Mamoplastia redutora pós-bariátrica pelo plano de saúde: como obter cirurgia para diminuir mamas

Mamoplastia redutora pós-bariátrica pelo plano de saúde: como obter cirurgia para diminuir mamas

mamoplastia redutora pós-bariátrica pelo plano de saúde

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Decisões da Justiça confirmam que a mamoplastia redutora pós-bariátrica para correção de mamas deve ser custeada pelos planos de saúde. Entenda!

A mamoplastia redutora é uma das principais cirurgias pós-bariátrica e tem como objetivo a correção das mamas em decorrência da perda de peso.

O procedimento cirúrgico pode envolver a remoção de parte do tecido mamário e da camada de gordura das mamas, além da mastopexia, que é a retirada do excesso de pele para fornecer um contorno estético.

Especificamente na cirurgia pós-bariátrica, a mamoplastia trata a perda de volume e a flacidez que causa ptose, ou seja, a queda dos seios.

Porém, apesar de sua importância para o tratamento de pacientes bariátricas, é comum os planos de saúde recusarem o custeio da mamoplastia redutora.

No entendimento das operadoras, trata-se de um procedimento estético que não tem cobertura obrigatória, porém este é um equívoco.

A mamoplastia redutora pós-bariátrica é uma cirurgia reparadora, ou seja, um desdobramento do procedimento cirúrgico principal.

Portanto, deve ser coberta pelo plano de saúde diante da recomendação médica para sua realização.

Inclusive, existem diversas decisões judiciais que confirmam este entendimento, condenando planos de saúde a custear a mamoplastia redutora pós-bariátrica, conforme demonstraremos a seguir. 

Portanto, não se contente com a recusa do plano de saúde, continue a leitura deste artigo e saiba como conseguir o custeio da mamoplastia pós-bariátrica.

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Como funciona a mamoplastia redutora pós-bariátrica?

A mamoplastia redutora pós-bariátrica é realizada em centro cirúrgico, sob anestesia geral, em algumas etapas e dura, geralmente, de uma a quatro horas.

Primeiramente, o cirurgião faz incisões no contorno das aréolas que, posteriormente, serão reposicionadas. Ele também realiza outras incisões horizontais e verticais para retirar o excesso de pele e gordura.

O cirurgião pode escolher entre as técnicas periareolar, circumareolar, vertical ou âncora, de acordo com o que julgar ser mais indicado ao caso.

Porém, geralmente nas pós-bariátricas os médicos utilizam a mastopexia em âncora que, apesar de ser mais invasiva, é a técnica que fornece melhores resultados para pacientes com alto grau de flacidez após a expressiva perda de peso, sobretudo na elevação dos seios.

Cabe destacar, no entanto, que a mamoplastia redutora costuma ser indicada para pacientes somente 15 a 24 meses após a cirurgia bariátrica.

Valor da mamoplastia redutora pós-bariátrica

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Como é o pós-operatório da mamoplastia pós-bariátrica?

Depois da realização da mamoplastia pós-bariátrica, a paciente permanece internada por apenas um dia, tendo que utilizar sutiã cirúrgico por 60 dias.

O repouso em casa é de 14 a 20 dias após a alta hospitalar, sem elevar os braços ou dormir de bruços. 

Qual é o preço da mamoplastia redutora?

O valor da mamoplastia redutora pós-bariátrica depende de alguns fatores, como os honorários médicos, custos dos medicamentos e do local de realização do procedimento.

Mas, de modo geral, o preço da mamoplastia redutora pode ir de R$ 14 mil a R$ 30 mil (valores de junho/2024).

Plano de saúde cobre a mamoplastia redutora pós-bariátrica?

Sim. Diante da recomendação médica para a realização da mamoplastia redutora pós-bariátrica, é dever do plano de saúde custear a cirurgia de correção das mamas.

Como explicamos no início deste artigo, por ser um desdobramento da bariátrica, a mamoplastia não pode ser vista como um procedimento meramente estético.

Trata-se, na verdade, de uma cirurgia reparadora e, portanto, de cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

A mamoplastia redutora, especificamente, tem como objetivo reparar a perda de volume das mamas e a flacidez após a bariátrica.

