Veja: justiça determina que SUS forneça anastrozol (Arimidex)

Veja: justiça determina que SUS forneça anastrozol (Arimidex)

Em mais uma decisão, Justiça determina que SUS forneça anastrozol (Arimidex), medicamento indicado para o tratamento de pacientes com câncer de mama em estágio inicial. Planos de saúde também devem fornecer a medicação.

  • Quais os critérios para que o SUS forneça anastrozol?
  • O que fazer caso o fornecimento seja negado pelo SUS?
  • É melhor processar o SUS ou o plano de saúde?

O paciente que apresenta prescrição médica indicando a necessidade do anastrozol 1 mg deve ter acesso ao medicamento o quanto antes, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS.

Continue a leitura deste artigo e conheça seus direitos!

Quais os critérios para que o SUS forneça Arimidex?

A Justiça determina que SUS forneça anastrozol (Arimidex) ou qualquer outro medicamento desde que sejam preenchidos alguns critérios, conforme explica o advogado especialista em SUS Elton Fernandes, confira:

  • o medicamento deve ter registro ativo na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
  • o paciente deve demonstrar que não possui condições financeiras de pagar pelo medicamento;
  • a prescrição médica deve comprovar que outros medicamentos fornecidos pelo SUS não apresentam os mesmos resultados.

Caso o fornecimento seja negado, uma ação judicial pode buscar o custeio do medicamento prescrito. Acompanhe, abaixo, dois exemplos de decisões judiciais que determinaram o fornecimento de anastrozol pelo SUS:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ARIMIDEX (ANASTROZOL). SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - MÉRITO - Com base nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, é crível admitir que é dever do Estado (lato sensu) prestar atendimento de saúde, quando configurados os vetores da adequação do medicamento, tratamento ou cirurgia e da carência de recursos financeiros de quem postula. O direito à saúde deve ser reconhecido mesmo que o medicamento não conste em lista do SUS. Tal dever do Estado não se afasta pela existência dos denominados CACONs e UNACONs - Centros de Alta Complexidade em Oncologia. No caso concreto, a autora, por meio de laudo médico, comprovou a necessidade da utilização da medicação para o seu tratamento de saúde. Igualmente ficou demonstrado nos autos que a parte autora enquadra-se na condição de necessitada, não possuindo condições financeiras de arcar com os gastos necessários ao tratamento. 

OBRIGAÇÃO DE FAZER. Hipótese dos autos, em que a autora é portadora de câncer, necessitando do medicamento "Anastrozol 1mg". Aquisição de medicamento não contemplado na lista disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não traz qualquer consequência ao Administrador, no que se refere a sua responsabilidade fiscal, visto que a aquisição enquadra-se perfeitamente nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação (artigo 24 , inciso IV , da Lei nº 8.666 /93). Artigo 196 , da Constituição Federal que legitima o respeito ao direito subjetivo material à saúde, nele compreendido o fornecimento de medicamentos. Manutenção da sentença. RECURSO NÃO PROVIDO. - 07003697520128260666 - TJ-SP

Nas decisões acima, a Justiça destaca que é “dever do Estado prestar atendimento de saúde”. Ainda que não faça parte da lista de medicamentos do SUS, desde que haja registro na Anvisa o tratamento prescrito deve ser fornecido ao paciente.

É melhor processar o SUS ou o plano de saúde?

Depende. Tanto o SUS quanto os planos de saúde devem fornecer anastrozol (Atimidex). No entanto, os planos de saúde costumam ser mais rápidos e regulares para cumprir as decisões judiciais do que o Sistema Único de Saúde.

“Não raramente em 48 ou 72 horas os juízes costumam fazer análise desses pedidos e, se deferida a liminar, você pode começar a fazer uso do medicamento em pouquíssimo tempo”, destaca Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde.

Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo sobre esse instrumento jurídico que pode possibilitar a você o quanto antes acesso ao medicamento prescrito:

Seja pelo SUS ou plano de saúde, o anastrozol (Arimidex) deve ser fornecido a você sempre que houver prescrição médica. Não importa o rol da ANS, a lista de medicamentos do SUS ou o fato de ser um tratamento fora da bula (off label).

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Como contratar um advogado especializado em Saúde?

Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.

Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.

Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.

Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.

Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto, fale com um advogado especialista em Direito da Saúde, conheça mais sobre os seus direitos e tenha acesso o quanto antes ao tratamento que lhe foi prescrito!

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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