Lorbrena (Lorlatinibe) deve ser fornecido pela Unimed? Veja!

Lorbrena (Lorlatinibe) deve ser fornecido pela Unimed? Veja!

Ainda que não esteja descrito no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o medicamento Lorbrena (Lorlatinibe) deve ser fornecido pela Unimed, de acordo com diversas decisões judiciais obtidas por nosso escritório.

 

Sendo um medicamento de alto custo, o plano de saúde deve fornecê-lo ao paciente, que provavelmente não tem condições de arcar com o tratamento:

 

“Seu plano de saúde é sim obrigado a custear remédio de alto custo a você. Veja, há centenas, eu poderia até dizer milhares de decisões judiciais determinando o custeio de medicamentos de alto custo a pacientes pelo plano de saúde, sem precisar se submeter às demoras do SUS”, esclarece Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

  • Por que o Rol da ANS não importa?
  • O que se deve fazer para conseguir o custeio?
  • Como os juízes analisam esse tipo de ação?
  • Como conseguir a medicação rapidamente?

 

O Lorbrena, em bula, é indicado para o tratamento contra o câncer de pulmão, ainda que possa, a critério do médico, ser indicado para o tratamento de outras doenças.

 

Esse medicamento apresenta-se nas dosagens de 25 mg (em frascos contendo 90 comprimidos revestidos) e 100 mg (em frascos contendo 30 comprimidos revestidos), e só deve ser utilizado sob recomendação médica. Leia atentamente este artigo e saiba como mover a ação judicial e exigir o custeio do Lorbrena pelo plano de saúde Unimed.

 

 A Justiça considera o rol da ANS para obrigar a Unimed a fornecer o Lorbrena?

Não. Para a Justiça, o Lorbrena (Lorlatinibe) deve ser fornecido pela Unimed ainda que não tenha sido listado no rol da ANS para o tratamento recomendado ao paciente. Essa lista apresenta o que um plano de saúde deve cobrir prioritariamente, mas não TUDO o que deve ser coberto.

Lorlatinibe pelo plano de saúde

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“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, explica o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.

 

Isso quer dizer que a Lei dos Planos de Saúde assegura aos pacientes o custeio do Lorbrena pelo plano de saúde Unimed, assim como por qualquer outra operadora.

 

O Lorbrena foi incluído no rol da ANS apenas para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK+), em primeira linha.

 

E, segundo as operadoras, quando indicado para tratamentos diferentes do que está previsto na bula ou no rol da ANS, o lorlatinibe não tem cobertura contratual obrigatória.

 

No entanto, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que o rol da ANS pode ser superado sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico, sendo possível buscar a cobertura pelo convênio médico.

 

Por que a lei garante esse custeio?

 

“Sempre que um medicamento tiver registro na Anvisa é possível processar o seu plano de saúde, para pedir que eles forneçam o remédio a você. Então esqueça Rol de Procedimentos da ANS, esqueça se o contrato prevê ou não prevê. Entenda da seguinte forma: a lei garante aos pacientes que medicamento de alto custo deve ser fornecido sempre que esse remédio tiver registro sanitário na Anvisa”, ressalta o advogado especialista Elton Fernandes.

 

A legislação baseia-se em um critério fundamental: o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

Havendo essa autorização da Anvisa, o que indica que o medicamento é seguro e eficaz, ele pode ser recomendado por qualquer médico e deve ser fornecido pelo plano de saúde.

 

E como posso garantir o custeio de forma rápida?

O custeio do Lorbrena junto à operadora de saúde Unimed pode ser conseguido rapidamente por meio de um pedido de liminar, que pode ser movido pelo seu advogado especialista em planos de saúde.

 

“O juiz, ao analisar o seu caso, pode deferir a liminar, e permitir que antes mesmo do final da ação judicial você já consiga acesso a um medicamento de alto custo pelo seu plano de saúde mesmo que esse remédio esteja disponível no SUS, e você, por exemplo, prefira fazer acesso dele pelo seu plano de saúde”, enfatiza o Elton Fernandes.

 

Geralmente, uma liminar é apreciada pelo poder judiciário em 48 horas. Desse modo, o medicamento Lorbrena deve ser fornecido ao paciente pela Unimed em poucos dias, após a concessão da liminar – o que ocorre igualmente com outros convênios médicos. Acompanhe:

Quais documentos preciso reunir para entrar com o processo?

Primeiramente, tenha em mãos a prescrição médica e a recusa do plano de saúde. Outro documento importante, se for possível, é a cópia do seu contrato.

 

Além disso, você precisará também apresentar a cópia do RG, CPF, carteira do plano de saúde e último comprovante de pagamento da mensalidade se for um plano individual, familiar ou coletivo por adesão. Já no caso dos planos coletivos empresariais, isso não se faz necessário.

 

Posso ser prejudicado pelo plano após a ação judicial?

Acompanhe o conselho do experiente advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes:

 

“Não tenha medo de processar o seu plano de saúde, e nem receio de qualquer consequência. [...] Todos os dias, nós fazemos isso em nosso escritório. Conte com a ajuda de profissionais especializados em planos de saúde para diminuir qualquer risco que você possa ter. A ação é rápida, pode ser muito segura, e em pouquíssimo tempo você pode conseguir esse direito”, explica Elton Fernandes.

 

Exija seus direitos e lute pelo custeio do Lorbrena junto à Unimed. Caso ainda tenha dúvidas, fale conosco. Podemos te orientar!

Lorlatinibe Lobrena plano de saúde

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Consulte agora um especialista e tire suas dúvidas

O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em questões que envolvem a liberação de medicamentos, exames, cirurgias e procedimentos pelo SUS ou então pelos planos de saúde. Além disso, atua em ações contra seguros e casos de erro médico ou odontológico. Nossos especialistas também atuam em casos de reajuste abusivo em plano de saúde. Fale conosco! 

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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