Porém, apesar disso, os planos de saúde insistem em recusar o custeio da mamoplastia, alegando não haver cobertura por ser uma cirurgia plástica. 

Mas esta é uma conduta abusiva das operadoras que, ignorando a recomendação médica e a verdadeira finalidade do procedimento, negam a  mamoplastia por seu alto valor.

O que a Justiça diz sobre a cobertura da mamoplastia redutora pós-bariátrica pelo plano de saúde?

As decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo têm reiterado que as cirurgias pós-bariátricas, como a mamoplastia, não devem ser negadas pelos planos de saúde. 

O entendimento dos magistrados é de que esses procedimentos não são apenas estéticos, e sim um desdobramento da cirurgia bariátrica, devendo ser custeados pelo plano de saúde.

Ou seja, confirmam o que já explicamos anteriormente, de que negar a realização de um procedimento decorrente da bariátrica é uma conduta abusiva, devendo o paciente buscar os seus direitos na Justiça.

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Decisões confirmam obrigação de custeio da mamoplastia pós-bariátrica

Plano de saúde. Cobertura de cirurgia pós-bariátrica. Recusa pelo plano. Preliminar. Cerceamento de defesa não configurado. Mérito. Autora que realizou cirurgia bariátrica pelo plano de saúde. Necessidade de novo procedimento complementar (Abdominoplastia e mamoplastia). Médico responsável pelo tratamento que recomendou o procedimento para o autor. Recusa abusiva. Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica (Súmula n. 97 deste Tribunal). Interpretação mais favorável ao autor. Art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. Art. 423, Código Civil. Custeio integral do procedimento cirúrgico. Ausência de demonstração de que os médicos credenciados em rede da ré realizam os procedimentos prescritos com os honorários pagos pelo plano de saúde. Recurso improvido.

PLANO DE SAÚDE - Procedimento ordinário - Autora que pleiteia a realização de 3 procedimentos cirúrgicos reparadores associados à cirurgia bariátrica - Procedência parcial do pedido - Inconformismo de ambas as partes - Acolhimento apenas do recurso da autora - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP quanto ao procedimento de dermolipectomia - Procedimentos de "reconstrução mamária com implante bilateral" e "correção de lipodistrofias da região trocantérica, região dorsal do tórax e enxerto de glúteos por lipoplastia" que também devem ser custeados pela requerida - Procedimentos mencionados na inicial que têm indicação médica, são reparadores e estão diretamente relacionados à grande perda de peso ocasionada pela cirurgia bariátrica - Sentença reformada em parte - Recurso da ré desprovido e recurso da autora provido.

PLANO DE SAÚDE – Negativa de custeio de cirurgia de correção de hipertrofia das mamas, necessária após a realização de cirurgia de redução do estômago – Improcedência – Insurgência da autora – Alegação de que a cirurgia não é meramente estética, mas tem natureza complementar ao procedimento de "gastrectomia vertical" – Acolhimento – Relatórios médicos que demonstram a necessidade da cirurgia pretendida – Ré que não demonstrou que a cirurgia das mamas não se relaciona com o tratamento da obesidade – Recusa injusta – Incidência das Súmulas nº 97 e 102 desta Corte - Cobertura devida. (...) Sucumbência recíproca reconhecida – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Plano de saúde negou a mamoplastia redutora pós-bariátrica, o que fazer?

Cirurgia de correção das mamas pós-bariátrica

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Se você está tendo problemas para conseguir a liberação de procedimentos decorrentes da cirurgia bariátrica, como a mamoplastia redutora, procure um advogado especialista em Direito à Saúde para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde.

Este profissional tem a experiência e o conhecimento necessários para avaliar o seu caso e manejar o processo a fim de que você obtenha o tratamento indicado por seu médico, inclusive através de uma liminar.

O advogado especialista vai orientá-lo sobre a documentação necessária para a ação judicial, sobretudo o relatório médico.

É através da prescrição médica fundamentada que o juiz poderá entender sobre o seu direito à realização da mamoplastia pós-bariátrica pelo plano de saúde. Por isso, é essencial contar com ajuda especializada.

Este tipo de ação é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura da mamoplastia redutora pós-bariátrica pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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