Você já passou pela frustração de ter um tratamento negado pelo plano de saúde com a justificativa de que “não está no rol da ANS”?
Se sim, você não está sozinho - e mais importante: seus direitos não param nessa lista.
O chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS) é uma das maiores fontes de dúvida entre beneficiários.
Em muitos casos, a falta de informação (ou a informação incompleta) faz com que as pessoas aceitem a negativa do plano sem questionar. Mas a verdade é que nem tudo que está fora do rol deve ser recusado.
Com base na lei atual, há caminhos para garantir a cobertura de tratamentos, e o apoio jurídico certo pode fazer toda a diferença.
Neste conteúdo completo, vamos explicar:
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é uma lista criada e atualizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Ele define quais exames, consultas, terapias, cirurgias e outros procedimentos os planos de saúde devem cobrir obrigatoriamente.
A lista é o mínimo obrigatório, mas não deve ser usada como barreira para tratamentos essenciais.
Ela é baseada em critérios técnicos e científicos. Porém, como ela é atualizada periodicamente (e nem sempre com a velocidade que a medicina avança), surgem situações em que tratamentos modernos, eficazes e indicados por médicos ainda não foram incluídos.
Essa pergunta é mais comum do que parece - e muito importante.
Por muitos anos, a Justiça entendia que o rol era exemplificativo, ou seja, que ele apresentava exemplos mínimos, mas não limitava outras coberturas.
Isso dava aos pacientes a chance de conseguir tratamentos fora da lista, desde que houvesse justificativa médica e base científica.
Mas em 2022, uma decisão do STJ causou alvoroço: o entendimento foi de que o rol era taxativo em regra - o que poderia restringir o acesso a tratamentos não listados.
A resposta veio ainda em 2022, com a Lei 14.454/2022, que virou o jogo a favor dos pacientes. Com ela, o rol passou a ser exemplificativo condicionado, permitindo que tratamentos fora da lista sejam cobertos em determinadas condições.
Com a nova legislação, o rol da ANS continua sendo um guia de referência para a cobertura de tratamentos pelos planos de saúde.
Mas agora, se um tratamento não está na lista, isso não significa que ele não pode ser coberto. O plano deve autorizar o procedimento fora do rol se:
Ou seja: a ausência no rol não é desculpa para o plano de saúde negar a cobertura.
Sim. Mesmo fora da lista, a cobertura de um tratamento pode ser obtida - principalmente se você contar com o apoio jurídico correto.
Para isso, é importante:
Esses documentos são fundamentais para ingressar com uma ação judicial - muitas vezes com pedido de liminar, para começar o tratamento o quanto antes.
Com a legislação em vigor, não é legal negar cobertura apenas com base no rol da ANS, se o tratamento for comprovadamente eficaz e necessário.
Segundo a Lei 14.454/2022, a negativa só pode ser aceita se o tratamento:
Se nada disso se aplica ao seu caso, a negativa pode - e deve - ser contestada.
Negativas de cobertura são complexas: envolvem interpretação de laudos, análise de legislações e, muitas vezes, o tempo é essencial para o paciente.
É nesse momento que a atuação de um advogado especialista em planos de saúde faz toda a diferença.
Um advogado com experiência na área da Saúde pode:
E o melhor: o atendimento pode ser feito 100% online, sem a necessidade de sair de casa, permitindo o acesso à ajuda especializada mesmo em outras cidades.
Se você recebeu uma negativa de cobertura com base no rol da ANS em 2025, siga estes passos:
Esses passos são simples, mas fazem toda a diferença na hora de conseguir seu tratamento.
A ideia de que “se não está no rol, o plano pode negar” ficou no passado. Hoje, com a legislação atualizada, o foco está na medicina baseada em evidências e no direito individual à saúde.
A sua saúde deve vir em primeiro lugar. Não aceite uma negativa sem buscar informações. Em muitos casos, o tratamento pode ser conseguido por decisão judicial - e quanto antes você agir, melhor.
Se você ou alguém da sua família recebeu uma negativa de tratamento com base no rol da ANS, não aceite isso sem questionar.
A lei está do seu lado - e com o apoio jurídico certo, você pode reverter essa situação.
Fale com um advogado especialista em planos de saúde. Ele pode analisar seu caso, orientar sobre os documentos necessários e, se for preciso, buscar a cobertura judicialmente. Tudo de forma rápida, segura e online.
Você sabia que muitos tratamentos são negados pelos planos de saúde com base no chamado “rol da ANS”?
Essa lista de procedimentos tem gerado dúvidas e frustrações entre beneficiários, especialmente quando tratamentos essenciais são recusados.
Mas afinal, o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é obrigatório? Ele é taxativo ou exemplificativo? E o que fazer quando o plano diz que não vai cobrir o tratamento que seu médico indicou?
A seguir, respondemos às principais perguntas sobre o rol de procedimentos da ANS em 2025, como ele funciona, o que mudou com a legislação, e como um advogado especialista em planos de saúde pode te ajudar caso seu direito seja negado.
