Justiça tem determinado via liminar que planos de saúde forneçam o medicamento Lynparza (olaparibe) a pacientes com câncer
Há cada vez mais jurisprudências que confirmam o direito dos pacientes com câncer à cobertura do medicamento Lynparza (olaparibe) pelos planos de saúde.
Os magistrados reconhecem que, mesmo sem previsão na bula ou no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), as operadoras são obrigadas a custear o tratamento com o medicamento, desde que haja fundamentação científica para a recomendação médica.
É isto que determina a Lei dos Planos de Saúde, que estabelece como critérios para o fornecimento de um medicamento o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a certificação científica para o tratamento prescrito.
Acompanhe, a seguir, exemplos de decisões judiciais e saiba como obter na Justiça o seu direito, através das explicações do professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.
O medicamento Lynparza (olaparibe) é indicado para qual tipo de tratamento?
O medicamento Lynparza, cujo princípio ativo é o olaparibe, é normalmente para o tratamento de manutenção de câncer de ovário seroso de alto grau recidivado para pacientes com mutação no gene BRCA1 ou BRCA2 e com doença sensível à platina.
Segundo a bula aprovada pela Anvisa, o medicamento também é indicado para tratar o câncer de mama, o adenocarcinoma de pâncreas e o câncer de próstata.
Contudo, é incontestável que este medicamento poderá ser prescrito para o tratamento de outras patologias a critério do médico, mesmo sem atender todas as especificações na bula.
E mesmo para um tratamento fora da bula (off label) com Lynparza também deve ser custeado pelo plano de saúde.
O que é um medicamento de uso off label? O Lynparza (olaparibe) é um medicamento off label?
É denominado como off label aquele medicamento que não prevê em sua bula a possibilidade de tratar a doença para a qual foi indicado pelo médico.
Vale ressaltar que qualquer medicamento pode ser indicado como "off label". Ou seja, qualquer medicamento pode ser indicado a critério médico, de acordo com evidências científicas e em acordo com a Medicina Baseada em Evidências, para outras situações que não aquelas previstas na bula.
Todos os medicamentos podem ser de uso off label, inclusive o Lynparza (olaparibe), uma vez que compete ao médico indicar o melhor remédio para tratar a doença do paciente.
A Justiça tem entendido que o medicamento de uso off label poderá ser custeado pela operadora de saúde, ainda que não a ANS entenda o contrário.
Pois, de acordo com a lei, se há uma prescrição médica validando a necessidade do fármaco e se ele prossui registro sanitário na Anvisa, mesmo fora do rol da ANS, não existe motivo para a recusa do plano de saúde
Já vimos que o medicamento Lynparza (olaparibe) pode ser prescrito para câncer de mama, segundo a bula. Mas o medicamento também pode tratar o câncer colorretal, por exemplo.
Esse tipo de indicação fora da bula ocorre pois, às vezes, o que o médico precisa é do mecanismo de atuação do medicamento, e o critério de prescrição do remédio pertence sempre ao médico.
No caso do câncer colorretal, há estudos científicos que atestam a eficácia do olaparibe para o tratamento de pacientes com câncer colorretal com mutação do gene BRCA1.
Qualquer médico poderá prescrever o Lynparza (olaparibe)?
Sim. Qualquer médico, conforme seu conhecimento clínico, poderá atestar a necessidade da utilização do medicamento para o tratamento, cura ou prevenção de uma doença, mesmo que o profissional não seja credenciado ao plano de saúde.
Desta forma, todo e qualquer médico tem o direito de prescrever o Lynparza (olaparibe) e nenhum plano de saúde pode alegar que o preço do medicamento, o rol da ANS e suas diretrizes ou o contrato não permitem o fornecimento do medicamento.
Mas será que meu contrato tem cobertura para esse tipo de medicamento?
Certamente, sim.
O Lynparza (olaparibe) deve ser custeado por todos os planos de saúde, quer sejam planos meramente ambulatoriais, quer sejam planos de saúde de cobertura hospitalar.
A lei manda que todos custeiem medicamentos como o Lynparza (olaparibe).
Bem por isto, é irrelevante qual tipo de contrato que você tem ou qual plano de saúde você possui, pois TODOS os convênios médicos devem fornecer o medicamento Lynparza (olaparibe) para o seu tratamento.
Não importa sequer o tipo de câncer ou a especificidade do tumor.
Mesmo o contrato mais básico de um plano de saúde, qualquer que seja ele, mesmo em um convênio médico pequeno ou em um seguro saúde, qualquer contrato de plano de saúde tem obrigação de fornecer o medicamento Lynparza (olaparibe), com a exceção lógica dos planos odontológicos, óbvio.
Se é assim, por que o meu plano de saúde recusou o medicamento Lynparza (olaparibe)?
Bem, há muitas razões, a maioria delas ilegal.
Mas, por exemplo, muitos planos de saúde se recusam a fornecer o medicamento Lynparza (olaparibe), alegando que o paciente não atende aos critérios do Rol de Procedimetos da ANS, sabendo, contudo, que há jurisprudência mandando as operadoras fornecer o Lynparza (olaparibe).
O Lynparza (olaparibe) possui registro ativo na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, portanto, o plano de saúde deve fornecer o medicamento, ainda que o tratamento não esteja no rol da ANS.
Vale lembrar que o rol de procedimentos, apesar de ser a lista de referência prioritária, não representa tudo o que os planos de saúde devem cobrir.
Como já dito, a Justiça tem condenado com frequência o fornecimento do medicamento pelos planos de saúde aos pacientes.
Isto porque os magistrados têm entendido, ao longo dos anos, que os planos de saúde devem fornecer este medicamento quando houver a pescrição médica atestando a necessidade do Lynparza (olaparibe).
