Acalabrutinibe (Calquence): plano de saúde cobre? Veja o que fazer em caso de negativa

Acalabrutinibe (Calquence): plano de saúde cobre? Veja o que fazer em caso de negativa

Data de publicação: 08/08/2025
 

Saiba como funciona a cobertura do acalabrutinibe (Calquence) pelos planos de saúde e o que pode ser feito diante da negativa

Quem recebe o diagnóstico de linfoma de células do manto (LCM), leucemia linfocítica crônica (LLC) ou linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC) muitas vezes se depara com a indicação médica do acalabrutinibe 100mg, um dos medicamentos mais promissores no tratamento dessas doenças.

Apesar da eficácia reconhecida e do registro sanitário aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), é comum que os planos de saúde neguem o custeio do acalabrutinibe (Calquence), alegando ausência no rol da ANS ou uso off label.

No entanto, essa recusa pode ser considerada abusiva e ilegal, e há caminhos jurídicos para buscar o acesso à medicação, inclusive de forma rápida, por meio de liminar.

Neste artigo, explicamos em quais situações a cobertura do acalabrutinibe pelos planos de saúde tem sido reconhecida, como as negativas costumam ocorrer, quais são as medidas jurídicas cabíveis e quais documentos normalmente são exigidos para a análise do caso.

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Para que serve o acalabrutinibe?

O acalabrutinibe - ou acalabrutinib - é um antineoplásico, ou seja, um medicamento utilizado no combate ao câncer.

Ele age inibindo a enzima BTK (tirosina quinase de Bruton), responsável pela proliferação e sobrevivência de células cancerígenas.

De acordo com a bula do acalabrutinibe, ele é indicado para o tratamento de:

Ao bloquear a BTK, o acalabrutinibe 100mg reduz a progressão da doença e promove a morte celular programada.


Indicações de uso do acalabrutinibe

Linfoma das células do manto (LCM)

Em 26 de junho de 2025, a Anvisa aprovou uma nova indicação para o acalabrutinibe (Calquence): o uso em primeira linha, combinado com bendamustina e rituximabe, para tratamento de linfoma de células do manto (LCM) em adultos que não receberam terapia prévia e são inelegíveis ao transplante de medula óssea.

Essa aprovação se baseou nos resultados do estudo de fase III ECHO, que mostrou:

  • Sobrevida livre de progressão (SLP) de 66,4 meses versus 49,6 meses no grupo controle, com redução de 27 % no risco de progressão ou morte (HR = 0,73; p = 0,016);
  • Taxa de resposta global de 91% e taxa de resposta completa de 66,6%, comparadas com 88% e 53,5% no grupo controle, respectivamente.

A indicação inicial, aprovada em 2019, foi baseada no estudo ACE‑LY‑004 (fase II, braço único), com pacientes que já haviam recebido tratamento anterior.


Leucemia Linfocítica Crônica (LLC) e Linfoma Linfocítico de Pequenas Células (LLPC)

O acalabrutinibe (Calquence) também é indicado para o tratamento da LLC e do LLPC, conforme aprovado pela Anvisa. A eficácia do medicamento foi demonstrada em estudos clínicos robustos, especialmente no estudo ELEVATE-TN, que avaliou pacientes com LLC sem tratamento prévio.

Esses resultados reforçam o papel do acalabrutinibe 100mg como uma opção eficaz, com perfil de segurança favorável, tanto na LLC quanto no LLPC, que compartilham características biológicas semelhantes.

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Uso off label do Calquence (acalabrutinibe)

Mesmo quando a indicação médica do Calquence (acalabrutinibe) ocorre fora das hipóteses previstas em bula - off label -, a jurisprudência tem reconhecido, em determinadas situações, a possibilidade de cobertura pelos planos de saúde, desde que preenchidos requisitos técnicos e médicos específicos.

Em geral, são analisados aspectos como:

  • A prescrição esteja fundamentada na Medicina Baseada em Evidências;
  • O laudo médico comprove a eficácia do tratamento;
  • Haja respaldo em diretrizes internacionais, como da FDA ((Food and Drug Administration - EUA) ou da EMA (European Medicines Agency - Europa).

A avaliação dessas condições costuma depender da análise individual do caso, à luz da legislação e do entendimento dos tribunais.


Qual o preço do acalabrutinibe?

O preço do acalabrutinibe é um dos mais altos entre os medicamentos oncológicos. Uma caixa com 60 cápsulas de acalabrutinibe 100mg pode custar entre R$ 48 mil e R$ 74 mil, dependendo da farmácia.