O rol de procedimentos da ANS é uma lista criada e atualizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determina os tratamentos, exames, terapias e cirurgias que os planos de saúde são obrigados a cobrir.
Ele é como um “mínimo obrigatório” do que deve ser coberto pelas operadoras, mas não um limitador de coberturas de tratamentos aos beneficiários.
Esse rol vale para todos os planos de saúde regulamentados e é atualizado periodicamente com base em critérios técnicos, científicos e econômicos.
No entanto, a interpretação sobre essa lista já foi motivo de muita polêmica, especialmente quando operadoras de saúde usavam o rol da ANS como justificativa para negar tratamentos importantes.
Essa é uma das perguntas mais comuns: o rol da ANS é taxativo ou exemplificativo? Por muito tempo, o debate girou em torno dessa dúvida.
Antes de 2022, a jurisprudência era dividida, mas predominava a ideia de que o rol era mínimo obrigatório, ou seja, exemplificativo. Isso permitia a cobertura de tratamentos fora da lista em situações específicas.
Contudo, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2022 entendeu que o rol da ANS era taxativo em regra, o que limitava bastante os direitos dos beneficiários.
A repercussão foi enorme, principalmente entre pacientes com doenças raras, autismo, câncer e outros quadros que exigem tratamentos modernos e personalizados.
Felizmente, no mesmo ano, foi aprovada a Lei nº 14.454/2022, que reformulou esse entendimento. Segundo essa nova norma, o rol da ANS é exemplificativo condicionado. Isso quer dizer que:
Tratamentos que não estão no rol da ANS atualizado podem ser cobertos pelo plano de saúde, desde que tenham respaldo técnico e científico.
Com a mudança legal, o rol da ANS atualizado em 2025 continua sendo uma referência para cobertura obrigatória, mas não é mais um limite absoluto.
Ou seja, mesmo que um tratamento não esteja listado no rol de procedimentos da ANS, ele pode e deve ser coberto se:
Na prática, isso impede que operadoras de saúde usem o argumento do “não está no rol” como uma barreira intransponível para o custeio de tratamentos.
Mesmo fora da lista oficial, um tratamento com eficácia comprovada pela ciência pode ser obtido judicialmente. Para isso, é importante reunir alguns documentos:
Caso o plano de saúde negue a cobertura, essa negativa pode ser contestada com a ajuda de um advogado especialista em Saúde, por meio de uma ação judicial - muitas vezes com pedido de liminar, para início rápido do tratamento.
Com a legislação atual, não. A negativa de um procedimento somente com base no rol da ANS é considerada ilegal, caso haja comprovação científica da eficácia do tratamento.
A Lei nº 14.454/2022 determina que o rol da ANS é exemplificativo, e que a recusa só é válida se for demonstrado que o tratamento:
Caso contrário, o consumidor tem direito à cobertura - e pode exigir isso judicialmente.
Com o rol da ANS exemplificativo condicionado, o apoio de um advogado especialista em planos de saúde é ainda mais importante em caso de recusa baseada na ausência do tratamento na lista.
Esse profissional pode:
E o melhor: como os processos são 100% eletrônicos, o atendimento pode ser feito de forma totalmente online, independentemente de onde o paciente esteja.
Se o seu tratamento foi negado pelo plano de saúde com base no rol da ANS, é importante seguir alguns passos para garantir seus direitos em 2025.
Primeiro, solicite por escrito a justificativa da negativa, exigindo que a operadora explique os motivos da recusa.
Em seguida, guarde o laudo médico que recomenda o tratamento, pois esse documento será essencial para fundamentar seu pedido. Nele, deve constar diretrizes médicas e estudos científicos que comprovem a eficácia do procedimento indicado, reforçando a necessidade da cobertura.
Com esses documentos em mãos, consulte um advogado especialista em planos de saúde para avaliar a viabilidade de uma ação judicial.
Caso seja necessário, é possível ingressar com um processo solicitando uma liminar, a fim de buscar o início imediato do tratamento prescrito.
Veja um passo a passo simples para buscar seus direitos em 2025:
Se necessário, ingresse com ação judicial com pedido de liminar.
Não. Na realidade, a discussão sobre o rol da ANS mostra que, mesmo com listas de referência, o direito à saúde não pode ser engessado.
Cada paciente é único, e o sistema de saúde suplementar deve respeitar a individualidade dos tratamentos. Por isso, é fundamental saber que:
Se você está enfrentando uma negativa de cobertura de um exame, cirurgia, terapia ou qualquer outro procedimento, não aceite de imediato a justificativa do plano. O rol de procedimentos da ANS não é mais taxativo, e a sua saúde vem em primeiro lugar.
Procure informações, reúna os documentos e converse com um advogado especialista em saúde. Em muitos casos, é possível conseguir o tratamento por meio de uma decisão judicial rápida e eficaz.
Tem dúvidas sobre o rol da ANS ou sofreu negativa de tratamento? Fale com um advogado especialista em planos de saúde e busque o que é seu por direito!
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".