Saiba como obter a cobertura do bussulfano pelo plano de saúde, ainda que você não atenda aos critérios da ANS; SUS também deve fornecer o medicamento
O medicamento bussulfano tem indicação para o tratamento de certos tipos de câncer, incluindo linfomas e leucemias, especialmente a leucemia mielóide crônica (LMC).
Ele pertence à classe de medicamentos conhecida como agentes alquilantes, que agem danificando o DNA das células cancerosas, impedindo sua replicação e crescimento.
Além disso, é utilizado em altas doses como parte do regime de condicionamento antes de um transplante de medula óssea.
Neste caso, o bussulfano ajuda a destruir as células cancerosas remanescentes e a suprimir o sistema imunológico do paciente. Desse modo, reduz o risco de rejeição do transplante.
E, para ambos tratamentos, o bussulfano tem certificação científica e indicação na bula aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância).
No entanto, somente foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para a leucemia mielóide crônica.
Por esse motivo, é comum os planos de saúde se recusarem a cobrir o bussulfano quando recomendado para um tratamento diferente deste.
O que faz com que muitos pacientes tenham que recorrer à Justiça para conseguir o fornecimento deste medicamento de alto custo.
E a dúvida que fica para muitos segurados é: os planos de saúde são obrigados a cobrir estritamente o que está no rol da ANS?
A resposta para esta e outras questões que envolvem a cobertura do bussulfano pelo plano de saúde ou pelo SUS você encontrará neste artigo.
Com a orientação do professor de Direito Médico e Hospitalar da USP e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, vamos explicar tudo o que você precisa saber para obter o tratamento recomendado por seu médico de confiança.
Continue a leitura e saiba como obter o medicamento bussulfano pelo plano de saúde ou pelo SUS!

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O bussulfano é um medicamento que age danificando o DNA das células cancerosas, impedindo sua replicação e crescimento.
Ele faz parte da classe de medicamentos conhecida como agentes alquilantes e, por sua ação, é comumente indicado para tratar a leucemia mieloide crônica (LMC).
Um tipo de câncer que afeta as células do sangue e da medula óssea, a leucemia mielóide crônica é uma forma crônica de leucemia.
Isto porque se desenvolve gradualmente e pode levar anos para ter sintomas significativos, entre eles a fadiga, a perda de peso e dor óssea.
Em pacientes com LMC, a medula óssea produz células sanguíneas anormais - chamadas de células leucêmicas -, que se reproduzem de forma descontrolada.
O bussulfano, por sua vez, consegue destruir essas células leucêmicas, ajudando a reduzir a carga tumoral e diminuir os sintomas associados à doença.
Além disso, este medicamento também é usado em altas doses como parte do regime de condicionamento antes de um transplante de células-tronco hematopoiéticas, também conhecido como transplante de medula óssea.
Neste contexto, o bussulfano ajuda a destruir as células cancerosas remanescentes e a suprimir o sistema imunológico do paciente. Com isso, ajuda a reduzir o risco de rejeição do transplante.
Na bula aprovada pela Anvisa, o bussolfano tem as seguintes indicações:
Ainda segundo a bula, os ensaios clínicos que possibilitaram a aprovação do medicamento foram realizados em pacientes com leucemia aguda após a primeira remissão, leucemia mielóide crônica, doença de Hodgkin refratária e linfoma não-Hodgkin.
Como todo medicamento, o bulssufano também pode causar efeitos colaterais nos pacientes que o utilizam.
Os desconfortos leves incluem náusea e vômito, diarreia, perda de apetite, queda de cabelo, fraqueza e fadiga.
Já os eventos adversos mais graves podem ser infecções, mielossupressão, toxicidade pulmonar, lesão hepática, síndrome da lise tumoral e reações cutâneas.
O preço do bussulfano, como é comum aos medicamentos, pode variar de acordo com a dosagem recomendada e o local da compra, devido ao ICMS que muda conforme o estado.
Mas, de forma geral, é possível encontrar o bussulfano numa faixa de preço entre R$ 8.000 e R$ 13.600.
Lembrando que este é um medicamento de uso intravenoso que somente é administrado em ambiente hospitalar, sob supervisão médica.
Havendo recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o medicamento bussulfano.
Isto vale tanto para os tratamentos previstos em bula quanto para indicações off label, que são aquelas relacionadas a doenças ainda não incluídas na bula.
A cobertura do bussulfano decorre da Lei 9656/98, que estabelece como principal critério para o custeio de um medicamento o registro sanitário na Anvisa.
O bussulfano tem registro válido desde 2022 e, portanto, deve ser coberto por todos os planos de saúde sempre que recomendado pelo médico.
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde determina que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos.
Portanto, se o plano de saúde se recusar a custear o bussulfano, é possível buscar a reversão dessa negativa na Justiça, com base na lei.

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Apesar de a Agência Nacional de Saúde ter incluído o bussulfano em seu rol apenas para o tratamento da leucemia mielóide crônica, é possível buscar o fornecimento do medicamento também para outras doenças.
O rol da ANS é apenas uma listagem mínima da cobertura obrigatória dos planos de saúde e nenhuma de suas regras se sobrepõe à lei.
A Lei dos Planos de Saúde estabelece que o rol da ANS pode ser superado sempre que houver respaldo técnico científico para a recomendação médica.
Veja o que diz a lei 14.454/2022, que incluiu o disposto abaixo junto à lei 9656/98:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Portanto, mesmo fora do rol da ANS, você pode obter o bussulfano para o tratamento prescrito por seu médico de confiança. Veja como, a seguir.
Caso seu plano de saúde se recuse a custear o tratamento com o bussulfano, não adiantará reclamar à ANS.
Isto porque a agência fiscaliza apenas o cumprimento de suas regras e, como este medicamento não está incluso no rol, nada poderá fazer a respeito.
A alternativa mais recomendada, é procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para ingressar com medidas judiciais cabíveis, a fim de obter o bussulfano.
Este profissional poderá fazer uma análise detalhada do seu caso e lhe dizer as reais possibilidades de conseguir o custeio do medicamento na Justiça.
Também será necessário que você providencie alguns documentos fundamentais para o processo.
Entre eles, um relatório médico detalhado sobre seu histórico clínico, evolução da doença e a urgência e necessidade do tratamento com o bussulfano.
Você deverá, ainda, solicitar que o plano de saúde lhe encaminhe os motivos da recusa por escrito. É seu direito ter acesso a este documento.
Com tudo isso em mãos, o advogado especialista em ação contra planos de saúde poderá ingressar na Justiça com um pedido de liminar.
Esta é uma ferramenta jurídica que permite uma análise antecipada do pleito. E, se deferida em seu favor, pode possibilitar o acesso ao bussulfano ainda no início do processo.
Saiba mais sobre o que é a liminar no vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é aconselhável buscar um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso. Contudo, apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
O Sistema Único de Saúde também pode ser obrigado a fornecer o bussulfano.
Contudo, há diferenças no processo contra o SUS em relação à ação contra o plano de saúde. A primeira delas é que a Justiça pode exigir a comprovação de que o paciente não pode pagar pelo medicamento. E para obter o bussulfano pelo SUS deve-se mostrar que não existe outra alternativa de tratamento.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02