa, o ivosidenibe passa a contar com fundamento legal para pedidos de cobertura pelos planos de saúde, desde que observadas as condições clínicas e contratuais do paciente.
A seguir, entenda o que é o ivosidenibe (Tibsovo), como ele atua no organismo e quais são as alternativas existentes para buscar o acesso a esse medicamento de alto custo.
O ivosidenibe é o princípio ativo do medicamento Tibsovo, um antineoplásico oral inibidor da da enzima isocitrato desidrogenase 1 mutante (mIDH1).
Essa mutação pode ocorrer em pacientes com leucemia mieloide aguda e colangiocarcinoma, o câncer das vias biliares.
Por isso, o ivosidenibe é indicado na bula aprovada pela EMA (European Medicines Agency), reguladora sanitária da União Européia, para:
No Brasil, porém, o ivosidenibe recebeu aprovação de uso, até o momento, apenas para tratar o colangiocarcinoma, ou câncer de vias biliares.
A mutação da enzima isocitrato desidrogenase 1 ocorre em 20% dos casos da doença e, de acordo com o estudo que embasou a aprovação do ivosidenibe pela Anvisa, o medicamento ajuda na resposta ao tratamento do colangiocarcinoma e aumenta a sobrevida global dos pacientes.
Ou seja, o ivosidenibe não só ajuda a controlar a doença como tem um benefício direto no tempo de vida das pessoas com câncer de vias biliares.

O Tibsovo 250 mg (ivosidenibe), comercializado em caixas com 60 comprimidos, já possui valores praticados no mercado brasileiro, especialmente em farmácias especializadas.
Atualmente, o preço médio do medicamento gira entre R$ 120.000 e R$ 140.000, podendo variar conforme o fornecedor.
Em algumas situações, há registro de valores promocionais próximos a R$ 118.000, a depender das condições comerciais e do estabelecimento.
Por se tratar de medicamento sujeito a prescrição médica controlada, a aquisição geralmente exige cotação direta com a farmácia, muitas vezes realizada por telefone.
Em razão do elevado custo, o acesso ao tratamento com o ivosidenibe costuma ser buscado por meio do fornecimento pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a situação clínica e jurídica do paciente.
Com o registro sanitário do ivosidenibe pela Anvisa, passou a existir fundamento legal para que pacientes com colangiocarcinoma solicitem a cobertura do medicamento junto aos planos de saúde, desde que atendidos os critérios clínicos e contratuais aplicáveis ao caso concreto.
Diante da prescrição médica para o uso do ivosidenibe (Tibsovo), é recomendável que o pedido seja formalizado junto à operadora de saúde, acompanhado de relatório médico detalhado, contendo o histórico clínico do paciente, os tratamentos previamente realizados e a justificativa técnica para a indicação do medicamento.
Em situações de negativa de cobertura, o paciente pode avaliar, conforme o seu caso, a adoção de medidas administrativas ou judiciais para buscar o custeio do tratamento.
A análise das alternativas disponíveis e dos documentos necessários costuma ser realizada por profissional habilitado na área do Direito da Saúde, considerando as particularidades clínicas, contratuais e jurídicas envolvidas.
Quando há negativa de cobertura do tratamento com o ivosidenibe (Tibsovo) por parte do plano de saúde, é comum que o paciente busque esclarecimentos sobre as alternativas disponíveis.
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, o registro sanitário de medicamentos antineoplásicos na Anvisa é um dos elementos considerados na análise de pedidos de cobertura, devendo sempre ser observadas as condições contratuais e clínicas do caso concreto.
Em determinadas situações, a via judicial pode ser utilizada para discutir a negativa de custeio do tratamento, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.
De modo geral, a análise desse tipo de demanda costuma envolver documentos como:
Em caso de negativa de fornecimento do ivosidenibe pelo SUS, saiba que a ação judicial contra o sistema público é diferente do que a que se move contra o plano de saúde basicamente em dois pontos:
O andamento das ações contra o SUS costuma ser mais lento que aquelas movidas contra planos privados, devido às características do sistema público.
Em situações de dúvidas sobre como proceder, é recomendável que o paciente busque orientação jurídica especializada, de forma neutra e informativa, para compreender as alternativas disponíveis de acordo com seu caso clínico e contratual.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é recomendado conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02