Segundo a Justiça, o medicamento Lorbena (Lorlatinibe) deve ser custeado pela Bradesco Saúde a todo segurado que tiver prescrição médica para seu uso. Indicado para o tratamento do câncer de pulmão, o Lorbrena também pode ser prescrito para outros tipos da doença, conforme entendimento de seu médico de confiança.
Por isso, se você recebeu a negativa do plano de saúde Bradesco para o fornecimento deste medicamento, saiba que pode conseguir na Justiça a obrigação do convênio em custear o seu tratamento com o Lorbrena. Inclusive, nosso escritório tem obtido várias decisões favoráveis aos segurados.
O advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, explica que este remédio tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde 2019 e, por este motivo, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde.
Quer saber mais? Continue a leitura deste artigo e entenda como pode lutar por seu direito ao tratamento essencial para sua saúde.
Como explicado pelo advogado Elton Fernandes, o Lorbena (Lorlatinibe 100 mg) deve ser custeado pela Bradesco Saúde, porque é um medicamento com registro sanitário na Anvisa desde 2019 e, somente por isto, já tem a cobertura contratual assegurada em lei.
Contudo, o especialista em Direito à Saúde ressalta outros aspectos que garantem seu direito ao tratamento com este medicamento. Entre eles está o fato de que os convênios são obrigados a cobrir todas as doenças listadas no código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde).
“Havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, ressalta Elton Fernandes.
Assim como a Justiça tem pacificado entendimento de que cabe ao médico de confiança do paciente o conhecimento técnico-científico para receitar o tratamento mais adequado ao paciente, não podendo o plano de saúde interferir na conduta médica.
"A própria Anvisa reconhece o direito de uso medicamentos off-label, compreendendo que, muitas vezes, embora não haja indicação em bula, a comunidade médica e científica sabe que seu uso é eficaz em alguns outros tipos de tratamento. O fato de ser um uso não reconhecido em bula não tira do paciente o direito ao tratamento, mesmo que algo do gênero estiver escrito em contrato, já que a lei sempre irá prevalecer sobre o contrato", diz o advogado Elton Fernandes.
Por isso, ainda que a indicação do medicamento seja para uso off-label, quando a doença não consta em sua bula, o convênio deve assegurar ao paciente a cobertura contratual para o tratamento prescrito pelo médico.
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O principal motivo para a recusa de fornecimento do plano de saúde ao tratamento com o Lorbrena é porque trata-se de um medicamento de alto custo. No entanto, o convênio usa como justificativa o fato de o paciente, por exemplo, não atender aos critérios estabelecidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Isto porque o Lorbrena foi incluído no rol da ANS apenas para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK+), em primeira linha.
E, segundo as operadoras, quando indicado para tratamentos diferentes do que está previsto na bula ou no rol da ANS, o lorlatinibe não tem cobertura contratual obrigatória.
Elton Fernandes lembra, contudo, que o rol da ANS é uma lista exemplificativa do que um plano de saúde deve cobrir prioritariamente, e não do máximo.
Nesse sentido, Elton Fernandes reforça que a negativa do plano de saúde ao fornecimento do Lorbrena é vista pela Justiça como uma afronta à Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98) e ao Código de Defesa do Consumidor.
Desse modo, é seu direito lutar na Justiça para garantir que Lorbena (Lorlatinibe) deve ser custeado pela Bradesco Saúde.
O primeiro passo é exigir que o plano de saúde Bradesco lhe forneça a negativa por escrito, com as razões pelas quais recusou o fornecimento do Lorbrena a você.
A próxima providência é pedir que seu médico de confiança, credenciado ou não ao convênio, faça um bom relatório médico, detalhando os tratamentos já realizados, o seu histórico clínico e a necessidade de ter acesso ao Lorbrena com urgência.
“De posse do relatório médico e de posse da negativa do plano de saúde, você pode procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça bem a legislação do setor e que possa, rapidamente, manejar uma ação judicial e garantir a você esse direito na Justiça”, conclui Elton Fernandes.
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Um advogado especialista em plano de saúde e liminares poderá mover uma ação que garanta muito rapidamente o seu acesso ao medicamento custeado pelo plano de saúde Bradesco.
Não. O advogado explica que as ações para liberação de medicamentos, geralmente, são feitas com pedido de liminar que, se deferida, pode garantir o acesso ao Lorbrena em pouquíssimo tempo. Confira:
Também conhecida como tutela de urgência, a liminar é uma decisão provisória que pode ser proferida logo no início da tramitação, antecipando o direito que o paciente pode alcançar no final do processo.
“A regra de um processo é que você ganhe o seu direito ao final da ação judicial, mas nesses casos, havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, pode conseguir desde a propositura da ação judicial garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde”, conclui o advogado.
Não fique sem o tratamento recomendado por seu médico de confiança, lute por seu direito e obtenha o Lorbrena através da Justiça. Conte com a ajuda do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde.
Fale com um especialista e tire suas dúvidas. Nossa equipe jurídica é especializada em Direito da Saúde, que envolve ações contra o SUS, seguros, casos de erro médico e odontológico e ações contra planos de saúde, incluindo casos de reajuste abusivo.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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