Você já passou pela frustração de ter um tratamento negado pelo plano de saúde com a justificativa de que “não está no rol da ANS”?
Se sim, você não está sozinho - e mais importante: seus direitos não param nessa lista.
O chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS) é uma das maiores fontes de dúvida entre beneficiários.
Em muitos casos, a falta de informação (ou a informação incompleta) faz com que as pessoas aceitem a negativa do plano sem questionar. Mas a verdade é que nem tudo que está fora do rol deve ser recusado.
Com base na lei atual, existem caminhos legais para garantir a cobertura de tratamentos, conforme explicamos a seguir.
Neste conteúdo completo, vamos explicar:
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é uma lista criada e atualizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Ele define quais exames, consultas, terapias, cirurgias e outros procedimentos os planos de saúde devem cobrir obrigatoriamente.
A lista é o mínimo obrigatório, mas não deve ser usada como barreira para tratamentos essenciais.
Ela é baseada em critérios técnicos e científicos. Porém, como ela é atualizada periodicamente (e nem sempre com a velocidade que a medicina avança), surgem situações em que tratamentos modernos, eficazes e indicados por médicos ainda não foram incluídos.
Essa pergunta é mais comum do que parece - e muito importante.
Por muitos anos, a Justiça entendia que o rol era exemplificativo, ou seja, que ele apresentava exemplos mínimos, mas não limitava outras coberturas.
Isso dava aos pacientes a chance de conseguir tratamentos fora da lista, desde que houvesse justificativa médica e base científica.
Mas em 2022, uma decisão do STJ causou alvoroço: o entendimento foi de que o rol era taxativo em regra - o que poderia restringir o acesso a tratamentos não listados.
No mesmo ano, a promulgação da Lei 14.454/2022, alterou esse cenário, estabelecendo que o rol da ANS possui natureza exemplificativa condicionada, permitindo a cobertura de tratamentos não incluídos, desde que atendam critérios técnicos e científicos previstos na norma.
Com a nova legislação, o rol da ANS continua sendo um guia de referência para a cobertura de tratamentos pelos planos de saúde.
No entanto, a Lei nº 14.454/2022 estabelece que procedimentos fora da lista também podem ser cobertos, desde que atendam aos seguintes critérios:
Dessa forma, a ausência de um tratamento no rol da ANS não impede automaticamente sua cobertura, cabendo análise caso a caso conforme os parâmetros legais e médicos.
Foto: Parentingup Stream/Pixabay
Sim. Mesmo fora da lista, a cobertura de um tratamento pode ser obtida judicialmente, desde que haja documentação médica e comprovação da necessidade do procedimento.
Para isso, é importante:
Esses documentos são fundamentais para ingressar com uma ação judicial - muitas vezes com pedido de liminar, para começar o tratamento o quanto antes.
Com a legislação em vigor, não é legal negar cobertura apenas com base no rol da ANS, se o tratamento for comprovadamente eficaz e necessário.
Segundo a Lei 14.454/2022, a negativa só pode ser aceita se o tratamento:
Quando o procedimento atende aos critérios de eficácia e necessidade médica, é possível questionar a recusa do plano de saúde com base na legislação vigente.
Negativas de cobertura costumam envolver questões técnicas e legais complexas - desde a interpretação de laudos até a aplicação das normas da ANS e da Lei 14.454/2022.
Em casos de negativa de cobertura, a atuação de um advogado especialista em planos de saúde pode orientar o paciente sobre os próximos passos.
Nesse sentido, esse profissional pode:
Atualmente, esse tipo de orientação também pode ocorrer de forma remota, o que facilita o acesso ao suporte jurídico mesmo para quem está em outras localidades.
Foto: Fernando Zhiminaicela/Pixabay
Se você recebeu uma negativa de cobertura com base no rol da ANS em 2025, siga estes passos:
Esses passos ajudam a organizar o caso e a subsidiar a análise das medidas possíveis.
A ideia de que “se não está no rol, o plano pode negar” ficou no passado. Hoje, com a legislação atualizada, o foco está na medicina baseada em evidências e na proteção do direito à saúde.
A saúde deve estar sempre em primeiro lugar. Em caso de negativa, é importante buscar informações e entender quais medidas podem ser adotadas. Muitas vezes, o tratamento pode ser obtido por meio de decisão judicial, desde que haja base médica e legal para isso.
Quando há dúvida sobre a cobertura, é recomendável procurar orientação jurídica especializada, a fim de compreender as possibilidades e reunir a documentação adequada para análise do caso.
O atendimento costuma ser acessível inclusive por meios digitais, facilitando o acompanhamento de quem precisa de suporte em outras cidades.
Você sabia que muitos tratamentos são negados pelos planos de saúde com base no chamado “rol da ANS”?
