Se você ainda tem dúvida se pode conseguir acesso ao ixazomibe (Ninlaro) pelo plano de saúde Amil, não se preocupe. É um direito seu receber o custeio desse medicamento, não importando se o contrato exclui a cobertura do remédio.
“Todo e qualquer contrato tem a obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, corrobora o especialista em Direito da Saúde, advogado Elton Fernandes.
Desse modo, o paciente que tiver em mãos a prescrição médica deverá solicitar o medicamento e, caso obtenha uma negativa, pode consultar um advogado especialista em plano de saúde que poderá orientá-lo sobre como obter judicialmente a cobertura do tratamento.
Entenda agora, no restante deste artigo, como proceder nessa ação judicial que pode determinar o custeio do medicamento ixazomibe pela Amil, conforme sua prescrição médica.
O Ninlaro – cujo princípio ativo é o ixazomibe 4 mg, 3 mg ou 2,3 mg – em combinação com lenalidomida e dexametasona, é indicado em bula para pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos um tratamento anterior, conforme diz a bula registrada pela Anvisa.
Porém, inclusive, para a liberação de medicamentos fora do rol da ANS não é relevante para a Justiça se esse medicamento foi indicado para uma doença que não está descrita em bula (tratamento off label), como explica Elton Fernandes:
“Não importa se o médico da sua confiança recomendou esse medicamento para um tratamento que não está listado na bula do remédio - ou seja, aquilo que chamamos tratamento off label. [...] Sempre que houver indicação médica, é obrigação do plano de saúde oferecer o medicamento”, afirma o especialista em plano de saúde.
Ou seja, seu médico poderá indicar o tratamento da forma como considerar mais efetiva ao seu caso clínico específico, que não está limitado ao que descreve a bula do medicamento. Isso indica que a cobertura de ixazomibe (Ninlaro) pelo plano de saúde Amil deve ser garantida ao segurado quando há prescrição médica.
Não é frequente que a ação demore a obrigar o plano de saúde Amil a fornecer o ixazomibe. Quando há comprovação de que o medicamento é necessário e urgente, há a concessão da liminar, que garante o custeio do medicamento em pouquíssimo tempo.
“Não raramente, em 48 horas a Justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido e vendo, por exemplo, que é urgente e que o paciente tem direito, ela costuma, então, deferir a liminar e determinar que o plano de saúde forneça esse tipo de tratamento”, explicita Elton Fernandes, especialista em saúde.
Portanto, não se preocupe com a demora da Justiça. Procure um especialista em ação contra plano de saúde, apresente a negativa e o relatório médico e peça que ele entre com um processo requerendo a liminar. A ação pode ser rápida para garantir acesso ao ixazomibe pela Amil.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Em termos jurídicos, não é importante se você contratou esse ou aquele tipo de plano junto à operadora. Todos os planos deverão cobrir o ixazomibe, inclusive as modalidades contratuais da Amil. Acompanhe o que diz o advogado Elton Fernandes:
“Não importa qual é o tipo de plano que você tenha, não importa se você tem um tipo de plano básico ou executivo, se seu plano de saúde é de uma empresa pequena, grande, de uma seguradora, ou até um plano de saúde autogestão, todo e qualquer contrato tem obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, informa o advogado.
Isso quer dizer que é muito provável que a Justiça decida a seu favor, de modo que entrar com a ação judicial poderá te ajudar a receber o ixazomibe pela Amil de forma rápida e segura, mesmo após a negativa dada pela operadora de saúde.
O critério é claro, estabelecido em Lei: a autorização do medicamento pela Anvisa. Esse é requisito básico para que a Justiça determine que um medicamento, como o ixazomibe, seja fornecido pela Amil ou por qualquer outro plano de saúde.
“O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento na Justiça pelo seu plano de saúde, é que o medicamento, como este por exemplo, tenha registro sanitário na Anvisa”, explica o especialista Elton Fernandes.
Observe uma decisão transcrita a seguir:
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Autor que é portador de "Mieloma Múltiplo", a quem foi prescrito o medicamento Revlimid e Ninlaro. Negativa de cobertura sob o argumento de que os medicamentos não constam no rol da ANS. Aparente abusividade, nos termos de súmula do Tribunal. Cobertura por enquanto devida. Perigo de demora evidenciado. Decisão mantida. Recurso desprovido.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) prevê a cobertura do ixazomibe quando indicado em combinação com Lenalidomida e Dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos um tratamento anterior.
Porém, é abusiva a negativa de custeio, ainda que o Rol da ANS e suas Diretrizes não prevejam a cobertura do medicamento para o seu caso. É importante salientar que o Rol da ANS é apenas o MÍNIMO que um plano deve cobrir.
Assim, fica claro que não se deve deixar de lutar pelo seu direito de acessar o tratamento com ixazomibe pela Amil apenas porque o plano de saúde negou esse medicamento de alto custo a você. Há plenas possibilidades de obter o medicamento através da ação judicial. Se ainda tem dúvidas, fale conosco.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em ações sobre reajuste no plano de saúde, ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras, casos de erro médico ou odontológico, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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