Jakavi (ruxolitinibe): plano de saúde Bradesco deve cobrir

Jakavi (ruxolitinibe): plano de saúde Bradesco deve cobrir

O plano de saúde Bradesco deve cobrir Jakavi (ruxolitinibe) aos segurados. E, mesmo que o convênio se recuse a fornecê-lo, é possível conseguir este remédio através da Justiça.

O Jakavi (5 mg, 25 mg, 20 mg, 25 mg)  é indicado para o tratamento de pacientes com mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera ou mielofibrose pós trombocitemia essencial ou policitemia vera em pacientes  intolerantes ou resistentes à hidroxiureia ou à terapia citorredutora de primeira linha.

Além disso, o medicamento ruxolitinibe também tem sido estudado como tratamento para pacientes diagnosticados com COVID-19.

O advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde, explica que a negativa de cobertura é ilegal e abusiva e pode ser combatida pela Justiça.

Inclusive, existem diversas ações que já permitiram a pacientes o acesso a este medicamento.

Portanto, se você recebeu a recusa à cobertura do ruxolitinibe pelo plano de saúde Bradesco, entenda como agir neste artigo.

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Confira, a seguir:

  • Por que o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento ruxolitinibe?
  • O que a Justiça diz sobre a negativa do plano de saúde Bradesco?
  • Como deve ser a ação judicial para pleitear o Jakavi?

Quer saber mais? Continue a leitura deste artigo, preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, para tirar todas as suas dúvidas e orientá-lo sobre como é possível lutar por seu direito ao tratamento indicado por seu médico de confiança.

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Imagem de vecstock no Freepik

Por que o plano de saúde Bradesco nega o fornecimento do Jakavi?

O plano de saúde Bradesco deve cobrir o Jakavi (ruxolitinibe), mas constantemente descumpre essa obrigação.

O objetivo é economizar, já que se trata de um medicamento de alto custo.

Contudo, o plano de saúde Bradesco utiliza outras justificativas para negar formalmente o custeio deste remédio ao paciente.

Porém, o advogado Elton Fernandes explica que nenhuma delas pode ser aceita pelo segurado que, diante da negativa, deve lutar por seu direito na Justiça. Muitas vezes, os pedidos de reanálise acabam sendo desperdiçados.

A seguir, Elton Fernandes desmistifica todas as justificativas usadas pelo convênio para negar o fornecimento do Jakavi:

  • Rol da ANS: Elton Fernandes lembra que o Rol da ANS é uma lista meramente exemplificativa do mínimo que os planos de saúde devem cobrir. Porém, não é taxativa. Isto porque sua atualização acontece a cada dois anos e não consegue acompanhar a evolução de novos tratamentos.

A ANS prevê a cobertura do ruxolitinibe para o tratamento de pacientes com mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera ou mielofibrose pós-trombocitemia essencial.

Mas, no ano de  2020, decidiu por não incorporar a cobertura do ruxolitinibe quando indicado para o tratamento da policitemia Vera na Diretriz de Utilização - DUT do procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer.

Porém, esse fato não impede a cobertura! Até porque a Lei dos Planos de Saúde estabelece que é possível superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.

  • Uso domiciliar: O advogado explica que o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento mesmo que seja de uso domiciliar.

“Veja: de uso domiciliar, só podem ser excluídos (da cobertura do plano de saúde) aqueles medicamentos muito simples, anti-inflamatórios, analgésicos, medicamentos de uso comum, e não medicamentos que são de uso essencial em um tratamento clínico”, destaca.

  • Uso off label: É considerado uso off label quando um medicamento é indicado para o tratamento de doença não prevista em sua bula. Elton Fernandes afirma que a Justiça considera que médico do paciente é aquele que detém maior conhecimento científico para prescrever o tratamento necessário a ele. Por isso, o plano de saúde não pode negar o fornecimento do remédio prescrito pelo médico, porque estaria interferindo na relação do médico com o seu paciente.

O que torna o ruxolitinibe (Jakavi)  um medicamento de cobertura obrigatória pelo plano de saúde?

