Plano de saúde e SUS devem fornecer Herceptin - trastuzumabe

Plano de saúde e SUS devem fornecer Herceptin - trastuzumabe

Justiça condena plano de saúde fornecer medicamento a paciente portadora de neoplasia maligna da mama, via liminar

 

Pacientes com câncer de mama têm conseguido garantir na Justiça que plano de saúde e SUS devem fornecer Herceptin (trastuzumabe), após indicação médica. Em centenas de processos a Justiça concedeu liminar e determinou o fornecimento.

 

A liminar pode garantir que, ainda no início do processo judicial, o SUS ou o seu plano de saúde forneça a medicação Herceptin, que pode ser prescrita em conjunto com o medicamento Perjeta (pertuzumabe). Confira neste artigo:

 

  • Por que os planos de saúde negam cobertura para Herceptin?
  • O que fazer em caso de negativa de cobertura? O que diz a Justiça?
  • Como obter o medicamento pelo SUS? A Justiça é favorável nesses casos?

 

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde preparou este artigo com as principais dúvidas sobre o tema. Clique no botão abaixo para continuar a leitura e conhecer os seus direitos.

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O meu médico prescreveu o medicamento Herceptin - Trastuzumabe para o tratamento de uma doença que não consta em bula, ele pode fazer isso?

Sim, o seu médico poderá prescrever o medicamento ainda que o tratamento para determinada doença não esteja prevista na bula. Mesmo nesses casos, plano de saúde e SUS devem fornecer Herceptin (trastuzumabe).

 

O medicamento Herceptin é indicado para tratar pacientes com câncer de mama metastático que apresentam tumores HER2-positivo, pacientes com câncer de mama inicial HER2-positivo, entre outras.

 

Utilizamos o termo ''off label'' para aquele tratamento que não está previsto na bula do medicamento, mas que poderá ser prescrito pelo médico da mesma maneira de acordo com o conhecimento dele e da ciência.

 

Como explica o advogado especialista em ação contra planos de saúde e também professor de direito, Dr. Elton Fernandes, a negativa com base no uso off label é abusiva, uma vez que a Justiça já tem um entendimento formado sobre esse assunto.

 

“Chama-se de tratamento off label aquele tratamento que não consta na bula do remédio. Por exemplo, ao olhar a bula do remédio, ela está indicada para alguns tipos de doenças, e pode ser que seu médico, por um conhecimento técnico dele, [...] recomende este medicamento ao seu caso [...] mesmo que na bula não esteja listado para o tratamento da sua doença” – detalha Elton Fernandes.

 

A Justiça pacificou que o medicamento de que o uso off label deve ser fornecido pelos planos de saúde, pois, o médico do paciente é a pessoa mais adequada e dotada de conhecimento para saber qual tratamento é melhor a seu paciente. 

 

O médico que prescreveu o medicamento Herceptin não é credenciado ao meu plano de saúde, e agora?

Não tem problema. Qualquer médico pode receitar o medicamento, seja ele credenciado ao seu plano de saúde ou não.

 

A prescrição médica deve conter os motivos pelo qual o médico acredita que o Herceptin é necessário ao tratamento do paciente e, além disso, deve detalhar a urgência desse medicamento para o paciente. 

 

Por que os planos de saúde negam o fornecimento do Herceptin - Trastuzumabe? 

Os planos de saúde alegam que o medicamento Herceptin é um medicamento de uso ''off label'' e por isso não devem fornecê-lo. Entretanto, como citado acima, os Tribunais já pacificaram o entendimento afirmando que os planos de saúde devem fornecer esse medicamento.

 

Além disso, os planos de saúde também alegam a ausência do Herceptin do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para negar cobertura ao medicamento.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes, essa alegação é ILEGAL bem como ABUSIVA, pois o rol de procedimentos da ANS é apenas exemplificativo, sendo uma base do que os planos de saúde devem cobrir aos pacientes, logo, não é um rol taxativo.

 

Todos os planos de saúde cobrem Herceptin - Trastuzumabe?

Sim, todo e qualquer plano de saúde deve fornecer o medicamento Herceptin, seja ele coletivo por adesão, individual ou empresarial, independentemente do contrato também, sendo ele básico, exclusivo ou especial. Afinal, não faz sentido o plano de saúde cobrir a doença e não cobrir o tratamento dela.  

 

Também não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou outro: todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Existem decisões favoráveis a pacientes?

Sim, inúmeras são as decisões dos tribunais condenando os planos de saúde a fornecerem o medicamento Herceptin. Confira uma delas:

 

PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA – Autora portadora de neoplasia maligna da mama, com metástase – Expressa indicação médica atestando a imprescindibilidade da terapia oncológica com a medicaçao "Trastuzumabe (Herceptin)" – Negativa de custeio sob a alegação de que se trata de fármaco de uso experimental, "off label" - Recusa indevida – Irrelevância de serem medicações de uso experimental, "off label" – Utilização dos medicamentos que não pode ser obstada pela operadora de plano de saúde - Escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico – Medicação prescrita que corresponde ao próprio tratamento da enfermidade que acomete a autora - Negativa ao custeio que equivale a não prestação do serviço contratado – Abusividade da cláusula contratual que exclui da cobertura os medicamentos de uso off label - Afronta ao artigo 51, IV, parágrafo 1º, II e III do CDC - Aplicação da Súmula nº 95 e 102 do E. Tribunal de Justiça – Danos morais incontestes – Indevida negativa de cobertura à medicação prescrita para doença gravíssima - Sério risco de vida para quem não se submete a um tratamento rápido - Angústia e o sofrimento causados pela própria doença que são agravados pela indevida negativa de cobertura – Pedido de redução do quantum indenizatório fixado na r. sentença em R$ 10.000,00 – Não acolhimento - Valor justo e razoável para a composição dos danos sofridos e a reprimir o ato, sem implicar enriquecimento a quem recebe - Sentença mantida na integralidade - RECURSO DESPROVIDO. 

 

Como funciona essa ação para obrigar o plano de saúde a fornecer o Trastuzumabe - Herceptin? Ela demora? 

Essa ação judicial que visa garantir que o plano de saúde deve fornecer Herceptin (trastuzumabe) é elaborada com um pedido de liminar. Confira no vídeo:

Não, essa ação não demora, pois é pelo pedido da liminar que a Justiça, ao analisar, poderá conceder o medicamento rapidamente. Não raramente esta análise costuma demorar menos de horas, podendo sofrer alterações dependendo da cidade.

 

Se eu processar o meu plano de saúde, terei problemas futuramente com eles?

Não. O plano de saúde, após ser chamado a participar de uma ação judicial, passa a respeitar ainda mais os seus direitos, visto que se não o respeitar, será processado novamente.

 

Posso pedir reembolso do valor que já gastei com o medicamento?

Sim, você poderá solicitar o reembolso, através de ação judicial, com juros e correção monetária, pois quem possuía a obrigação exclusiva em fornecer o medicamento era a operadora de saúde. 

 

Quais documentos são necessários para eu processar o meu plano de saúde?

Documentos pessoais (RG e CPF), a negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento Herceptin (trastuzumabe) (por e-mail, protocolo de ligação ou qualquer outra forma documentada).

 

Além disso, também é necessária a prescrição médica detalhando a necessidade desse medicamento para o seu tratamento. Tenha consigo também eventuais documentos que comprovem urgência do seu caso. 

 

No caso das ações judiciais visando o medicamento trastuzumabe pelo SUS, apresente também documentos que comprovem que você não pode pagar pelo medicamento. Consulte um especialista e lute pelo seu direito.

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