Regorafenibe (Stivarga®): O desafio de conseguir a cobertura pelo SUS e planos de saúde

Regorafenibe (Stivarga®): O desafio de conseguir a cobertura pelo SUS e planos de saúde

A luta pela cobertura de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelos planos de saúde é um tema recorrente e urgente no Brasil. 

Pacientes com doenças graves, como câncer, muitas vezes dependem desses medicamentos para terem chance de melhoria de qualidade de vida. 

Um desses medicamentos é o Regorafenibe, comercializado como Stivarga, que vem sendo discutido sobre a cobertura por planos de saúde e pelo SUS. 

Mas afinal, será que o SUS e o plano de saúde devem cobrir o tratamento com esse medicamento? 

No artigo a seguir, vamos explorar as opções disponíveis para obter acesso ao medicamento pelo SUS e plano de saúde. 

Portanto, neste artigo você verá: 

  • Para que serve Regorafenib?;
  • Qual o preço do regorafenibe (Stivarga®)?;
  • Plano de saúde deve custear o regorafenibe (Stivarga®)?;
  • Preciso do medicamento Stivarga (regorafenibe) e meu plano de saúde nega a cobertura. O que fazer?;
  • Não tenho plano de saúde. O SUS também é obrigado a fornecer o medicamento?;
  • O que fazer para ingressar com uma ação judicial e obter o medicamento Stivarga (regorafenibe)?;
  • O que diz a Justiça sobre o tema? É possível encontrar decisões favoráveis aos consumidores que necessitam do medicamento?;
  • Cabe uma liminar nesse caso?.

Entre em contato com o Dr. Elton Fernandes pelo WhatsApp

Para que serve Regorafenib?

O Regorafenib, comercializado como Stivarga, é um medicamento indicado para o tratamento de pacientes com câncer colorretal metastático

Ele é indicado para pacientes que já foram submetidos a tratamentos anteriores sem sucesso. 

Além disso, ele também é usado no tratamento de tumores estomacais avançados e tumores neuroendócrinos pancreáticos (pNET) não ressecáveis. 

Esse medicamento é um inibidor da tirosina quinase, uma enzima que regula o crescimento das células cancerosas. 

Ele funciona bloqueando as vias de sinalização celular que promovem a multiplicação das células tumorais, retardando assim o crescimento do tumor e aumentando a sobrevida dos pacientes. 

Reajuste do plano de saúde 2023/2024

Qual o preço do regorafenibe (stivarga®)?

O preço do Regorafenibe pode variar de acordo com a região, da dose e da quantidade de comprimidos necessários para o tratamento. 

Em geral, o custo mensal do tratamento pode chegar a mais de R$ 20.000,00. Ou seja, não são todos pacientes que podem arcar com esses custos médicos. 

Por isso, a maioria deles recorrem ao SUS ou plano de saúde para conseguir a cobertura do medicamento. Porém, grande parte recebe uma negativa das organizações. 

Então, a única opção que os pacientes encontram é entrar com uma ação judicial para conseguir o tratamento adequado.

Plano de saúde deve custear o regorafenibe (Stivarga®)?

Stivarga (regorafenibe): Convênio médico e SUS devem custear

De acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a cobrir os tratamentos prescritos pelos médicos, inclusive os medicamentos de alto custo. 

No entanto, muitas vezes, a cobertura desses medicamentos pelos planos de saúde é negada sob a justificativa de que eles não constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Em casos como esse, é fundamental que o paciente busque seus direitos e recorra à justiça para conseguir a cobertura do tratamento. 

É possível entrar com uma ação judicial com o apoio de um advogado especializado em Direito à Saúde

Preciso do medicamento Stivarga (regorafenibe) e meu plano de saúde nega a cobertura. O que fazer?

Muitas vezes, os planos de saúde se recusam a cobrir o medicamento sob a alegação de que ele não está incluído no rol da ANS ou que sua indicação é off label.

No entanto, essa conduta é considerada abusiva pela Justiça e os pacientes têm o direito de recorrer pela via judicial para conseguir a cobertura do tratamento.

É importante destacar que, mesmo que a ANS não inclua o medicamento no rol, a cobertura é obrigatória se ele possuir registro na Anvisa.

A ANS estabelece o mínimo que um plano de saúde deve cobrir, e muitas vezes, o tratamento com o Regorafenibe pode ser a melhor opção para o paciente.

Em 2020, a ANS decidiu pela incorporação do medicamento ao novo Rol da ANS, em vigor a partir de 2021, para o tratamento de carcinoma hepatocelular, mas negou a incorporação para o tratamento de câncer colorretal metastático em terceira linha.

Porém, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde permite superar o Rol da ANS sempre que houver recomendação médica com respaldo técnico-científico.

Significa dizer que, mesmo que o tratamento não esteja previsto pela ANS, é possível buscar a cobertura do Regorafenibe pelo plano de saúde.