Essa lista de procedimentos tem gerado dúvidas e frustrações entre beneficiários, especialmente quando tratamentos essenciais acabam sendo recusados.
Mas afinal, o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é obrigatório? Ele é taxativo ou exemplificativo? E o que fazer quando o plano se recusa a cobrir o tratamento indicado pelo médico?
A seguir, você confere as principais respostas sobre o rol de procedimentos da ANS em 2025, como ele funciona, o que mudou com a legislação e quando pode ser necessário buscar orientação jurídica para avaliar a recusa de cobertura.
O rol de procedimentos da ANS é uma lista criada e atualizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determina os tratamentos, exames, terapias e cirurgias que os planos de saúde são obrigados a cobrir.
Ele é como um “mínimo obrigatório” do que deve ser coberto pelas operadoras, mas não um limitador de coberturas de tratamentos aos beneficiários.
Esse rol vale para todos os planos de saúde regulamentados e é atualizado periodicamente com base em critérios técnicos, científicos e econômicos.
A interpretação do rol, no entanto, pode gerar dúvidas, especialmente em casos em que tratamentos necessários não estão incluídos na lista.
Essa é uma das perguntas mais comuns: o rol da ANS é taxativo ou exemplificativo? Por muito tempo, o debate girou em torno dessa dúvida.
Antes de 2022, a jurisprudência era dividida, mas predominava a ideia de que o rol era mínimo obrigatório, ou seja, exemplificativo. Isso permitia a cobertura de tratamentos fora da lista em situações específicas.
Em junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em regra, o rol poderia ser considerado taxativo, mas a aprovação da Lei nº 14.454/2022 reformulou esse entendimento.
Segundo a nova norma, o rol da ANS é exemplificativo condicionado, o que significa que tratamentos não incluídos na lista podem ser cobertos pelo plano de saúde, desde que tenham respaldo técnico e científico.
Com a mudança legal, o rol da ANS atualizado em 2025 continua sendo uma referência para cobertura obrigatória, mas não é mais um limite absoluto.
Ou seja, mesmo que um tratamento não esteja listado no rol de procedimentos da ANS, ele pode e deve ser coberto se:
Dessa forma, a legislação prevê que tratamentos fora do rol podem ser avaliados para a cobertura pelo plano de saúde caso a caso, considerando critérios técnicos e científicos.
Mesmo fora da lista oficial, um tratamento com eficácia comprovada pela ciência pode ser obtido judicialmente. Para isso, é importante reunir alguns documentos:
Caso o plano de saúde negue a cobertura, essa negativa pode ser contestada com a ajuda de um advogado especialista em Saúde, por meio de uma ação judicial - muitas vezes com pedido de liminar, para início rápido do tratamento.
Com a legislação atual, não. A negativa de um procedimento somente com base no rol da ANS é considerada ilegal, caso haja comprovação científica da eficácia do tratamento.
A Lei nº 14.454/2022 determina que o rol da ANS é exemplificativo, e que a recusa só é válida se for demonstrado que o tratamento:
Em outros casos, o tratamento pode ser considerado elegível para cobertura, de acordo com critérios técnicos e legais.
Com o rol da ANS exemplificativo condicionado, buscar orientação jurídica especializada é recomendado em caso de recusa baseada na ausência do tratamento na lista.
Esse profissional pode:
O atendimento jurídico pode ser feito de forma remota, independentemente da localização do beneficiário, permitindo suporte especializado sem a necessidade de deslocamento.
Se o seu tratamento foi negado pelo plano de saúde com base no rol da ANS, é importante seguir alguns passos para se informar sobre seus direitos em 2025.
Primeiro, solicite por escrito a justificativa da negativa, para que a operadora explique os motivos da recusa.
Em seguida, guarde o laudo médico que recomenda o tratamento, pois ele pode ser essencial para fundamentar qualquer pedido. Nele, devem constar diretrizes médicas e estudos científicos que comprovem a eficácia do procedimento indicado, reforçando a necessidade de cobertura.
Com esses documentos organizados, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para entender quais medidas legais podem ser aplicáveis.
Veja um passo a passo informativo:
Não. A discussão sobre o rol da ANS mostra que, mesmo com listas de referência, o direito à saúde não pode ser engessado.
Cada paciente é único, e o sistema de saúde suplementar deve respeitar a individualidade dos tratamentos. Por isso, é importante saber que:
Se você enfrenta negativa de cobertura de exame, cirurgia, terapia ou outro procedimento, é recomendável reunir informações e documentos relevantes.
Buscar orientação jurídica especializada pode ajudar a entender os caminhos legais possíveis para analisar a situação e avaliar medidas cabíveis.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02