O plano de saúde Bradesco deve cobrir Jakavi (ruxolitinibe) porque, segundo o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, o medicamento possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que basta para que um medicamento seja de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, explica.

E não importa se seu plano é individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, a obrigação de fornecimento ao segurado vale para todos os tipos de contrato. 

Somente um médico credenciado ao convênio pode prescrever o Jakavi para que o plano seja obrigado a cobri-lo?

Não. Apesar de, muitas vezes, o plano de saúde negar tratamentos por não terem sido indicados por médicos credenciados a ele, o advogado explica que todo e qualquer médico pode prescrever o ruxolitinibe a você e o convênio é obrigado a acatar a recomendação médica.

O que a Justiça diz sobre a negativa do plano de saúde ao Jakavi?

Elton Fernandes destaca que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) estabelece que os convênios devem obrigatoriamente cobrir todas as doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), da Organização Mundial de Saúde.

Segundo ele, a Justiça pacificou o entendimento de que se o convênio cobre a doença do paciente, não pode negar o fornecimento do medicamento indicado para o seu tratamento.

Veja dois exemplos de decisões judiciais que garantiram o Jakavi a segurados do convênio:

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA (JAKAVI) MINISTRADO DE FORMA "OFF LABEL." Autora pretende compelir a ré a oferecer cobertura para o tratamento quimioterápico de que necessita com aplicação do medicamento "Jakavi". Sentença de improcedência. Apelo da autora. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Recusa de cobertura do medicamento que não encontra respaldo. Ato ilícito. O E. STJ estabeleceu que a negativa de cobertura é lícita apenas para as hipóteses de medicamentos não registrados ou autorizados pela ANVISA: "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". A operadora não pode negar-se à cobertura de medicamento registrado pela Anvisa e prescrito pelo médico da autora para tratamento de doença abrangida pelo contrato. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete. Irrelevância da alegação que se trata medicamento de uso experimental, "off-label", ou que não está previsto no rol da ANS. Precedentes. Cobertura devida. Recurso provido.

Note que a decisão considera irrelevante a “alegação que se trata de medicamento de uso experimental, off-label” e confirma que “a operadora não pode negar-se à cobertura de medicamento registrado pela Anvisa e prescrito pelo médico da autora para tratamento de doença abrangida pelo contrato”.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Obrigação de fazer. Paciente diagnosticado com Leucemia Linfóide aguda, tipo B, com progressão. Recurso interposto contra decisão que deferiu pedido de tutela antecipada para determinar o custeio do tratamento necessário ao agravado, bem como o uso do medicamento RUXOLITINIBE. Circunstâncias do caso concreto que revelam incontroversa necessidade do tratamento. Medicamento registrado na ANVISA. Precedente. Multa diária que não se mostra excessiva diante do bem jurídico em questão: integridade física e a saúde do paciente. Astreintes mantida. Recurso desprovido.

Nessa outra decisão foi estipulada multa diária caso o convênio não forneça o medicamento ao paciente, por estar em questão a “integridade física e a saúde do paciente”.

O que preciso providenciar para ingressar na Justiça e obter o ruxolitinibe?

O advogado Elton Fernandes afirma que é necessário para o ingresso da ação judicial contra o plano de saúde Bradesco que você tenha uma prescrição médica acompanhada de um bom relatório clínico.

Peça que seu médico de confiança descreva todas as terapias já utilizadas e detalhe a necessidade do ruxolitinib para o seu caso. 

Confira, a seguir, um modelo de como pode ser este relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Além disso, você deve pedir que o convênio lhe dê a negativa por escrito. É seu direito ter o documento com a justificativa do plano de saúde para a recusa ao medicamento.

O próximo passo é procurar ajuda especializada, essencial para que você tenha sucesso no pleito na Justiça.

O advogado especialista em ações contra planos de saúde saberá como manejar a ação judicial de modo que você obtenha o tratamento recomendado por seu médico de confiança rapidamente.

Segundo Elton Fernandes, as ações geralmente são feitas com pedido de liminar, uma decisão que pode antecipar seu direito e possibilitar o acesso ao medicamento antes mesmo do final do processo.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do ruxolitinibe (Jakavi) pelo plano de saúde Bradesco, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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