E, caso a operadora se recuse a cobrir o tratamento, o paciente pode entrar com uma ação judicial, com o apoio de um advogado especializado em direito à saúde. 

Com uma ação judicial com pedido de liminar, é possível ter acesso ao medicamento em pouco tempo. É importante que o paciente busque seus direitos, sobretudo seu direito à saúde.

Não tenho plano de saúde. O SUS também é obrigado a fornecer o medicamento?

O SUS é obrigado a fornecer o Regorafenibe (Stivarga) para o tratamento de câncer, seguindo as mesmas diretrizes da ANS e da Justiça em relação à cobertura dos medicamentos pelo plano de saúde.   

Para conseguir o medicamento pelo SUS, é necessário seguir um processo que pode variar de acordo com a região e unidade de saúde. 

Em geral, é preciso ter um diagnóstico médico de câncer e ter passado por outros tratamentos disponíveis no SUS antes de solicitar o Regorafenibe. 

Então, primeiramente é necessário procurar o médico responsável pelo tratamento do câncer no SUS e solicitar a inclusão do Regorafenibe no seu tratamento. 

O médico irá avaliar o seu caso e, se considerar necessário, irá encaminhar um pedido para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), que avalia a incorporação de novas tecnologias no sistema. 

Caso o pedido seja negado, é possível recorrer por meio de uma ação judicial. No entanto, é preciso contar com uma ajuda especializada de um advogado. 

O que fazer para ingressar com uma ação judicial e obter o medicamento Stivarga (regorafenibe)?

Stivarga (regorafenibe): Convênio médico e SUS devem custear

Para ingressar com uma ação judicial para obter o Regorafenibe, é recomendado procurar um advogado especialista em direito à saúde. 

Ele poderá orientá-lo sobre os procedimentos necessários e suas chances de sucesso na obtenção serão bem maiores. 

Portanto, reúna toda sua documentação médica que comprove a necessidade do uso do medicamento, sobretudo um bom relatório médico, além da negativa de cobertura pelo plano de saúde e SUS. 

Com essas informações em mãos, o advogado poderá entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde, solicitando a cobertura do medicamento. 

Caso seja necessário, uma liminar poderá ser solicitada para permitir o acesso imediato ao tratamento. 

No entanto, para que seja concedida uma liminar, é necessário comprovar a urgência do caso e a possibilidade de danos irreparáveis à saúde do paciente. 

Se a solicitação da liminar for aceita, o plano de saúde ou o SUS deverá fornecer o medicamento em poucos dias. 

O que diz a Justiça sobre o tema? É possível encontrar decisões favoráveis aos consumidores que necessitam do medicamento?

A Justiça ressalta que tanto os planos de saúde como o SUS devem pagar pelo Regorafenibe caso haja prescrição médica para o seu uso. 

Mesmo que a cobertura do medicamento esteja excluída em contrato, essa cláusula é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. 

O tratamento do câncer previsto em contrato não pode ser limitado enquanto o paciente estiver num tratamento solicitado por prescrição médica. 

As ações judiciais com pedido de liminar podem permitir o fornecimento do medicamento logo no início do processo. 

Então, se necessário, não hesite em procurar o auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde.

Cabe uma liminar nesse caso? 

É possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para buscar a cobertura do Regorafenibe pelo SUS ou plano de saúde. 

A liminar pode ser concedida para permitir o acesso imediato ao medicamento, enquanto a ação judicial ainda está em andamento. 

Porém, a concessão da liminar dependerá da análise do caso concreto e da comprovação da necessidade do medicamento mediante prescrição médica. 

É importante ressaltar que a obtenção da liminar não é garantida, e o processo judicial pode levar algum tempo até uma decisão definitiva ser tomada.

Veja o vídeo onde o advogado especialista em Direito à Saúde Elton Fernandes explica o que é uma liminar:

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que uma ação se trata de “causa ganha”.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde.

Ele poderá avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Conclusão 

A legislação brasileira determina que tanto os planos de saúde quanto o Sistema Único de Saúde devem custear medicamentos prescritos por médicos. 

Isso mesmo que não estejam no rol de procedimentos ou na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS. 

Em alguns casos, a obtenção do medicamento pode requerer uma ação judicial, mas a lei está do lado do paciente. 

Portanto, é fundamental que os pacientes estejam cientes de seus direitos para conseguirem a cobertura de um tratamento adequado. 

Para isso, você pode contar com um advogado especializado em Direito à Saúde.

Entre em contato com o Dr. Elton Fernandes pelo WhatsApp

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

Linkedin Elton Fernandes        Instagram Elton Fernandes        Facebook Elton Fernandes

Saiba mais sobre o autor >

 

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora!   Facebook     Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Instagram    Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Youtube

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

 Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres            Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita        Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

 

 

Fale com a gente

Clique e fale com um especialista