Então vocês têm decisões de tribunais mandando o plano de saúde pagar o Lynparza (olaparibe)?
Sim, muitas. Separamos para você duas decisões das inúmeras que os planos de saúde tem sido condenados a fornecer o medicamento Lynparza (olaparibe).
Acompanhe abaixo:
PLANO DE SAÚDE - Obrigação de fazer - Autora diagnosticada com "carcinoma de ovário" e "Síndrome de Predisposição aos Cânceres de Mama e Ovário Hereditária (HBOC)" - Necessidade de submeter-se a tratamento com o uso do medicamento denominado "OLAPARIBE (Lynparza) 50 mg" - Resistência da ré em autorizar o tratamento prescrito - Descabimento - Indicação de tratamento que cabe somente ao médico - Violação da boa-fé objetiva e da função social do contrato - Inteligência da Súmula 102/TJSP – Honorários advocatícios – Redução indevida – Recurso desprovido.
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Apelada que é portadora de câncer de mama, apresentando piora do seu estado de saúde, haja vista a ocorrência de metástase. Negativa de custeio do tratamento oncológico e do medicamento Olaparibe 50 mg (Lynparza). Inadmissibilidade. Aplicação do CDC e das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Indicação médica expressa a demonstrar a necessidade do tratamento indicado para o combate ao câncer. Registro na ANVISA desde janeiro/2017. DANOS MORAIS. Ocorrência. A grave doença já traz em si uma carga negativa ao paciente dela acometido. Majorar essa dor com a angústia da negativa do tratamento e possibilidade de agravamento do câncer é negar o objeto social da empresa criada com o escopo de dar atendimento a saúde dos contratados. HONORÁRIOS RECURSAIS. Cabimento. RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a Justiça tem possibilitado este direito, porque o plano de saúde se recusa a fornecer o medicamento Lynparza (olaparibe)?
Os planos de saúde tem entendido que só devem custear o que está no rol da ANS.
Mas isto não é verdade, já que a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica estiver respaldada pela ciência.
O que ocorre, no entanto, é que muitas pessoas deixam de lutar pelo seu direito e não ingressam com ação judicial contra o plano de saúde, buscando, por exemplo, o Sistema Único de Saúde (SUS) para fornecer o tratamento.
O SUS, contudo, embora também tenha a obrigação de fornecer o medicamento, cumpre muito mal as decisões judiciais e demora para fornecer.
De modo que, se o paciente tem plano de saúde, será mais efetivo processar a operadora do que o SUS. Tampouco é necessário que o paciente pague o tratamento.
Como funciona processar o plano de saúde? Eles podem futuramente me punir por algo?
Para obter o medicamento Lynparza (olaparibe), você poderá acionar o Poder Judiciário solicitando imediatamente uma liminar contra o plano de saúde, a fim de buscar o medicamento rapidamente.
Não perca tempo reclamando na ANS ou mesmo pedindo reavaliação ao plano de saúde, embora não haja qualquer problema em o consumidor adotar esta postura.
O caminho mais efetivo sempre será acionar a Justiça e solicitar que resolvam o seu conflito da melhor maneira possível e da forma mais rápida.
A ação judicial é elaborada com um pedido de tutela de urgência, conhecida popularmente como liminar. Quer saber mais sobre a liminar para fornecer o medicamento olaparibe (Lynparza)?
Assista ao vídeo com as explicações do Dr. Elton Fernandes:
A liminar, portanto, é uma decisão muito importante dentro do processo contra seu plano de saúde, pois ela pode permitir que o juiz determine o fornecimento do Lynparza (olaparibe) em pouco tempo.
Tecnicamente, a liminar é também conhecida como "tutela de urgência" e seu cabimento é para casos onde existe muita urgência em obter aquele direito e, por exemplo, naqueles casos onde também o juiz também antevê uma grande chance de o paciente sair vitorioso ao final do processo.
Embora não haja um prazo em lei, em média, a Justiça costuma analisar uma liminar para fornecer Lynparza (olaparibe) no prazo médio de 48 horas.
Mas se eu processar meu plano de saúde para conseguir Lynparza (olaparibe), não corro o risco de ser desligada em meio ao meu tratamento?
Não, isto não existe e não poderia jamais acontecer.
As operadoras de saúde não podem perseguir os seus pacientes e não costumam agir assim.
Quem precisa de um medicamento, como o olaparibe (Lynparza), e não consegue, pode recorrer à Justiça via um advogado especialista em plano de saúde.
Ao bem da verdade, precisamos ser justos, de todas as críticas que sempre fazemos aos convênios médicos, esta não seria uma crítica verdadeira.
Aliás, para ser mais exato, o que já vimos ocorrer inúmeras vezes é planos de saúde respeitando até mais o direito após o consumidor entrar na Justiça.
Eu já comprei uma caixa do medicamento Lynparza (olaparibe), e agora? Posso pedir o valor que gastei de volta?
Você poderá solicitar por meio da Justiça também a condenação do plano de saúde a reembolsar os valores que você gastou para comprar o medicamento com juros e também com correção monetária.
Quais os documentos necessários para acionar o Judiciário?
Primeiramente você deverá ter em mãos um bom relatório médico, indicando os motivos pelos quais o medicamento olaparibe é necessário ao seu caso clínico. Veja um exemplo de como pode ser este relatório médico:
E, no mais, é importante que você possua a recusa do plano de saúde em fornecer o Lynparza (olaparibe). Você poderá solicitar essa negativa para o próprio plano de saúde, pois eles são obrigados a fornecer este documento à você.
Tenha também alguns documentos que evidencie a urgência desse tratamento médico bem como seus documentos particulares, tais como, RG e CPF.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho em Recife. |