Medicamento indicado para tratar síndromes mielodisplásicas, o luspatercepte pode custar mais de R$ 59 mil e deve ser fornecido pelo plano de saúde
O medicamento luspatercepte é indicado em bula para tratar síndromes mielodisplásicas, que se relacionam a distúrbios na formação das células do sangue na medula óssea.
Pacientes acometidos pela doença, frequentemente, necessitam de transfusões de glóbulos vermelhos, entre outros tratamentos.
O luspatercepte, por sua vez, melhora os níveis hematológicos, diminuindo a necessidade de transfusão por um período superior ao tratamento padrão com eritropoetina.
O medicamento, no entanto, tem um custo elevado, o que dificulta o acesso aos pacientes, inclusive através dos planos de saúde, que insistem em negá-lo.
Isto porque o preço do luspatercepte pode chegar a mais de R$ 59 mil dependendo da dose recomendada pelo médico ao paciente com mielodisplasia.
Mas, independente do custo do medicamento, é dever do plano de saúde fornecer o tratamento prescrito pelo médico.
Inclusive, a recusa ao custeio do luspatercepte para tratar a síndrome mielodisplásica pode ser entendida como ilegal, uma vez que o medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, como tal, tem cobertura obrigatória.
Portanto, se você tem recomendação médica para uso do luspatercepte e o plano de saúde negou, continue a leitura e saiba como conseguir o medicamento.
Aqui, explicaremos como luspatercepte atua no tratamento da mielodisplasia e o que fazer para reverter a recusa do plano de saúde na Justiça.
Acompanhe!
O luspatercepte é um medicamento indicado para o tratamento de pacientes adultos com anemia dependente de transfusão devido a síndromes mielodisplásicas (SMD).
Ele é indicado em bula especialmente para casos em que há risco muito baixo a intermediário com sideroblastos em anel e que sejam refratários, intolerantes ou inelegíveis para tratamento com agente estimulante da eritropoiese (ESA).
A síndrome mielodisplásica - ou mielodisplasia - é um grupo de distúrbios que faz com que células formadoras do sangue anormais se desenvolvam na medula óssea.
Essas células interferem na produção das células sanguíneas normais e, com isso, pacientes acometidos pela doença necessitam, frequentemente, de transfusões de glóbulos vermelhos.
O lupastercepte, por sua vez, é uma proteína de fusão recombinante que melhora os níveis hematológicos.
Dessa forma, diminui a necessidade de transfusão por um período superior ao tratamento padrão com eritropoetina.
Por sua ação, o luspatercepte também tem indicação para tratar pacientes adultos com anemia dependente de transfusão associada com beta-talassemia.
A beta-talassemia é um distúrbio sanguíneo hereditário que afeta a produção de cadeias beta da hemoglobina, levando a sintomas como anemia e icterícia.
A síndrome mielodisplásica pode causar sintomas como:
A SMD também pode evoluir para anemia e, até mesmo, leucemia. Em pacientes com anemia, pode haver a necessidade de transfusões de sangue recorrentes.
O luspatercepte, por sua vez, age na melhoria dos níveis hematológicos, reduzindo a quantidade de transfusões necessárias a esses pacientes.
De acordo com estudos clínicos, os resultados do luspatercepte são superiores ao tratamento padrão da mielodisplasia com a eritropoetina.
Na avaliação comparativa, o luspatecerpte teve resposta superior na independência de transfusão (41,6 meses versus 27 semanas).
O preço do luspatercepte pode variar de R$ 20.400,00 a R$ 59.298,53. A variação no custo se deve a alguns fatores, como a dosagem recomendada, o laboratório responsável e a incidência ou não de ICMS.
O luspatercepte é vendido com o nome comercial Reblozyl, em embalagens com 25 mg ou 75 mg, com 1 frasco com pó para solução de uso subcutâneo.
De todo modo, estamos falando de um medicamento de alto custo, cujo preço impossibilita o acesso para a maior parte dos pacientes com síndromes mielodisplásicas.
Nesse sentido, o fornecimento pelo plano de saúde pode ser a única alternativa de tratamento.
Sim. Todo plano de saúde deve fornecer o luspatercepte diante da recomendação médica para uso do medicamento para tratar a síndrome mielodisplásica.
A Lei dos Planos de Saúde estabelece que todo medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tem cobertura obrigatória, basta que seja indicado para um tratamento certificado pela ciência.
E este é justamente o caso do tratamento da síndrome mielodisplásica com o luspatercepte, um medicamento registrado pela Anvisa para o qual há evidências científicas que corroboram sua indicação para tratar a doença em específico.
É comum o plano de saúde se recusar a fornecer o luspatercepte porque este medicamento ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Porém, esta é uma conduta abusiva, uma vez que a listagem é apenas uma referência do que deve ser coberto, e não de sua totalidade.
Significa dizer que o fato de o medicamento não estar no rol da ANS não desobriga, automaticamente, o plano de saúde de fornecê-lo.
Até porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que o tratamento tem respaldo na ciência, como é o caso do lupastecepte.
Veja o que diz a Lei 14.454/2022, que incluiu o disposto abaixo junto à Lei 9656/98:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.”
Se você tem recomendação médica para tratar a mielodisplasia com o luspatercepte e o plano de saúde se recusa a cobrir o medicamento, saiba que é possível conseguir o custeio do tratamento através da Justiça.
Procure um advogado especialista em Direito à Saúde para auxiliá-lo neste processo.
Este profissional irá analisar cuidadosamente seu caso e dizer as reais chances de ingressar com uma ação contra o plano de saúde.
Além disso, vai orientá-lo sobre a documentação necessária para o processo, como a negativa do plano de saúde e o relatório médico que fundamente a prescrição do tratamento.
O advogado especialista também juntará à ação dados e jurisprudência que corroborem a prescrição médica.
Por exemplo, acessando plataformas de pesquisas de estudos científicos para corroborar com o pedido de seu médico, de forma que, ainda que o pedido seja simples ou não cite tantos estudos, podemos eventualmente contornar isto.
Com sua experiência e conhecimento na área do Direito da Saúde, o advogado ingressará com uma ação com pedido de liminar, a fim de buscar o custeio do lupastercepte rapidamente.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |