Justiça manda convênio médico fornecer medicamento Beromun (Tasonermina) a paciente, mesmo com medicamento ainda sem registro na Anvisa
Um juiz vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que um convênio médico fornecer o medicamento Beromun - Tasonermina a paciente com prescrição médica para fazer uso da droga.
Como tem reiterado esta advocacia há muitos anos, mesmo que determinado medicamento não possua registro na Anvisa é possível que o paciente obtenha o remédio junto ao seu plano de saúde quando houver prescrição médica e justificativa clínica que recomende o uso do medicamento ao paciente em detrimento de outros.
Segundo o advogado especialista em convênio médico Elton Fernandes, a ausência de registro na Anvisa não é impeditivo para que o plano de saúde forneça a droga ao paciente, sobretudo porque a lista de medicamentos da Anvisa e mesmo o rol de procedimentos da ANS não esgota todos os meios científicos disponíveis para enfrentar a doença.
Na decisão judicial, anotou o Tribunal de Justiça na jurisprudência favorável ao paciente:
Agravo de Instrumento – Ação de obrigação de fazer – Alegação de que a r. decisão recorrida teria determinado a disponibilização de medicamento importado à autora ( Beromun ), o qual não conta com o aval da Anvisa - Fornecimento de medicamento que foi determinado em decisão anterior e não foi objeto do agravo de instrumento interposto pela ré contra tal decisão – Questão alcançada pelo manto da preclusão e que não merece ser conhecida – Astreintes – Patamar que se mostra excessivo – Aplicação do art. 537, §1º, do NCPC - Redução da multa diária para R$ 5.000,00, limitada a R$ 500.000,00, pois tal valor cumpre perfeitamente a função de sanção pelo atraso do cumprimento da determinação judicial, sem que cause enriquecimento ilícito a parte contrária - Decisão parcialmente reformada – Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
Mas o que fazer se meu plano de saúde negar o fornecimento do medicamento Beromun - tasonermin?
O paciente que tiver recomendação médica para uso de droga que não esteja registrada na Anvisa e que o plano de saúde recuse o custeio deverá procurar imediatamente advogado especialista em convênio médico a fim de propor ação judicial com pedido de liminar - tutela antecipada de urgência - para obrigar o convênio médico a fornecer a droga.
Embora não haja um prazo definido em lei, não raramente é possível que este tipo de decisão seja analisado em menos de 48 horas e, então, havendo determinação judicial, o convênio médico deverá importar e fornecer a droga.