Diante das inúmeras negativas da operadora de saúde, a Justiça tem decidido que o medicamento Lorlatinibe (Lorbrena) deve ser coberto pelo plano de saúde Amil.
Essas decisões recorrentes são baseadas na Lei, que determina o custeio de medicamentos registrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), como é o caso do Lorlatinibe.
Neste caso, é irrelevante o fato de a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ter limitado a cobertura deste medicamento apenas para um tratamento.
“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, explica o especialista em ação contra plano de saúde,
Elton Fernandes.
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O advogado destaca que ingressar na Justiça pode permitir, de forma rápida, o custeio do medicamento solicitado. Inclusive, nosso escritório de advocacia tem obtido inúmeras decisões favoráveis aos segurados dos planos de saúde. O Lorlatinibe (25 mg ou 100 mg), comercialmente chamado de Lorbrena, é utilizado para o tratamento do câncer no pulmão. Entenda, neste artigo, então:
Prossiga na leitura deste artigo e entenda melhor como o processo judicial funciona e como você pode garantir, com rapidez, o fornecimento do Lorlatinibe pelo plano de saúde Amil.
O Lorlatinibe é um medicamento registrado pela Anvisa e, por Lei, todo medicamento registrado deve ser fornecido pelo plano de saúde. Por esse motivo, caso a cobertura seja negada, uma ação judicial pode permitir que Lorlatinibe (Lorbrena) seja coberto pelo plano de saúde Amil.
“A Justiça já decidiu inúmeras vezes que o mais importante é o medicamento oncológico ter o registro dele pela Anvisa, e não pela ANS. [...] O que importa mesmo ao caso é o registro pela ANVISA e não a sua inclusão na Agência Nacional de Saúde Suplementar”, explica Elton Fernandes.
Sendo assim, a ausência do seu tratamento no Rol da ANS não importa à Justiça, porque a listagem é inferior à Lei e, apesar de trazer o que deve ser coberto prioritariamente pelo plano de saúde, não pode limitar as opções terapêuticas dos pacientes.
Isso significa que o Lorlatinibe deve ser custeado pela Amil, assim como por qualquer outra operadora de saúde. Não importa que a ANS tenha incluído o medicamento em seu rol apenas para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK+), em primeira linha.
Mesmo para tratamentos fora do rol da ANS, é possível obter o lorlatinibe pelo plano de saúde, conforme determina a lei.
Atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que o rol da ANS pode ser superado sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico. Ou seja, você pode conseguir a cobertura do medicamento mesmo quando o tratamento não está previsto no rol da ANS.
Do mesmo modo que o Rol da ANS é inferior à Lei, o seu contrato junto à operadora de saúde também é. Por isso, qualquer cláusula contratual que exclua o custeio do Lorlatinibe pela Amil será desconsiderada pela Justiça.
"O fato de ser um uso não reconhecido em bula não tira do paciente o direito ao tratamento, mesmo que algo do gênero estiver escrito em contrato, já que a lei sempre irá prevalecer sobre o contrato", diz o advogado Elton Fernandes.
Ou seja, ainda que o medicamento seja de uso off label para o seu tratamento (que não está descrito em bula), você poderá exigir que o plano de saúde Amil faça a cobertura do Lorlatinibe, porque a Lei sempre será soberana nesses casos.
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A primeira orientação é pedir ao plano de saúde a negativa registrada por escrito. O segundo passo é obter, junto ao seu médico de confiança, um relatório clínico que indique a medicação, bem como as razões do tratamento, a urgência do seu uso e os riscos a que você estará submetido, caso o Lorlatinibe não seja fornecido pela Amil.
“Peça ao seu advogado especialista em plano de saúde entrar com uma ação judicial para você, e você pode conseguir esse medicamento rapidamente já que esse tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar”, orienta o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.
Isso quer dizer que, se bem elaborada, a ação poderá permitir a concessão de uma ordem judicial que poderá garantir o custeio rápido do Lorlatinibe pela Amil: a liminar. Então, fale com seu advogado sobre mover uma ação liminar contra plano de saúde.
Processos como esse, que podem garantir que o Lorlatinibe (Lorbrena) seja coberto pelo plano de saúde Amil (ou por outro convênio), costumam resolver essa questão em pouco tempo, visto que a tutela de urgência (liminar) é um recurso que a Justiça tem para garantir que não haja dano ao paciente até que o processo termine.
“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça: há casos em que em menos de 48 horas foi feita a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, assegura o advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde e liminares.
Isso porque, observando a urgência do uso do medicamento os juízes deliberam a favor do segurado com a concessão da liminar, exigindo que a Amil (ou qualquer outra operadora) forneça o Lorlatinibe de forma rápida.
Ainda tem dúvidas sobre como entrar com uma liminar contra plano de saúde? Então, assista ao vídeo abaixo sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Há casos em que, em menos de 15 dias o paciente recebeu o acesso ao medicamento. Portanto, não tenha receio de ingressar na Justiça contra o plano. Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Lorlatinibe pelo plano de saúde Amil, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência atuando em ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras envolvendo casos de erro médico ou odontológico, cobertura de procedimentos e medicamentos, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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