Pacientes que recebem a negativa de custeio podem acionar a Justiça para garantir que o plano de saúde NotreDame cubra o Lorlatinibe (Lorbrena). Isso se deve ao fato de que a Justiça tem decidido a favor dos segurados, mesmo acerca de tratamentos fora do rol da ANS.
"A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, explica o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.
Isso significa que, mesmo que o plano tenha lhe oferecido a justificativa de que o Lorlatinibe (Lorbrena) não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) especificamente para o seu caso, será possível, sim, exigir que a operadora forneça a medicação ao seu tratamento por meio da ação judicial.
Inclusive, nosso escritório tem obtido diversas decisões favoráveis ao fornecimento do Lorlatinibe pelo plano de saúde NotreDame.
Entenda agora como você pode entrar com um processo para conseguir a liberação de medicamentos fora do rol da ANS como é o caso do Lorlatinibe pela NotreDame, caso o plano tenha lhe recusado o custeio:
Continue lendo este artigo e entenda melhor como proceder e o que a Justiça considera sobre medicamentos fora do rol da ANS, como o Lorlatinibe.
Segurados que necessitam do fornecimento desse medicamento e receberam a negativa de custeio devem estar cientes de que a Justiça costuma decidir que o plano de saúde NotreDame deve cobrir Lorlatinibe (Lorbrena) baseando-se na Lei dos Planos de Saúde.
“Este medicamento oncológico tem registro sanitário na Anvisa e, notem, a Justiça já decidiu inúmeras vezes, que o mais importante é o medicamento oncológico ter o registro dele pela Anvisa e não pela ANS”, explica o advogado Elton Fernandes.
Portanto, não é relevante se o Lorbrena está listado no rol da ANS apenas para um tratamento, pois a listagem indica apenas os medicamentos e procedimentos prioritários que devem ser custeados, e não tudo aquilo que o plano deve fornecer ao segurado.
A Lei estabelece que medicamentos registrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), como é o caso do Lorlatinibe, sejam custeados pelo plano. Sendo assim, o rol da ANS não pode se sobrepor à Lei.
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O Lorlatinibe (25 mg / 100 mg), princípio ativo do Lorbrena, está indicado em bula para o tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) avançado, positivo para quinase do linfoma anaplásico (ALK), previamente tratados com um ou mais inibidores da tirosina quinase (TKIs) ALK.
Porém, se seu médico optar pelo uso desse medicamento em um tratamento que não esteja listado na bula (tratamento off label) ou para uma apresentação diferente da doença você também poderá receber o direito de acesso ao lorlatinibe pela NotreDame.
“Não importa que o rol de procedimentos da ANS não contempla o tratamento que você precisa. Tampouco é relevante que o medicamento que você precisa não estiver indicado em bula para a sua doença", afirma o especialista Elton Fernandes.
A Justiça entende que só o seu médico é capaz de escolher o melhor tratamento a você. Portanto, o plano de saúde NotreDame não deve interferir na escolha médica, ainda que o profissional não faça parte da rede credenciada, sobre a utilização desse medicamento.
Considerando que o tratamento está ausente no Rol da ANS, e muitas vezes é indicado a tratamentos off label, o plano de saúde costuma negar o custeio do medicamento. Nesse caso, não é recomendado perder tempo pedindo sucessivas reanálises da sua solicitação de custeio do Lorlatinibe pela NotreDame.
“Nesse caso, exigirá de você ingressar com uma ação contra o plano de saúde. Note, não tem nenhum problema que você peça a reanálise, que você insista [...] A grande questão é: não perca muito tempo para isso. Porque, provavelmente, como seu tratamento não está no Rol da ANS, [...] apenas a Justiça poderá garantir a você esse direito”, esclarece o advogado Elton Fernandes.
Isso decorre do fato de que as reanálises não costumam autorizar o custeio de tratamentos fora do rol da ANS. Esses pedidos apenas retardam o fornecimento do remédio ao seu tratamento. Portanto, ingressar na Justiça torna-se a melhor opção para obter o Lorlatinibe pela NotreDame.
É possível garantir o custeio do Lorlatinibe pela NotreDame de forma bastante rápida na Justiça. Por isso, peça ao seu advogado especialista em Direito da Saúde entrar com uma ação liminar contra plano de saúde.
“Esse tipo de ação judicial é feita com pedido de liminar, de modo que uma única ação judicial pode garantir a você a realização de todo o tratamento pelo plano de saúde. Ao entrar com a ação judicial o juiz poderá determinar que o plano de saúde – embora ele tenha o direito de recorrer – forneça o medicamento a você desde logo o tratamento completo”, afirma Elton Fernandes.
Assim, você poderá iniciar seu tratamento rapidamente, visto que liminares costumam ser analisadas em 48 horas pelos juízes.
Quer saber mais sobre como entrar com uma liminar contra plano de saúde? Então, assista ao vídeo abaixo sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Para que o juiz conceda a liminar é fundamental que seja constatada a urgência que o paciente possui em realizar o tratamento e os riscos que ele corre caso não faça uso rapidamente do medicamento.
Por esse motivo, é essencial ter em mãos, além da negativa do plano de saúde, um relatório médico que reforce essas informações. Confira, a seguir, um exemplo de como pode ser a prescrição médica neste caso:
Não deixe de lutar pelo seu direito. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco. Todos os dias, acionamos a Justiça e garantimos o custeio de medicamentos como o Lorlatinibe pela NotreDame e por todo e qualquer plano de saúde.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui profissionais com ampla experiência em casos de erro médico ou odontológico, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, ações contra seguradoras, planos de saúde, SUS, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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