Diante disso, a análise da possibilidade de cobertura do acalabrutinibe 100mg pelo plano de saúde costuma ser relevante para muitos pacientes, considerando as dificuldades financeiras envolvidas no custeio do tratamento.


Por que os planos de saúde recusam o acalabrutinibe?

Apesar de o acalabrutinibe (Calquence) ter registro na Anvisa, muitos planos de saúde alegam que não estão obrigados a cobri-lo por estar fora do Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

No entanto, a legislação vigente, especialmente após a Lei nº 14.454/2022, passou a prever critérios que permitem a análise de tratamentos não listados no rol, desde que atendidos determinados requisitos técnicos e científicos.

Além disso, decisões judiciais têm analisado a validade de negativas fundamentadas exclusivamente no custo elevado do medicamento acalabrutinibe 100mg, considerando as circunstâncias do caso concreto.

A verificação da legalidade da negativa depende da análise individual do contrato, da prescrição médica e do entendimento aplicado pelos tribunais.

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Plano de saúde cobre o Calquence (acalabrutinibe)?

Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso do medicamento, é dever do plano de saúde custear Calquence (acalabrutinibe), seja para as doenças listadas em bula ou não (tratamento off label).

Isso ocorre porque a Lei dos Planos de Saúde prevê a cobertura de tratamentos para doenças classificadas no CID (Classificação Internacional de Doenças), bem como a possibilidade de análise de medicamentos registrados na Anvisa, como é o caso do acalabrutinibe, que possui registro sanitário desde 2018.

Nesses casos, a avaliação da cobertura costuma considerar fatores como a indicação médica, a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes no rol da operadora e a fundamentação científica do tratamento, inclusive em situações de uso off label.

A aplicação dessas regras, no entanto, depende da análise do contrato, da prescrição médica e do entendimento adotado pelo Judiciário no caso concreto.

Por essa razão, a orientação profissional é recomendada para que o paciente compreenda as possibilidades jurídicas existentes e tome uma decisão informada.


A operadora pode rever a negativa? É necessário adotar medidas legais?

Após a negativa de custeio do Calquence (acalabrutinibe), algumas operadoras mantêm a decisão inicialmente apresentada, enquanto outras podem reavaliar o pedido, especialmente quando são apresentados novos documentos médicos ou esclarecimentos técnicos.

Quando a negativa persiste, a possibilidade de adoção de medidas judiciais pode ser analisada, considerando as particularidades do caso, a prescrição médica e os fundamentos da recusa.


O que fazer se o plano negar o fornecimento?

Diante da negativa de cobertura do acalabrutinibe, algumas providências costumam ser analisadas, conforme o caso, como:

  • a solicitação da justificativa da recusa por escrito
  • a reunião da documentação médica pertinente
  • a avaliação das alternativas existentes à luz da legislação da saúde suplementar.

Em determinadas situações, a possibilidade de discussão da negativa por vias administrativas ou judiciais pode ser considerada, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e urgência clínica.


A possibilidade de obtenção do acalabrutinibe pela via judicial

Quando ocorre a negativa de cobertura do Calquence (acalabrutinibe) pelo plano de saúde, a situação pode ser analisada sob a ótica jurídica, considerando a prescrição médica, a urgência do tratamento e os fundamentos apresentados pela operadora.

Em determinadas hipóteses, a discussão judicial pode envolver o pedido de tutela de urgência (liminar), cujo objetivo é antecipar a análise do pedido, a depender da avaliação do magistrado.


A liminar pode antecipar a análise do pedido?

Em determinadas situações, a análise judicial pode incluir o pedido de tutela de urgência (liminar).

A liminar é uma medida provisória prevista na legislação processual, utilizada em contextos de urgência, que pode antecipar uma decisão sobre o fornecimento do medicamento.

No entanto, a concessão da liminar depende da análise dos documentos médicos, da demonstração da necessidade do tratamento e dos fundamentos jurídicos apresentados no processo.


É uma “causa ganha”?

Não é possível afirmar a existência de causa garantida. Há decisões judiciais que analisam de forma favorável pedidos de custeio do acalabrutinibe por planos de saúde, mas o resultado depende das circunstâncias específicas de cada caso.

Entre os elementos normalmente considerados nessa análise estão a indicação médica, a fundamentação clínica apresentada e os termos do contrato firmado com a operadora.

Em geral, essa avaliação leva em conta documentos como:

  • Laudo médico detalhado;
  • Negativa do plano de saúde;
  • Documentos pessoais e do convênio.

Confira neste conteúdo a explicação sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar.

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Posso ser punido pelo plano se entrar na Justiça?

