A ação judicial pode ser a melhor alternativa para o segurado que precisa do custeio do larotrectinibe (Vitrakvi) pela Amil, porque, muitas vezes, o plano nega o custeio do medicamento. O advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, garante que e possível conseguir o custeio de forma rápida:
“A ação é rápida, pode ser muito segura, e em pouquíssimo tempo você pode conseguir esse direito”, tranquiliza Elton Fernandes.
Se seu médico prescreveu este remédio ao seu tratamento, então, procure um advogado especialista em Direito da Saúde e entre com uma ação judicial para obter o larotrectinibe (Vitrakvi 25mg / 100mg) pela Amil ou qualquer outra operadora de planos de saúde.
Entenda agora sobre essas questões. Prossiga na leitura e informe-se sobre seu direito de obter o larotrectinibe fornecido pelo plano de saúde Amil.
Como posso conseguir o medicamento larotrectinibe pela Amil de forma rápida?
A cobertura do larotrectinibe (Vitrakvi) pela Amil, medicamento utilizado no tratamento contra o câncer, se torna essencial e, muitas vezes, urgente aos pacientes que necessitam do seu uso.
Nesse tipo de caso, quando se percebe que há urgência para o uso de um medicamento, é possível entrar com um pedido de liminar, que é uma decisão provisória que pode lhe conceder o direito de receber o larotrectinibe pela Amil rapidamente.
“Uma liminar, geralmente, é apreciada pelo poder judiciário em 48 horas. [...] O juiz, ao deferir a sua liminar, ao entender que está presente uma aparência de direito e que também está presente a urgência, ele entrega o direito, ele concede a ordem judicial. E o réu terá que cumprir a ordem num prazo fixado pelo juiz”, explica Elton Fernandes.
Entenda melhor como mover uma ação liminar contra plano de saúde assistindo ao vídeo abaixo com mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Após a concessão da liminar, o medicamento costuma ser fornecido em poucos dias, já que o tribunal fixa um prazo bastante curto para que o plano deva disponibilizar o tratamento ao segurado. Desse modo, inclusive, você não deve se preocupar em começar o tratamento por conta própria.
“Na Justiça, é possível resolver isso em pouquíssimo tempo. Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio. Quando muito, 10 ou 15 dias é um prazo absolutamente razoável”, explica o advogado Elton Fernandes.
Sendo assim, saiba que não é necessário que você compre o medicamento por conta própria após a negativa do plano de saúde, pois a ação judicial pode determinar a cobertura em pouquíssimo tempo!
A Justiça toma por base a legislação do setor, que determina o custeio de medicamentos como o larotrectinibe. Com isso, a Amil, ou qualquer outro convênio médico, tem a obrigação de fornecê-lo ao segurado sempre que houver indicação médica.
“A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes. Ou seja, não nos importa que o Rol de Procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa. [...] Seu médico deve lhe fazer a recomendação que ele achar melhor ao seu caso”, enfatiza o especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.
Veja, na decisão transcrita abaixo, que o registro do medicamento pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é critério fundamental para que o juiz decida favoravelmente ao segurado, ainda que o plano alegue que o medicamento não faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi) que está registrado pela Anvisa. Fornecimento obrigatório. Rol da ANS que é meramente exemplificativo. Decisão mantida.
O Rol da ANS é apenas exemplificativo porque não pode se sobrepor à Lei, que determina o custeio do larotrectinibe (Vitrakvi) pela Amil ou por qualquer outro convênio médico. A liberação de medicamentos fora do rol da ANS é bastante comum na Justiça.
É essencial ter um relatório clínico detalhado fornecido pelo médico de sua confiança. Entende-se que ele é o único que é capaz de decidir sobre o melhor tratamento ou terapia ao seu caso. Portanto, esse documento é fundamental para comprovar diante da Justiça que você precisa do tratamento.
“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença [...], sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo”, orienta o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes.
Veja que, ao tribunal, importa o direito à vida e à saúde, portanto, havendo necessidade do medicamento, exige-se o custeio do larotrectinibe pelo plano de saúde (incluindo a Amil):
Plano de Saúde. Recusa no fornecimento do medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi). Medicamento fora do rol de procedimentos da ANS. Irrelevância. Direito à vida e à saúde que se sobrepõem aos instrumentos contratuais e normas da ANS. Determinação de fornecimento do medicamento. O rol da ANS é mero catálogo administrativo e não pode se sobrepor à lei.
Todos os dias, milhares de pacientes conseguem medicamentos como esse junto ao plano de saúde por meio da ação judicial. Lute pelo seu direito você também! Não deixe de fazer o tratamento adequado ao seu quadro clínico. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas sobre como obter o larotrectinibe pela Amil.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em casos de reajuste abusivo no plano de saúde, casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, entre outras causas que envolvem o Direito à Saúde e o Direito dos Consumidores.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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