Cyramza® (Ramucirumabe): SUS e Plano de Saúde devem fornecer?

Cyramza® (Ramucirumabe): SUS e Plano de Saúde devem fornecer?

Paciente tomando ramucirumabe

O Cyramza® (Ramucirumabe) é um medicamento oncológico utilizado no tratamento de câncer em pacientes com baixa ou insatisfatória resposta à quimioterapia. Por este aspecto, o acesso ao remédio é crucial para que a terapêutica indicada ocorra.

Desde 2020 a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) reconhece os protocolos de tratamento com este medicamento. No entanto, em certos casos, o acesso e fornecimento deste medicamento pode ser interrompido ou negado.

Nestes cenários é crucial contar com o auxílio de advogados especializados em Direito à Saúde. Neste artigo exclusivo, o Dr. Elton Fernandes explica como o SUS e o plano de saúde devem fornecer este medicamento e como ter acesso.

Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

O que é e para que é indicado o Cyramza® (Ramucirumabe)?

O Cyramza® (Ramucirumabe) é uma classe de medicamentos utilizados no tratamento de pacientes com câncer que, por ventura, não respondam positivamente à quimioterapia. Por exemplo, câncer gástrico, gastroesofágico, pulmão ou colorretal.

Este tipo de medicamento oncológico atua no avanço das células tumorais, bloqueando seu crescimento e possibilitando o devido tratamento em casos diagnosticados de câncer.

Vale ressaltar, sempre, que o acompanhamento médico especializado é crucial, de modo que o devido tratamento ocorra sob supervisão qualificada e possibilitando quadros de controle e melhora no desenvolvimento do câncer diagnosticado.

Quais os efeitos colaterais?

Esperam-se efeitos colaterais como diarreia, estomatite, edema periférico, dor abdominal, hiponatermia, dor de cabeça, dentre outros sintomas associados ao tratamento.

Em estudos laboratoriais e clínicos, verificou-se que os efeitos colaterais frequentes relacionam-se ao tipo de câncer em tratamento, assim como a associação medicamentosa com outras classes de remédios oncológicos.

Além deste aspecto, assim como qualquer medicamento, o ramucirumabe deve ser evitado quando constatada alergia ao seu princípio ativo. Do mesmo modo, em casos de câncer de pulmão com cavidade ou perto dos grandes vasos.

Para tanto, antes de prescrito, o médico ou médica responsável deve avaliar com detalhe e atenção a tolerância desta classe de remédio no organismo, compreendendo prováveis efeitos colaterais.

Qual o preço médio?

O valor de mercado deste medicamento pode flutuar, de acordo com as demandas, sendo comercializado com preços que alcançam a casa dos R$5.500,00 o valor unitário.

Tendo em vista a necessidade de uso em casos de tratamento oncológico após resposta insatisfatória de quimioterapia, este medicamente desempenha um papel crucial na recuperação e melhoramento do quadro de saúde dos pacientes.

No entanto, devido ao seu alto valor unitário, existem barreiras de natureza financeira que muitas famílias enfrentam na aquisição do medicamento. Por este aspecto, é crucial que o remédio seja ofertado pelo Sistema Único de Saúde ou pela rede suplementar de saúde.

Confira a seguir sobre o acesso ao medicamento na rede conveniada ou no sistema público de saúde.

O SUS cobre o Cyramza® (Ramucirumabe)?

Desde 2020 a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) reconhece o ramucirumabe como classe de medicamento utilizado em casos de tratamento de câncer. Desse modo, sendo incluído na listagem de medicamentos fornecidos pelo SUS.

Ou seja, para os pacientes tratados no Sistema Único de Saúde o acesso ao medicamento já é reconhecido pelo governo federal, integrando as políticas públicas de saúde e acesso a medicamentos no Brasil.

No entanto, em alguns casos, é possível que o fornecimento do medicamento seja interrompido. Nestes cenários, é necessário contar com a ajuda de advogados especializados em Direito à Saúde, como veremos mais à frente.