A propositura de ação judicial, por si só, não autoriza o plano de saúde a aplicar penalidades ao beneficiário. Em regra, medidas como suspensão do contrato, reajustes punitivos ou outras formas de retaliação não encontram respaldo legal.

A discussão judicial é um meio previsto no ordenamento jurídico para questionar a legalidade de atos praticados pelas operadoras, devendo eventuais condutas do plano ser analisadas individualmente.


Se eu pagar o Calquence, posso pedir reembolso?

Em situações em que o paciente adquire o Calquence (acalabrutinibe) com recursos próprios após a negativa de cobertura pelo plano de saúde, a possibilidade de discussão judicial sobre eventual reembolso pode ser analisada.

Essa análise costuma considerar elementos como:

  • A urgência do tratamento;
  • A negativa de cobertura;
  • As notas fiscais de compra do medicamento.

Negativa de cobertura do Calquence: análise jurídica do caso

O acalabrutinibe (Calquence 100mg) é um medicamento utilizado no tratamento de doenças como o linfoma de células do manto e a leucemia linfocítica crônica, conforme indicação médica.

Se o plano de saúde negar o fornecimento da medicação, independente do motivo, isso não encerra automaticamente a discussão. A recusa pode ser questionada a partir da prescrição médica e dos motivos apresentados pela operadora, especialmente quando há respaldo técnico-científico para a indicação de uso.

Na prática, isso significa que a negativa não deve ser aceita de forma automática e que existem caminhos previstos no ordenamento jurídico para analisar a situação, inclusive quando o tratamento não consta expressamente no rol da ANS.

O ponto central é que cada caso depende da documentação médica e da justificativa da negativa, razão pela qual compreender esses elementos é essencial para avaliar as alternativas existentes.

Nessas situações, a orientação de um advogado com atuação em Direito da Saúde pode auxiliar na análise técnica da negativa, na organização da documentação médica e na compreensão das possibilidades jurídicas aplicáveis ao caso concreto.

Perguntas frequentes sobre acalabrutinibe e planos de saúde

Quanto tempo leva para conseguir o Calquence pela Justiça?

O tempo varia, mas com um pedido de liminar, a decisão pode sair em poucos dias, dependendo do tribunal e da urgência do caso.

O plano de saúde pode negar o Calquence para uso off label?

Não, desde que a prescrição seja baseada em evidências científicas e justificada por um médico.

O que fazer se meu plano negar o medicamento?

Reúna a negativa por escrito, um laudo médico detalhado e consulte um advogado especialista em Direito da Saúde.

O Calquence é coberto por todos os planos de saúde?

Sim, todos os planos devem cobrir o medicamento, conforme a Lei dos Planos de Saúde.

Saber seus direitos é essencial. Um atendimento jurídico pode ajudar a esclarecer as possibilidades no seu caso específico.

O que fazer se o plano negar o acalabrutinibe?

Se o seu plano de saúde recusou a cobertura do acalabrutinibe, o recomendado é buscar ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde. Com documentos como relatório médico detalhado, negativa por escrito e exames, é possível ingressar com uma ação judicial e solicitar uma liminar para buscar o fornecimento do medicamento.

Qual é o mecanismo de ação do acalabrutinibe?

O acalabrutinibe é um inibidor seletivo da enzima tirosina quinase de Bruton (BTK), essencial para a sobrevivência e proliferação de células B anormais - comuns em alguns tipos de câncer, como linfoma do manto e leucemia linfocítica crônica. Ao bloquear a ação dessa enzima, o medicamento ajuda a interromper o crescimento das células tumorais.

Quais são os efeitos colaterais do Calquence?

Os efeitos colaterais mais comuns incluem dor de cabeça, fadiga, infecções respiratórias, diarreia, dor muscular e sangramentos leves. Em casos mais raros, podem ocorrer arritmias, eventos hemorrágicos mais graves ou infecções oportunistas. Por isso, o uso do Calquence deve ser acompanhado de perto por um oncologista ou hematologista.

O plano de saúde cobre o tratamento oncológico?

Sim. De acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento de câncer, incluindo consultas, exames, quimioterapia, radioterapia, cirurgias e medicamentos, ainda que de uso oral ou domiciliar, desde que haja prescrição médica e evidência científica de eficácia.

O plano de saúde pode negar o tratamento de câncer?

Não. A negativa de cobertura para tratamento oncológico pode ser considerada ilegal, especialmente quando o procedimento ou medicamento é indicado por um médico e possui respaldo científico. Mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS ou seja de uso domiciliar, é possível contestar a recusa na Justiça.

Infográfico Acalabrutinibe Calquence pelo plano de saúde Infográfico Acalabrutinibe Calquence pelo plano de saúde

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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