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O Synvisc-One (hilano G-F 20) é um medicamento que trata dores no joelho, através da aplicação de um líquido que substitui o fluido na articulação danificada.
Trata-se de uma viscossuplementação a base de hialuronato, uma substância natural encontrada no fluido sinovial das articulações.
A injeção do Synvisc-One pode reduzir a dor no joelho por até um ano, dependendo do tipo de problema do paciente.
Porém, é comum que algumas operadoras de planos de saúde não cubram o Synvisc-One (hilano G-F 20), o que leva pacientes a buscarem alternativas legais para tentar obter a cobertura do medicamento.
Diversas decisões judiciais têm reconhecido a possibilidade de fornecimento do Synvisc-One pelos planos de saúde, considerando que o registro do medicamento pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pode servir como base para requerer a cobertura.
Se o seu médico prescreveu o Synvisc-One 8,0 mg, este artigo mostra informações sobre o medicamento, quando a cobertura pode ser solicitada e quais passos seguir caso o fornecimento seja negado, sempre lembrando que cada caso depende de análise profissional e do contexto clínico do paciente.
Aqui, você entenderá:
O Synvisc-One® (hilano G-F 20) é um tipo de viscossuplemento que substitui o fluido sinovial danificado do joelho para reduzir a dor e melhorar a função da articulação.
O medicamento é produzido a partir de uma substância natural chamada hialuronato, que é encontrada no fluido sinovial da articulação e age como lubrificante, absorvendo os impactos.
A substância ativa do Synvisc-One - hilano G-F 20 - tem propriedades mecânicas superiores às do líquido sinovial, o que garante a eficácia do medicamento para o tratamento de pacientes com dores crônicas no joelho.
Especificamente na bula, o Synvisc-One é indicado para o tratamento da dor associada a osteoartrite (OA) do joelho em pacientes que falharam em responder adequadamente a terapia conservadora não-farmacológica e analgésicos simples (exemplo: acetominofeno).
O Synvisc-One é aplicado no joelho através de uma injeção e sua ação, geralmente, reduz a dor durante um período de até seis meses. Em alguns pacientes, o efeito benéfico do Synvisc-One pode chegar até um ano.

O preço de uma caixa do Synvisc-One com uma seringa com 6mL de solução de uso intra-articular varia de R$ 1.750,00 a mais de R$ 2.800,00.
Essa variação ocorre devido a diversos fatores, como o fabricante, o local de compra e a incidência ou não de ICMS.
Mas, de todo modo, estamos falando de um medicamento de alto custo, cujo valor pode estar fora do alcance financeiro de muitos pacientes.
Nessas situações, algumas pessoas buscam a cobertura do Synvisc-One por meio do plano de saúde, sempre considerando que a viabilidade depende da análise do caso concreto e da prescrição médica.
Sim. O Synvisc-One pode ser prescrito pelo médico para tratamentos não mencionados na bula, de acordo com a avaliação clínica do paciente. A decisão sobre o tratamento pertence ao médico, que é responsável por indicar o medicamento mais adequado.
Um relatório clínico detalhado, que explique a importância do medicamento para o cuidado do paciente, pode ser utilizado caso seja necessário solicitar judicialmente a cobertura do medicamento, especialmente quando ele é considerado essencial para a saúde.
Todos os planos de saúde podem fornecer o Synvisc-One (hilano G-F 20), independentemente de serem planos básicos ou executivos, já que a lei não faz distinção jurídica entre eles.
Mesmo que o medicamento não esteja incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é possível buscar a cobertura junto ao plano de saúde.
O fato de um medicamento não estar no rol da ANS, não ter aprovação específica ou ser de uso domiciliar não impede que a cobertura seja solicitada, especialmente quando há prescrição médica indicando sua necessidade para o cuidado do paciente.
O Rol da ANS é uma norma de referência, mas a Lei dos Planos de Saúde permite que, em casos com recomendação médica respaldada por evidências técnicas e científicas, seja possível solicitar a cobertura de medicamentos como o Synvisc-One para tratamento de dores no joelho.
Existem decisões judiciais, como alguns julgados do Tribunal de São Paulo, que reconheceram a possibilidade de cobertura do Synvisc-One pelo plano de saúde em determinados casos. A seguir, apresentamos dois exemplos ilustrativos:
Plano de saúde – Negativa de cobertura sob a alegação de que o medicamento prescrito é de uso domiciliar – Abusividade, pois não pode o plano de saúde limitar os meios curativos – Medicamento que corresponde ao próprio tratamento – Decisão mantida – Recurso improvido.
RECURSO EX OFFICIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular portadora de Artrose. Necessidade do uso do medicamento Synvisc One. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do STF. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.
O Synvisc-One (hilano G-F 20) pode ser solicitado ao plano de saúde mesmo quando é de uso domiciliar, embora cada situação seja analisada de forma individual.
Esse tipo de solicitação judicial geralmente é feito com pedido de liminar, que permite ao juiz avaliar a possibilidade de antecipar a decisão, possibilitando o início do tratamento ainda no início do processo.
É importante destacar que a ação não se encerra com a liminar, que serve apenas para permitir o tratamento de forma provisória. A decisão final dependerá da análise completa do caso pelo Judiciário.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Para solicitar a cobertura do Synvisc-One (hilano G-F 20) junto ao plano de saúde ou SUS, é recomendável reunir documentos que comprovem a necessidade do tratamento. Entre os principais estão:
No caso de solicitação pelo SUS, é importante que o relatório indique que não existe outro medicamento fornecido pelo sistema público com a mesma indicação ou resultados equivalentes, além da situação financeira do paciente, se relevante.
Não é possível afirmar que a ação judicial terá sucesso automaticamente.
Cada caso é avaliado de forma individual, considerando a prescrição médica, a documentação apresentada e o contexto clínico do paciente.
Decisões favoráveis em situações semelhantes indicam precedentes, mas o resultado depende da análise concreta de cada situação.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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