Planos de saúde e SUS devem fornecer o medicamento Synvisc-One (hilano G-F 20)

Planos de saúde e SUS devem fornecer o medicamento Synvisc-One (hilano G-F 20)

Cobertura do Synvisc-One (hilano G-F 20) pelo plano de saúde ou SUS

Imagem de krakenimages.com no Freepik

O medicamento Synvisc-One (hilano G-F 20), que trata dores no joelho, deve ser fornecido pelo SUS e plano de saúde. Saiba como obter!

O Synvisc-One (hilano G-F 20) é um medicamento que trata dores no joelho, através da aplicação de um líquido que substitui o fluido na articulação danificada.

Trata-se de uma viscossuplementação a base de hialuronato, uma substância natural encontrada no fluido sinovial das articulações.

A injeção do Synvisc-One pode reduzir a dor no joelho por até um ano, dependendo do tipo de problema do paciente.

Mas é comum as operadoras de planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) se recusarem a custear o tratamento. O que leva muitos pacientes a recorrem à Justiça para obter o custeio do medicamento.

A boa notícia, contudo, é que diversas decisões judiciais têm confirmado que os planos de saúde e o SUS devem fornecer Synvisc-One (hilano G-F 20).

Isto porque o registro do medicamento pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é suficiente para obrigar a cobertura.

Portanto, se o seu médico prescreveu o Synvisc-One 8,0 mg e você necessita da cobertura do medicamento, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS, continue a leitura deste artigo e saiba como agir caso o fornecimento seja negado.

Aqui, você entenderá:

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O que é e para que serve o Synvisc-One?

O Synvisc-One® (hilano G-F 20) é um tipo de viscossuplemento que substitui o fluido sinovial danificado do joelho para reduzir a dor e melhorar a função da articulação.

O medicamento é produzido a partir de uma substância natural chamada hialuronato, que é encontrada no fluido sinovial da articulação e age como lubrificante, absorvendo os impactos.

A substância ativa do Synvisc-One - hilano G-F 20 - tem propriedades mecânicas superiores às do líquido sinovial, o que garante a eficácia do medicamento para o tratamento de pacientes com dores crônicas no joelho.

Especificamente na bula, o Synvisc-One é indicado para o tratamento da dor associada a osteoartrite (OA) do joelho em pacientes que falharam em responder adequadamente a terapia conservadora não-farmacológica e analgésicos simples (exemplo: acetominofeno).

O Synvisc-One é aplicado no joelho através de uma injeção e sua ação, geralmente, reduz a dor durante um período de até seis meses. Em alguns pacientes, o efeito benéfico do Synvisc-One pode chegar até um ano.

Synvisc-One pelo plano de saúde ou SUS

Qual o preço do Synvisc-One?

O preço de uma caixa do Synvisc-One com uma seringa com 6mL de solução de uso intra-articular varia de R$ 1.750,00 a mais de R$ 2.800,00.

Essa variação ocorre devido a diversos fatores, como o fabricante, o local de compra e a incidência ou não de ICMS.

Mas, de todo modo, estamos falando de um medicamento de alto custo, cujo valor está fora do alcance financeiro da maior parte da população.

Por isso, o fornecimento pelo SUS ou pelo plano de saúde pode ser a única alternativa para o tratamento de muitos pacientes.

Meu médico pode indicar o Synvisc-One para doenças fora da bula? Em quais casos a cobertura é obrigatória?

Sim, a critério médico o remédio pode ser indicado para o tratamento de outras doenças e, mesmo nesse caso, o plano de saúde e o SUS devem fornecer o Synvisc-One (hilano G-F 20).

Isto porque a prescrição do tratamento pertence exclusivamente ao médico de confiança do paciente.

“A determinação do médico se sobrepõe à imposição dos planos de saúde e, com um bom relatório clínico informando que este medicamento ou tratamento é essencial para garantir a sua saúde, é possível exigir na Justiça o fornecimento do medicamento que, neste caso, não deve ser visto como um simples tratamento experimental”, explica Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

Todos os planos de saúde são obrigados a custear Synvisc-One? 

Sim, todos os planos de saúde devem fornecer Synvisc-One (hilano G-F 20), mesmo que seja um plano básico, por exemplo. Em verdade não há diferença jurídica pela lei entre um plano básico e um executivo. 

Mesmo fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é possível exigir que o plano de saúde forneça o Synvisc-One.

“O fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS, não estar aprovado pela Anvisa ou ser de uso domiciliar, não impede que o paciente consiga na Justiça o direito de receber este medicamento, lembra o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes.

Saiba que o rol da ANS é uma norma inferior à Lei, que determina a cobertura de todos os medicamentos que possuem registro sanitário no país pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde permite, atualmente, superar o rol da ANS sempre que recomendação médica tiver respaldo técnico-científico, como é o caso do Synvisc-One para as dores no joelho.

É possível encontrar casos onde os planos de saúde foram condenados a custear o medicamento?

Sim, há julgados do Tribunal de São Paulo, por exemplo, que reconheceram o direito dos pacientes ao Synvisc-One. Confira abaixo dois exemplos:

Plano de saúde – Negativa de cobertura sob a alegação de que o medicamento prescrito é de uso domiciliar – Abusividade, pois não pode o plano de saúde limitar os meios curativos – Medicamento que corresponde ao próprio tratamento – Decisão mantida – Recurso improvido.

RECURSO EX OFFICIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular portadora de Artrose. Necessidade do uso do medicamento Synvisc One. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do STF. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido

Manual de Direito da Saúde Suplementar

Mesmo sendo de uso domiciliar, o plano de saúde pode ser condenado a custear o Synvisc-One? E o SUS?

Sim, os plano de saúde e o SUS devem fornecer o Synvisc-One (hilano G-F 20) mesmo que o medicamento seja de uso domiciliar, mas são duas ações completamente distintas.

Cabe lembrar que este tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar. Ou seja, o juiz pode antecipar o seu direito e possibilitar o tratamento médico com o Synvisc-One logo no início do processo judicial.

Vale reforçar que a ação não se encerra com a liminar, mas, se deferida, o tratamento pode ser iniciado imediatamente.

Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

O que fazer? Quais documentos devem ser apresentados para processar o plano de saúde ou o SUS?

Uma ação judicial pode confirmar o entendimento de que o plano de saúde e o SUS devem fornecer Synvisc-One (hilano G-F 20).

Com o auxílio de um advogado especialista em Direito da Saúde, tenha em mãos um relatório médico detalhado e um documento que comprove a negativa de fornecimento.

“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença [...], sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo”, detalha Elton Fernandes.

Se você necessita do Synvisc-One pelo SUS, saiba que o relatório médico deve indicar que não existe outro medicamento fornecido pelo sistema público que apresente a mesma indicação e os mesmos resultados do medicamento em questão. Além disso, você deverá comprovar que não pode arcar financeiramente com o tratamento.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Synvisc-One (hilano G-F 20) pelo plano de saúde ou pelo SUS, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência nesse tipo de questão. Além disso, atua em casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras e casos de reajuse abusivo no plano de saúde.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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