Justiça obriga plano a saúde a fornecer medicamento Alimta a paciente com câncer e advogado especialista em plano de saude explica decisão

Justiça obriga plano a saúde a fornecer medicamento Alimta a paciente com câncer e advogado especialista em plano de saude explica decisão

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Medicamento ALIMTA deve ser fornecido pelo plano de saúde a paciente com câncer, decide Justiça

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve no dia 10/02/2017 a condenação em primeira instância de um plano de saúde a fornecer o medicamento ALIMTA 500mg, tendo em vista que o paciente possuía prescrição médica para uso do medicamento e exigia imediato tratamento de sua doença.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, o plano de saúde deve custear os medicamentos quimioterápicos e terapias adjuvantes prescritas pelos médicos, inclusive medicamentos que por ventura estejam sendo indicados com prescrição off label ou mesmo os que não contem com aprovação da Anvisa e mesmo que não estejam listados no rol da ANS.

 

Segundo o advogado, experiente profissional neste tipo de ação judicial, cabe ao médico decidir qual medicamento prescrever e o plano de saúde não pode intervir na prescrição do profissional.

 

A decisão que condenou o plano de saúde a fornecer o medicamento assim diz:

 

PLANO DE SAÚDE - Recusa no fornecimento do remédio ALIMTA 500mg/m² EV (Pemetrexede Dissódico) por se tratar de medicamento considerado "experimental" - Alegação de cláusula contratual de exclusão ao fornecimento e que a droga prescrita não é indicada para a moléstia que acomete o autor- Inadmissibilidade - Prova satisfatória de que o medicamento se mostra necessário ao próprio tratamento do paciente, para preservação de sua vida, conforme relatório médico - Comprovação da necessidade - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Exegese dos artigos 47 e 51, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor - Ausência do procedimento no rol da ANS - Irrelevância - Súmula nº 102 da Corte - DANO MORAL - Ocorrência - Reiterado descumprimento contratual que ultrapassa o limite de mero aborrecimento - Anterior ação entre as mesmas partes e referente a negativa de autorização para realização de exame prescrito em razão da mesma doença que acomete o autor da demanda - Ação que foi julgada procedente e confirmada em Segunda Instância - Indenização devida - Quantum fixado ao prudente critério do Juízo "a quo" - Sentença mantida - Recurso desprovido

 

O paciente que possui prescrição para uso de um medicamento negado pelo plano de saúde deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de adotar as providências necessárias para resguardar seu direito.

 

Este tipo de ação judicial pode ser rápida e pode garantir desde logo o direito do paciente, ja que tais ações são elaboras com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência).

 

Consulte sempre um advogado especialista em plano de saúde e lute pelos seus direitos.

 

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