Sim. O plano de saúde Sul América deve cobrir Lorbrena (Lorlatinibe), a todo paciente acometido por câncer de pulmão. O entendimento é da Justiça que, em diversas sentenças, já garantiu o acesso a este remédio a muitos segurados do convênio.
Segundo Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, a recusa é classificada como conduta abusiva e descumpre a legislação do setor. Nesse sentido, você não deve aceitar a negativa do plano de saúde, muito menos pagar pelo tratamento, pois, conforme o advogado, é possível conseguir na Justiça a obrigação do convênio em custear o Lorbrena.
Com ampla experiência em Direito à Saúde, Elton Fernandes relata que, não raramente, pacientes conseguiram o acesso a este medicamento em poucos dias após o ingresso da ação judicial.
Entenda como agir para garantir seu direito ao remédio prescrito por seu médico de confiança. Continue a leitura deste artigo, preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e saiba:
A Sul América deve cobrir Lorbrena (Lorlatinibe), porque esse é um medicamento indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) avançado, positivo para quinase do linfoma anaplásico (ALK), previamente tratados com um ou mais inibidores da tirosina quinase (TKIs) ALK.
De acordo com Elton Fernandes, este remédio tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde 2019 e, somente por isto, já tem a cobertura contratual assegurada em lei por todo e qualquer plano de saúde.
"Havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, explica.
O medicamento pode ser fundamental para o tratamento do paciente e cabe ao plano de saúde garantir que ele tenha acesso a todo o tratamento prescrito.
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Sim. O advogado relata que a Justiça tem confirmado o entendimento de que a Sul América deve cobrir Lorbrena (Lorlatinibe) e cabe ao médico o conhecimento técnico-científico para receitar o tratamento mais adequado ao paciente, não podendo o plano de saúde interferir na conduta médica.
"O fato de ser um uso não reconhecido em bula não tira do paciente o direito ao tratamento, mesmo que algo do gênero estiver escrito em contrato, já que a lei sempre irá prevalecer sobre o contrato", diz o advogado Elton Fernandes.
Dessa forma, mesmo que a indicação médica seja para uso off-label do Lorbrena - ou seja, para doença que não consta em sua bula -, o convênio deve cobrir o tratamento prescrito pelo médico do segurado.
Nesse sentido, Elton Fernandes reforça que todo e qualquer contrato se submete à lei, incluindo os planos de saúde. Por isso, a negativa ao fornecimento do Lorbrena tem sido classificada como abusiva pela Justiça.
Sabemos que o principal motivo para a recusa de fornecimento do plano de saúde ao tratamento com o Lorbrena é a economia, já que se trata de um medicamento de alto custo.
Mas ao negar o fornecimento ao paciente, o convênio justifica que o paciente, por exemplo, não atender aos critérios estabelecidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Isto porque o Lorbrena foi incluído no rol da ANS apenas para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK+), em primeira linha.
E, segundo as operadoras, quando indicado para tratamentos diferentes do que está previsto na bula ou no rol da ANS, o lorlatinibe não tem cobertura contratual obrigatória.
“A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes", afirma o especialista.
Vale lembrar, no entanto, que o rol da ANS é uma lista indicativa do que um plano de saúde deve cobrir prioritariamente, não do máximo.
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O advogado explica que é possível conseguir o Lorbrena rapidamente na Justiça, porque as ações judiciais, geralmente, são feitas com pedido de liminar, também conhecido como tutela de urgência.
A liminar é uma decisão provisória que pode ser proferida logo no início da tramitação, antecipando o direito que o paciente pode alcançar no final do processo. Confira:
“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça: há casos em que, em menos de 48 horas, foi feita a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, assegura o advogado.
Para ingressar com a ação judicial são necessários dois documentos fundamentais: a negativa do plano de saúde e o relatório médico. Você pode exigir que o plano de saúde Sul América lhe forneça a negativa por escrito, com as razões pelas quais recusou o fornecimento do Lorbrena a você.
Do mesmo modo, solicite que seu médico de confiança elabore um bom relatório médico, detalhando os tratamentos já realizados, o seu histórico clínico e a necessidade de ter acesso ao Lorbrena com urgência.
Em posse destes documentos, procure um advogado especialista em Direito à Saúde, que conheça bem a legislação do setor e possa manejar a ação de modo que você não precise esperar muito tempo para iniciar seu tratamento totalmente custeado pelo plano de saúde.
O escritório Elton Fernandes é especializado em Direito da Saúde: casos de erro médico e odontológico, ações contra planos de saúde, incluindo casos de reajuste abusivo, ações contra o SUS e seguros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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