Decisões judiciais reafirmam que SUS e plano de saúde devem fornecer o medicamento
O medicamento Pertuzumabe e Trastuzumabe tem sido garantido pela Justiça aos pacientes que possuem prescrição médica para uso e não tem atendida a solicitação de uso pelo SUS ou pelo plano de saúde.
A Justiça tem reafirmado o direito do paciente em obter o medicamento, mesmo quando não houver registro sanitário na Anvisa.
Entre alguns destes julgados, destacamos:
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO Á SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. CÂNCER DE MAMA COM "METÁSTASE HEPÁTICAS". GRAVIDADE. MEDICAMENTOS "TRASTUZUMABE" e "PERTUZUMABE". EFICÂCIA E NECESSIDADE COMPROVADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I. A saúde é direito fundamental amparado na Constituição da República, existindo responsabilidade solidária e conjunta de todos os entes federados no fornecimento de medicamentos e de terapias voltadas a sua efetividade.
II. Os procedimentos burocráticos do Estado não devem se tornar um entrave para a prestação de serviços públicos, mas sim se adequarem às necessidades do cidadão.
III. Extraído do relatório médico pormenorizado, proveniente do Hospital do Câncer, vinculado ao Sistema Único de Saúde, que a paciente é portadora de doença grave, câncer de mama com metástase hepáticas EC IV, dependendo do uso dos medicamentos "TRASTUZUMABE" e "PERTUZUMABE" na tentativa de minimizar os sintomas clínicos da doença, bem como prolongar a sobrevida, é obrigação do Estado o fornecimento da medicação.
IV. A apresentação e retenção de receita médica, a cada 03 (três) meses, é medida profilática que visa comprovar a atualidade da necessidade do tratamento e do uso do medicamento. (MS 10000150031045000 MG)
Ainda:
APELAÇÃO CÍVEL PLANO DE SAÚDE Negativa da apelante em fornecer o medicamento PERTUZUMAB sob a alegação de tratar-se de medicamento experimental Inadmissibilidade Substância que faz parte do tratamento quimioterápico, auxiliando no controle da neoplasia Escolha do tratamento que cabe ao médico assistente e não à seguradora - Exclusão de cobertura do fornecimento de medicamentos que não se aplica a procedimentos acolhidos pelo plano Inteligência das Súmulas nº 95 e 102 do E. TJSP Sentença mantida - Recurso não provido. 00079022020138260011 - TJ-SP
Também:
APELAÇÃO CÍVEL PLANO DE SAÚDE Negativa da ré em fornecer o medicamento PERTUZUMAB sob a alegação de que se trata de medicamento importado, não nacionalizado e sem registro na ANVISA, expressamente excluído da previsão legal e contratual Inadmissibilidade Substância que faz parte do tratamento quimioterápico, auxiliando no controle da neoplasia Escolha do tratamento que cabe ao médico assistente e não à seguradora - Exclusão de cobertura do fornecimento de medicamentos quimioterápicos que não se aplica a procedimentos acolhidos pelo plano Inteligência da Súmula nº 95 e 102 do E. TJSP Sentença mantida - Recurso não provido.(0191799-12.2012.8.26.0100 - TJ-SP)
Com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde e liminares, é possível combater na Justiça as abusividades cometidas pelas planos de saúde. Entre elas, casos de reajuste abusivo, negativa de cobertura e liberação de medicamentos fora do rol da ANS, entre outras.
Da mesma forma, um advogado especialista em SUS também pode auxiliar os usuários do Sistema Único de Saúde em questões como o fornecimento de medicamento de alto custo pelo SUS ou a realização de procedimentos e cirurgias, por exemplo.
Ainda possui dúvidas? Consulte um advogado especialista em Direito da Saúde.