A dúvida se o convênio cobre gastroplastia endoscópica é muito comum, afinal de contas, esse é um procedimento caro, com valores que podem ir de R$ 10 mil a R$ 30 mil.
E o seu valor é elevado assim porque esse procedimento é altamente eficaz na redução de peso de pacientes, garantindo a perda de 20% a 30% do peso total, além de não ser invasivo, ou seja, não faz cortes e processos de uma cirurgia comum de redução.
Nesse cenário, podemos dizer que sim, o convênio cobre gastroplastia endoscópica!
E para te ajudar a entender como conseguir esse benefício, preparamos esse artigo completo.
Acompanhe a leitura e saiba como o convênio cobre gastroplastia endoscópica!
A gastroplastia é uma cirurgia que também é conhecida como cirurgia bariátrica, cirurgia da obesidade, cirurgia de redução do estômago, sendo nomes sinônimos para um mesmo procedimento médico.
Trata-se em verdade de uma espécie de plástica do estômago que tem por objetivo reduzir o peso de pessoas com o IMC muito elevado.
Essa cirurgia tem por objetivo também evitar/prevenir que novas doenças apareçam por conta do IMC muito elevado.
A cirurgia revela-se muitas vezes como um procedimento essencial à sobrevida digna do paciente, dependendo sempre de indicação médica.
Embora não seja o único meio para tratar obesidade, é uma das formas de tratamento que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Para saber se o seu plano cobre de saúde a gastroplastia endoscópica, é fundamental ter em mente que essa cobertura é obrigatória sempre que indicada por seu médico.
E essa indicação médica costuma ser feita após ser constatado que o seu IMC está muito elevado e que de alguma forma isso prejudica sua saúde.
Assim, o convênio cobre gastroplastia endoscópica e custeia o tratamento de cirurgia bariátrica pelo método mais moderno.
A gastroplastia endoscópica é coberta por todos os planos de saúde, pois todos eles são obrigados a custear o procedimento de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia, pouco importando a categoria do contrato, seja ele básico, especial, executivo ou qualquer outro.
É fundamental saber que essa cirurgia é capaz de prevenir outras doenças que podem se formar no paciente, de modo que o plano de saúde, seja ele individual, coletivo por adesão ou empresarial tem a obrigação de fornecer ao paciente os métodos mais modernos e seguros quando o assunto é algum procedimento cirúrgico.
A cirurgia de gastroplastia deve ser feita sempre que o médico achar necessário e indicar um laudo apontando para a necessidade desse procedimento, as razões pelas quais ele indica a cirurgia, além da urgência para ela ser feita.
No mais, é comum que a cirurgia de gastroplastia seja indicada para:
Lembrando que a prescrição médica com essas indicações deve detalhar as necessidades desse procedimento, deixando claro e evidente que não se trata de uma cirurgia meramente estética, mas que o paciente corre risco de saúde.
Se o seu plano de saúde negou cobertura de cirurgia bariátrica, você poderá acionar a Justiça, ou seja, processar o seu plano e solicitar a condenação dele e a obrigação da operadora de custear o procedimento cirúrgico de gastroplastia por videolaparoscopia.
Isso porque é obrigação das operadoras de saúde fornecerem o melhor tratamento aos seus pacientes, incluindo os melhores e mais avançados procedimentos cirúrgicos.
Você deve abrir uma ação judicial para o seu convênio cobrir a gastroplastia endoscópica assim que tiver entrado em contato com eles por meio do SAC para entender o motivo da negativa.
Nesse contato, anote o número do protocolo de atendimento e, na sequência, dê início à abertura da ação judicial em parceria com um advogado especialista em Direito à Saúde.
Os valores para fazer uma gastroplastia endoscópica variam entre R$ 10 mil e R$ 30 mil.
Caso você já tenha pago a sua cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia, você precisa tentar conseguir o reembolso do procedimento com o seu plano de saúde.
Para isso, você deve contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde, para ter mais sucesso no andamento da sua ação judicial.