Jakavi (ruxolitinibe): SUS deve custear medicamento

Jakavi (ruxolitinibe): SUS deve custear medicamento

Cobertura do ruxolitinibe pelo SUS

Imagem de Freepik

Assim como os planos de saúde, o SUS deve custear o medicamento Jakavi (ruxolitinibe) para todo paciente que apresentar indicação médica e não possui condições financeiras de custear o tratamento.

O ruxolitinibe (15mg, 20mg, 25mg) é indicado em bula para o tratamento de mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera ou mielofibrose pós-trombocitemia essencial.

O medicamento ruxolitinibe também tem sido estudado como tratamento para pacientes diagnosticados com COVID-19.

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) registrou o medicamento em 2015, sendo esse um dos principais critérios para que o fornecimento seja obrigatório.

Portanto, se você tem recomendação médica para uso do ruxolitinibe, confira:

  • Quando o SUS deve fornecer o medicamento ruxolitinibe?
  • O que diz a Justiça sobre o fornecimento de ruxolitinibe pelo SUS?
  • O que deve ser feito para acionar o SUS na Justiça e obter o medicamento?

Para entender melhor sobre o fornecimento de ruxolitinibe pelo SUS, continue a leitura!

Em quais casos o SUS deve custear Jakavi (ruxolitinibe)?

O SUS deve custear o medicamento Jakavi (ruxolitinibe) sempre que o paciente, que não possui condições financeiras de comprar o medicamento, apresentar uma boa prescrição médica indicando a utilização do fármaco.

“O paciente que possua prescrição médica para uso do remédio e tiver recusada sua solicitação pelo SUS poderá ingressar com ação judicial para liberar seu tratamento na Justiça, munido da indicação do médico para uso do remédio e preferencialmente de um bom relatório clínico que diga seu estado de saúde e a necessidade urgente de uso do medicamento”, destaca o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

Acompanhe algumas das decisões que já garantiram o direito de pacientes em receber o medicamento Jakavi (ruxolitinibe) pelo SUS

Apelação – Ação de rito ordinário movida por pessoa portadora de "Policitemia Vera há mais de 10 anos em tratamento, com fibrose e descontrole da doença (CID D45)", objetivando o recebimento do medicamento "Jakavi 20mg (Ruxolitinibe 20mg)". Demanda julgada procedente. Comprovação médica suficiente de que a recorrida é portadora da doença referida, necessitando do fármaco indicado, bem como de que não dispõe de situação sócio-econômica que lhe permita arcar com o seu custo. Responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde que é compartilhada por todos os entes políticos (art. 196 da Constituição Federal de 1988). Recurso oficial, considerado interposto, improvido, provido em parte o apelo da Fazenda Estadual para redução dos honorários advocatícios. 

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA (JAKAVI) MINISTRADO DE FORMA "OFF LABEL." Autora pretende compelir a ré a oferecer cobertura para o tratamento quimioterápico de que necessita com aplicação do medicamento "Jakavi". Sentença de improcedência. Apelo da autora. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Recusa de cobertura do medicamento que não encontra respaldo. Ato ilícito. O E. STJ estabeleceu que a negativa de cobertura é lícita apenas para as hipóteses de medicamentos não registrados ou autorizados pela ANVISA: "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". A operadora não pode negar-se à cobertura de medicamento registrado pela Anvisa e prescrito pelo médico da autora para tratamento de doença abrangida pelo contrato. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete. Irrelevância da alegação que se trata medicamento de uso experimental, "off-label", ou que não está previsto no rol da ANS. Precedentes. Cobertura devida. Recurso provido.Ainda que o ruxolitinibe não seja geralmente dispensado pelo SUS, ou mesmo que seja indicado para um tratamento off label (fora do que é indicado na bula), SUS e planos de saúde devem custear o medicamento.

É direito de todo usuário do Sistema Público de Saúde ter acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS, ainda que indicados para tratamentos considerados off label (que não possuem previsão em bula).

O que deve ser feito para acionar o SUS (e os planos de saúde) na Justiça?

Tenha em mãos um relatório médico bastante detalhado: peça que seu médico de confiança fale sobre o seu quadro de saúde, relate os tratamentos que você já realizou e a urgência em iniciar o tratamento.

Apresente alguma documentação que possa comprovar a negativa de cobertura pelo plano de saúde ou de fornecimento pelo SUS. Além disso, caso esteja processando o SUS, é importante demonstrar que você não pode arcar com o custo do medicamento.

Desse modo, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar que possa garantir a você, o quanto antes, acesso ao ruxolitinibe pelo SUS. Assista ao vídeo abaixo e saiba o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

É melhor processar o SUS ou plano de saúde?

Se você possui plano de saúde, saiba que normalmente os planos de saúde cumprem mais facilmente as decisões judiciais. Mas, caso você dependa exclusivamente do SUS, consulte um advogado especialista em Direito da Saúde e lute pelo seu direito.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do ruxolitinibe (Jakavi) pelo SUS, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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