
O uso de medicamentos para tumores é indicado para pacientes oncológicos em tratamento contra o câncer, sendo fundamental para o seguimento adequado da terapêutica médica prescrita.
No Brasil, muitos desses medicamentos são considerados de alto custo, o que pode gerar questionamentos sobre cobertura pelos planos de saúde e, em alguns casos, motivar ações judiciais envolvendo o acesso a tratamentos oncológicos.
Neste artigo, são abordadas as principais classes de medicamentos para tumores, exemplos de fármacos utilizados em diferentes tipos de câncer e a forma como a legislação brasileira trata o acesso a esses medicamentos, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde privados.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
Os remédios para tumor são classes de medicamentos utilizados no tratamento do câncer.
O amplo espectro de patologias conhecidas como câncer é fundamentalmente caracterizado por uma proliferação atípica e descontrolada das células, uma consequência direta de mutações ou erros no código genético das células.
Estas mutações são desencadeadas por uma variedade de fatores, que resultam na transformação de células saudáveis e funcionais em células tumorais com capacidade de afetar qualquer tipo de tecido.
Analisando a fisiopatologia do câncer, compreendemos que a divisão celular mal regulada é responsável pelo desenvolvimento da doença. As células começam a copiar seu DNA de forma incorreta, levando a erros que as geram para um ciclo contínuo de crescimento e divisão anormal.
Na medicina moderna, temos assistido a um grande progresso e desenvolvimento de novos medicamentos disponíveis para tratar o câncer. Essas terapias são fundamentais e estão em constante evolução, oferecendo novos caminhos de esperança para pacientes oncológicos.
Sendo assim, é extremamente importante que esses tratamentos sejam acessíveis aos pacientes que deles necessitam.
O acesso adequado a medicamentos de qualidade faz toda a diferença no tratamento eficaz do câncer, enfatizando a relevância de um sistema de saúde que funciona bem e garante que o paciente receba a terapia apropriada para seu caso específico.
A sinergia entre avanços no tratamento e a distribuição de remédios para tumor é crucial para um impacto positivo na batalha contra o câncer.
Atualmente, os medicamentos utilizados no combate e tratamento do câncer são classificados em tipos a depender da maneira como interferem no organismo humano, podendo ser da classe de inibidores de sinalização, inibidores hormonais, imunomoduladores e citotóxicos.
A seguir explicamos em detalhe cada um destes tipos, suas características e como contribuem no tratamento do câncer.
Ao bloquear a transmissão de sinais que instruem as células a se dividirem, pode-se conter a progressão do processo que leva ao desenvolvimento de tumores.
Essa categoria de medicamentos é focada em bloquear a ação de certos genes, como KRAS, EGFR, e EML4-ALK, que estão amplamente ligados ao surgimento do câncer, particularmente o do tipo pulmonar.
Ao inibir esses genes, esta classe de remédio para tumor é capaz de interromper a cadeia de eventos que normalmente conduziria ao crescimento descontrolado de células cancerosas.
Essa categoria de fármacos é frequentemente empregada na terapia do câncer de mama, devido à sua capacidade de alterar níveis de hormônios, como o estrogênio.
É reconhecido que dois tipos particulares de câncer de mama, conhecidos como tumores luminais A e luminais B, apresentam receptores que são sensíveis ao estrogênio e à progesterona.
Como resultado, essa classe de remédio para tumor é utilizada estrategicamente para tratar esta variante da doença, visando diminuir a influência desses hormônios sobre o crescimento tumoral.
Os medicamentos conhecidos como imunomoduladores têm o papel de estimular o sistema imunológico do paciente, principalmente incentivando os linfócitos, que são um tipo de célula de defesa, a atacar as células cancerosas.
Graças a essa ativação, os linfócitos conseguem identificar com mais eficiência as células doentes em um tecido específico e, após reconhecê-las, trabalham para eliminá-las do organismo.
Essa classe de remédio para tumor tem como alvo o processo de divisão celular, mas o fazem por meio de uma variedade de mecanismos distintos.
Eles podem, por exemplo, trabalhar interferindo na maneira como o DNA é sintetizado ou até mesmo agindo na síntese de componentes fundamentais como as purinas.

Diversos tipos de remédios para tumores podem ser prescritos em tratamento por um médico ou médica. Estes medicamentos podem ser da classe dos inibidores de sinalização, inibidores hormonais, imunomoduladores e citotóxicos, por exemplo.
A seguir, confira a síntese de atuação de alguns medicamentos, como indicado pelos laboratórios. Vale ressaltar que a avaliação e indicação de tratamento são prerrogativas médicas exclusivas.
No tratamento de tumores de mama, podem ser utilizados medicamentos como Talazoparibe, Tamoxifeno ou Olaparib.
No caso de tumores de pulmão, alguns exemplos de medicamentos são o Gefitinib, Pembrolizumab ou Erlotinib.
Para tumores de próstata, alguns exemplos são o Enzalutamida, Abiraterona ou Dutasterida.
Já os linfomas podem ser tratados com medicamentos como o Rituximab, Bendamustina ou Ibrutinib.

