Pacientes com câncer de mama têm conseguido garantir na Justiça que plano de saúde e SUS devem fornecer Herceptin (trastuzumabe), após indicação médica. Em centenas de processos a Justiça concedeu liminar e determinou o fornecimento.
A liminar pode garantir que, ainda no início do processo judicial, o SUS ou o seu plano de saúde forneça a medicação Herceptin, que pode ser prescrita em conjunto com o medicamento Perjeta (pertuzumabe). Confira neste artigo:
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde preparou este artigo com as principais dúvidas sobre o tema. Clique no botão abaixo para continuar a leitura e conhecer os seus direitos.
Sim, o seu médico poderá prescrever o medicamento ainda que o tratamento para determinada doença não esteja prevista na bula. Mesmo nesses casos, plano de saúde e SUS devem fornecer Herceptin (trastuzumabe).
Utilizamos o termo ''off label'' para aquele tratamento que não está previsto na bula do medicamento, mas que poderá ser prescrito pelo médico da mesma maneira de acordo com o conhecimento dele e da ciência.
Como explica o advogado especialista em ação contra planos de saúde e também professor de direito, Dr. Elton Fernandes, a negativa com base no uso off label é abusiva, uma vez que a Justiça já tem um entendimento formado sobre esse assunto.
“Chama-se de tratamento off label aquele tratamento que não consta na bula do remédio. Por exemplo, ao olhar a bula do remédio, ela está indicada para alguns tipos de doenças, e pode ser que seu médico, por um conhecimento técnico dele, [...] recomende este medicamento ao seu caso [...] mesmo que na bula não esteja listado para o tratamento da sua doença” – detalha Elton Fernandes.
A Justiça pacificou que o medicamento de que o uso off label deve ser fornecido pelos planos de saúde, pois, o médico do paciente é a pessoa mais adequada e dotada de conhecimento para saber qual tratamento é melhor a seu paciente.
Não tem problema. Qualquer médico pode receitar o medicamento, seja ele credenciado ao seu plano de saúde ou não.
A prescrição médica deve conter os motivos pelo qual o médico acredita que o Herceptin é necessário ao tratamento do paciente e, além disso, deve detalhar a urgência desse medicamento para o paciente.
Os planos de saúde alegam que o medicamento Herceptin é um medicamento de uso ''off label'' e por isso não devem fornecê-lo. Entretanto, como citado acima, os Tribunais já pacificaram o entendimento afirmando que os planos de saúde devem fornecer esse medicamento.
Além disso, os planos de saúde também alegam a ausência do Herceptin do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para negar cobertura ao medicamento.
Segundo o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes, essa alegação é ILEGAL bem como ABUSIVA, pois o rol de procedimentos da ANS é apenas exemplificativo, sendo uma base do que os planos de saúde devem cobrir aos pacientes, logo, não é um rol taxativo.
Sim, todo e qualquer plano de saúde deve fornecer o medicamento Herceptin, seja ele coletivo por adesão, individual ou empresarial, independentemente do contrato também, sendo ele básico, exclusivo ou especial. Afinal, não faz sentido o plano de saúde cobrir a doença e não cobrir o tratamento dela.
Também não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou outro: todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Sim, inúmeras são as decisões dos tribunais condenando os planos de saúde a fornecerem o medicamento Herceptin. Confira uma delas:
PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA – Autora portadora de neoplasia maligna da mama, com metástase – Expressa indicação médica atestando a imprescindibilidade da terapia oncológica com a medicaçao "Trastuzumabe (Herceptin)" – Negativa de custeio sob a alegação de que se trata de fármaco de uso experimental, "off label" - Recusa indevida – Irrelevância de serem medicações de uso experimental, "off label" – Utilização dos medicamentos que não pode ser obstada pela operadora de plano de saúde - Escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico – Medicação prescrita que corresponde ao próprio tratamento da enfermidade que acomete a autora - Negativa ao custeio que equivale a não prestação do serviço contratado – Abusividade da cláusula contratual que exclui da cobertura os medicamentos de uso off label - Afronta ao artigo 51, IV, parágrafo 1º, II e III do CDC - Aplicação da Súmula nº 95 e 102 do E. Tribunal de Justiça – Danos morais incontestes – Indevida negativa de cobertura à medicação prescrita para doença gravíssima - Sério risco de vida para quem não se submete a um tratamento rápido - Angústia e o sofrimento causados pela própria doença que são agravados pela indevida negativa de cobertura – Pedido de redução do quantum indenizatório fixado na r. sentença em R$ 10.000,00 – Não acolhimento - Valor justo e razoável para a composição dos danos sofridos e a reprimir o ato, sem implicar enriquecimento a quem recebe - Sentença mantida na integralidade - RECURSO DESPROVIDO.
Essa ação judicial que visa garantir que o plano de saúde deve fornecer Herceptin (trastuzumabe) é elaborada com um pedido de liminar. Confira no vídeo:
Não, essa ação não demora, pois é pelo pedido da liminar que a Justiça, ao analisar, poderá conceder o medicamento rapidamente. Não raramente esta análise costuma demorar menos de horas, podendo sofrer alterações dependendo da cidade.
Não. O plano de saúde, após ser chamado a participar de uma ação judicial, passa a respeitar ainda mais os seus direitos, visto que se não o respeitar, será processado novamente.
Sim, você poderá solicitar o reembolso, através de ação judicial, com juros e correção monetária, pois quem possuía a obrigação exclusiva em fornecer o medicamento era a operadora de saúde.
Documentos pessoais (RG e CPF), a negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento Herceptin (trastuzumabe) (por e-mail, protocolo de ligação ou qualquer outra forma documentada).
Além disso, também é necessária a prescrição médica detalhando a necessidade desse medicamento para o seu tratamento. Tenha consigo também eventuais documentos que comprovem urgência do seu caso.
No caso das ações judiciais visando o medicamento trastuzumabe pelo SUS, apresente também documentos que comprovem que você não pode pagar pelo medicamento. Consulte um especialista e lute pelo seu direito.
Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato. Nossa equipe é especializada em ações contra planos de saúde, SUS e seguros, casos de erro médico e odontológico e casos de reajuste abusivo do plano de saúde.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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