Farmacêutica pegando caixa de ramucirumabe

O plano de saúde deve cobrir o Cyramza® (Ramucirumabe)?

Os planos de saúde devem cobrir o tratamento indicado pelo médico ou médica responsável, independente de qual medicamento ou classe de doença diagnosticada.

Para tanto, os critérios para fornecimento são: por um lado, a devida prescrição médica, com indicação da necessidade de uso do medicamento; por outro, o reconhecimento da ANVISA com protocolo e autorização de uso.

Sob o ponto de vista legal e de ética médica, o plano de saúde não possui autonomia para definir tratamento ou intervir na terapêutica recomendada pelo médico ou médica responsável.

Isto implica que os planos de saúde devem reconhecer e seguir a prerrogativa médica de definição do tratamento adequado, fornecendo o medicamento prescrito. No entanto, em alguns casos, é possível que o acesso seja negado.

Assim como no contexto da rede pública, nestes cenários, é necessário contar com o auxílio de advogados especializados em Direito à Saúde, de modo que o tratamento seja iniciado ou continuado.

Veja a seguir como proceder em casos de cobertura negada.  

Cobertura do Cyramza® (Ramucirumabe) negada: e agora?

Como vimos anteriormente, tanto o SUS quanto os planos de saúde devem fornecer este medicamento de modo que o tratamento indicado seja realizado, ocorrendo a melhora no quadro de saúde do paciente.

No entanto, em alguns casos, os planos de saúde podem negar a cobertura de medicamentos caros. Entretanto, são obrigados legalmente a fornecê-los quando prescritos por médicos e registrados pela ANVISA.

Caso haja negativa, é recomendável negociar diretamente com o plano e, se necessário, contratar um advogado especializado em Direito da Saúde. Esse profissional avaliará cada caso e poderá tomar medidas judiciais para assegurar a cobertura do tratamento, sem riscos de represália ou cancelamento do plano.

Já para a falta de acesso pelo SUS, é de entendimento entre juristas e tribunais que o direito à saúde é subjetivo, segundo interpretações, o SUS não deve restringir o acesso a tratamentos, conforme a Constituição Federal.

Para enfrentar tais situações, entre em contato e agende uma consulta com o Dr. Elton Fernandes e sua equipe de advogados especializados em Direito à Saúde, com experiência em mais de 7.000 processos judiciais no Brasil.

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

Um advogado especialista em Direito da Saúde é essencial para auxiliar pacientes a enfrentar a negativa de cobertura de medicamentos por parte dos planos de saúde ou do SUS.

Estes especialistas examinam a situação específica de cada demanda, avaliando a pertinência e assertividade de estratégias legais, preparando toda a documentação judicial necessária.

Com base na legislação vigente e em jurisprudências favoráveis, eles formulam um argumento jurídico sólido para pleitear o direito garantido pela Constituição e pela política pública de saúde.

Em casos de negação, o advogado inicia negociações e, não sendo bem-sucedidas, recorre ao judiciário para assegurar que o tratamento seja fornecido, empregando ações cuidadosamente construídas sem colocar em risco a continuidade do plano de saúde do paciente.

Entre em contato com nosso time de atendimento e agende uma consulta com o Dr. Elton Fernandes!

Direito à Saúde e fornecimento de ramucirumabe por meio de atuação especializada

Conclusão

Neste artigo exclusivo você aprendeu sobre o Cyramza® (Ramucirumabe), um medicamento oncológico utilizado no tratamento de pacientes com câncer que apresentaram resposta insatisfatória à quimioterapia.

Como vimos, este tipo de medicamento é essencial ao devido tratamento e, por este aspecto, o fornecimento e acesso é crucial à recuperação e combate ao avanço do câncer diagnosticado.

O Dr. Elton Fernandes e sua equipe de advogados especializados em Direito à Saúde possuem um histórico de sucesso em mais de 7.000 ações judiciais em todo o território nacional.

Entre em contato com nosso time de atendimento e agende uma consulta!

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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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