Por vezes estes medicamentos apresentam um valor comercial elevado, quando comparado a outros tipos de remédio. Por isso, podem ser entendidos como sendo de alto custo unitário.
No entanto, não há um consenso sobre um valor específico que determina que o custo é ou não elevado. Por um lado, isso pode ser utilizado por seguradoras de saúde como argumento. Por outro, também pode ser válido como argumentação em ação judicial, caso seja o cenário.
De todo modo, pouco importa o valor do remédio ou a qual doença ele está destinado como terapêutica ideal. De fato, aos olhos da justiça brasileira, o critério definidor é o reconhecimento do remédio pela ANVISA.
Como exemplo, os medicamentos importados e sua cobertura pelo plano de saúde.
A cobertura de medicamentos para tumores pelos planos de saúde deve ser realizada independentemente do custo unitário do fármaco prescrito. No entanto, para que o plano seja responsável pelo custeio do tratamento, alguns critérios precisam ser observados.
A escolha do medicamento é sempre determinada pelo profissional médico, com base na terapia considerada mais adequada e eficaz para o tipo específico de câncer. Dessa forma, a decisão clínica deve ser respeitada pelos planos de saúde, mesmo quando o medicamento possui custo elevado.
Além disso, é essencial que o medicamento esteja registrado na ANVISA, garantindo que o tratamento siga as normas legais e os padrões de qualidade e segurança. O registro regulatório assegura que o uso do fármaco seja autorizado e reconhecido para o tratamento oncológico.
Quer saber mais sobre acesso a medicamentos de alto custo pelo plano de saúde? Aproveite e leia este artigo exclusivo.
No Sistema Único de Saúde (SUS), o tratamento com medicamentos para pacientes com câncer segue um programa específico, que se diferencia das práticas habituais da Assistência Farmacêutica e da política de Saúde.
Esses remédios são considerados de uso especializado e complexo, sendo distribuídos de acordo com a operacionalização das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs).
Desse modo, o Ministério da Saúde não distribui diretamente esses medicamentos por meio da rede de saúde dos estados e municípios.
Em vez disso, o sistema é configurado de forma que o SUS faz uma espécie de reembolso aos hospitais que são credenciados para oferecer tais tratamentos.
Para ter acesso aos remédios para tumor pelo SUS, o paciente deve ter o medicamento indicado em uma receita médica, onde o médico deve ressaltar a sua essencialidade para o tratamento.
Assim, em hospitais autorizados pelo Ministério da Saúde ou nas UNACONs e CACONs, os medicamentos já são fornecidos durante o tratamento.
Em situações excepcionais, caso haja interrupção ou indisponibilidade do medicamento, existem medidas legais que podem ser analisadas para assegurar o direito ao acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS.

Caso ocorra a negação do acesso ao medicamento sugerido no tratamento, existem dois cenários genéricos. No primeiro, a negativa é realizada pelo plano de saúde e, no segundo, pelo próprio Sistema Único de Saúde.
Independente de qual cenário, se no sistema público ou privado de saúde, existem medidas legais que podem ser avaliadas para assegurar o direito do paciente ao tratamento.
O acompanhamento jurídico especializado pode auxiliar na análise individualizada de cada situação, considerando a legislação vigente, precedentes judiciais e protocolos médicos aplicáveis.
Além disso, permite a elaboração de estratégias adequadas para cada cenário, sempre respeitando as normas legais e os direitos do paciente.
É importante destacar que cada caso é único e a decisão sobre as medidas legais a serem adotadas depende da avaliação específica do histórico clínico e da prescrição médica.

Neste artigo, você conheceu as principais classes de medicamentos para tumores, seus mecanismos de ação, exemplos de fármacos utilizados e como a legislação brasileira trata o acesso a medicamentos oncológicos tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde.
Esses medicamentos desempenham papel essencial no tratamento do câncer, uma condição caracterizada pela divisão celular anormal e pelo surgimento de células tumorais, tornando o acesso adequado ao tratamento um aspecto fundamental para o acompanhamento médico.
Em caso de negativa de fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde ou pelo SUS, é possível buscar orientação jurídica especializada para entender as medidas legais disponíveis e avaliar os direitos do paciente conforme a legislação vigente.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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