Aprovado recentemente pela Anvisa, o lebriquizumabe é um inovador medicamento para a dermatite atópica e deve ser fornecido pelo plano de saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em outubro de 2024, o medicamento lebriquizumabe para o tratamento da dermatite atópica.
A liberação de uso da medicação no Brasil teve como base três estudos clínicos (ADvocate 1, ADvocate 2 e ADhere) realizados com pacientes adultos e pediátricos a partir dos 12 anos com dermatite moderada a grave que não conseguiram controlar seus sintomas com medicamentos tópicos ou outros tratamentos sistêmicos convencionais.
De acordo com os resultados, 68% dos participantes apresentaram melhora em pelo menos 75% da extensão e gravidade da doença, e 55% experimentaram alívio da coceira.
A dermatite atópica, também conhecida como eczema, é uma doença crônica que causa inflamação da pele, levando a sintomas como coceira, ressecamento e espessamento da pele.
O lebriquizumabe é uma injeção subcutânea aplicada na coxa, no abdômen ou na parte superior do braço, sendo de manutenção mensal.
Porém, por se tratar de um medicamento domiciliar, pode haver recusa do plano de saúde ao seu fornecimento, com base em algumas regras do setor.
No entanto, neste artigo, você entenderá que, apesar de a lei excluir medicamentos domiciliares da cobertura dos planos de saúde, há entendimentos da Justiça que diferenciam remédios de uso comum de tratamentos específicos, como é o caso do lebriquizumabe.
Continue a leitura e saiba mais sobre a aprovação do lebriquizumabe pela Anvisa e como acessar este tratamento para dermatite atópica pelo plano de saúde.
Vá direto ao ponto:
O lebriquizumabe é um medicamento inovador que se apresenta como uma nova opção para tratar a dermatite atópica moderada a grave em adultos e crianças a partir de 12 anos.
Ele pertence à classe dos anticorpos monoclonais e atua inibindo a interleucina 13 (IL-13), uma proteína que desempenha um papel crucial na inflamação característica da dermatite atópica.
Ao bloquear a ação da IL-13, o lebriquizumabe ajuda a reduzir significativamente a inflamação e os sintomas da dermatite atópica, como coceira intensa, vermelhidão e descamação da pele.
Segundo a bula, este medicamento é uma opção terapêutica para pacientes que não responderam adequadamente a outros tratamentos, como cremes e pomadas.
Além disso, é administrado por injeção mensal, o que facilita o tratamento de manutenção e o controle da doença a longo prazo.
Sim. Havendo recomendação médica com justificativa técnica para uso do medicamento, é dever do plano de saúde fornecer o lebriquizumabe para tratar a dermatite atópica.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) estabelece que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos.
Além disso, estabelece como critérios para a cobertura de medicamentos o registro sanitário e a certificação científica para o tratamento prescrito.
O lebriquizumabe é um medicamento registrado pela Anvisa e certificado pela ciência para o tratamento da dermatite atópica.
E, apesar de a lei de 1998, inicialmente, declarar em seu artigo 10 que medicamentos para tratamento domiciliar não teriam cobertura, visava evitar pedidos absurdos, como antigripais.
No entanto, a medicina evoluiu e, atualmente, muitos medicamentos domiciliares são essenciais para doenças autoimunes, por exemplo, como é o caso do lebriquizumabe para dermatite atópica.
E essa distinção tem sido reconhecida pela Justiça em diversas sentenças que já determinaram a cobertura de medicamentos domiciliares pelos planos de saúde.
> Confira: Cobertura de medicamento de uso domiciliar pelo plano de saúde
O lebriquizumabe recebeu aprovação da Anvisa para uso no Brasil, mas isto não significa inclusão automática no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.
E a ausência do medicamento na listagem da agência reguladora pode ser usada pelo plano de saúde para recusar a cobertura para o tratamento.
Isto porque as operadoras entendem que são obrigadas a cobrir apenas medicamentos de uso domiciliar que estejam incorporados ao rol e em acordo com suas diretrizes de utilização.
No entanto, o rol da ANS é apenas uma base do que os planos de saúde devem cobrir prioritariamente, mas não esgota as opções terapêuticas.
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, mesmo estando fora do rol da ANS, se há respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento.
Assim, é possível buscar a cobertura do lebriquizumabe ainda que ele não tenha sido incorporado ao rol da ANS para o tratamento da dermatite atópica.
A cobertura de medicamentos de uso domiciliar pelos planos de saúde é um tema polêmico, especialmente para doenças que não são câncer.
Historicamente, a Justiça mandava as operadoras pagarem pela cobertura desses medicamentos, independentemente da via de administração.
Recentemente, no entanto, houve mudanças, e agora os tribunais precisam separar o uso necessário do abuso.
Medicamentos comuns e baratos, como corticoides, não justificam disputas judiciais por sua cobertura. Já medicamentos de uso essencial, como é o caso do lebriquizumabe, são reconhecidos como de direito dos pacientes.
A Justiça leva em consideração argumentos sólidos e bem apresentados, especialmente em casos de doenças graves e tratamentos mais complexos, como o da dermatite atópica.
“Veja: de uso domiciliar, só podem ser excluídos (da cobertura do plano de saúde) aqueles medicamentos muito simples, anti-inflamatórios, analgésicos, medicamentos de uso comum, e não medicamentos que são de uso essencial em um tratamento clínico, como é o caso do lebriquizumabe”, explica Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Portanto, para buscar a cobertura do lebriquizumabe, a prescrição médica deve ser bem justificada, explicando por que outros tratamentos não funcionaram ou por que o medicamento indicado é mais adequado ou até mais barato.
Além disso, é crucial procurar a orientação de um advogado especialista em plano de saúde que ajude a elaborar justificativas técnicas detalhadas, trabalhando em conjunto com seu médico para garantir que todas as razões clínicas e científicas sejam apresentadas de maneira clara e convincente.
Este profissional possui um conhecimento profundo das leis e regulamentos específicos do setor, incluindo a Lei dos Planos de Saúde, resoluções da ANS e jurisprudência atual.
Caso seja necessário levar o caso à Justiça, um advogado especialista saberá como estruturar a ação judicial, quais argumentos utilizar e como apresentar o caso de maneira que aumente suas chances de sucesso.
Ele poderá manejar a ação judicial com pedido de liminar, de modo que o paciente não tenha que esperar muito tempo para obter uma decisão.
A liminar é uma ferramenta jurídica que antecipa a análise do juiz em casos de urgência, como em processos que envolvem tratamentos médicos.
Ela é uma decisão urgente de caráter provisório, que precisará ser confirmada no fim do processo, mas que permite desde já o acesso ao tratamento, bastando que o juiz entenda pelo direito e urgência do paciente.
Saiba mais sobre a liminar neste link e no vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Resumindo, o lebriquizumabe é uma nova esperança para pacientes com dermatite atópica que não conseguiram controlar a doença com terapias tópicas tradicionais e, com a devida documentação e orientação, é possível buscar sua cobertura pelo plano de saúde e começar o tratamento em pouco tempo.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |