O metotrexato (Fauldmetro) deve ser custeado pela Unimed. A determinação da Justiça que obriga os planos de saúde a custearem o fármaco tem ocorrido frequentemente nos tribunais do país:
“É possível processar o seu plano de saúde, para pedir que eles forneçam o remédio a você”, assegura Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.
Esse medicamento, chamado comercialmente de Fauldmetro é uma solução injetável que contém o princípio ativo metotrexato, apresenta-se em dosagens de 50 mg, 500 mg, 1 g e 5 g.:
Continue lendo este artigo e informe-se sobre os detalhes dessa luta pelo seu direito.
Em geral, os planos de saúde alegam, nesses casos, que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ou ainda que o tratamento em questão não está descrito em bula (off label).
O plano de saúde pode alegar que o paciente não atende aos critérios estabelecidos pela ANS, que prevê a cobertura do metotrexato para casos de câncer de cabeça e pescoço, Linfoma não-Hodgkin,LLA - Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda, câncer de mama, sarcoma osteogênico, tumor trofloblástico gestacional.
A operadora de saúde, com essa negativa, tenta se desviar da obrigação de fornecer ao seu segurado o tratamento que é necessário para restabelecer sua saúde. É por isso que a Justiça costuma decidir favoravelmente, obrigando a Unimed a fornecer o metotrexato.
É importante explicar, aqui, que o Rol de Procedimentos da ANS é um conjunto de procedimentos e medicamentos previstos pela Agência Nacional de Saúde como o MÍNIMO que deve ser coberto pela operadora de saúde.
Além disso, tratamentos que não estão descritos em bula podem ser indicados pelo seu médico de confiança no uso do que se chama de medicina baseada em evidências. Portanto, é plenamente possível conseguir o custeio do metotrexato pela Unimed ou por qualquer outro convênio médico que você possua, ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS.
A Justiça considera a negativa do plano de saúde em custear o medicamento ilegal e abusiva e, na maioria dos casos, determina que o metotrexato (Fauldmetro) deve ser custeado pela Unimed.
"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde”, enfatiza o advogado Elton Fernandes.
Vale lembrar que, para a Justiça, é irrelevante se o médico de sua confiança é credenciado ou não ao plano de saúde. A prescrição médica deve prevalecer.
O advogado especialista Elton Fernandes orienta quais os primeiros passos para ingressar com uma ação judicial, com o objetivo de conseguir que a Justiça determine que o metotrexato (Fauldmetro) deve ser custeado pela Unimed:
“Peça ao seu advogado especialista em plano de saúde entrar com uma ação judicial para você, e você pode conseguir esse medicamento rapidamente já que esse tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar”, aconselha o advogado.
Para ingressar com esse pedido de liminar, é essencial que você tenha em mãos a negativa do plano por escrito e a prescrição médica detalhada. Comprovando a urgência e a necessidade real da medicação por meio dessa documentação, é possível conseguir o custeio do metotrexato pela operadora de saúde Unimed, ou por qualquer outro plano de saúde.
Acompanhe, no vídeo abaixo, uma explicação mais detalhada sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
A Justiça determina o custeio do metotrexato pelo plano de saúde (seja Unimed ou outro), levando em consideração dois grandes critérios: a prescrição médica e o registro do medicamento na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Todo e qualquer contrato tem obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica. O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento pelo seu plano de saúde é que o medicamento, como este, por exemplo, tenha registro sanitário na Anvisa”, explica Elton Fernandes.
Observe a decisão abaixo que obriga o plano de saúde a fornecer a medicação afirmando que o “médico assistente que, ademais, justificou a prescrição do tratamento à luz das condições e necessidades particulares do autor”:
Plano de saúde – Ação cominatória – Procedência em parte – Inconformismo das partes – Acolhimento do do autor, não acolhimento do da ré – Médico assistente que prescreveu tratamento com imunoglobulina humana combinada com imunossupressor "metotrexato", ante quadro de polimiosite refratária – Bula que deixa clara a indicação do medicamento, de modo geral, para tratamento de reposição desse componente do sangue humano – Médico assistente que, ademais, justificou a prescrição do tratamento à luz das condições e necessidades particulares do autor – Tratamento que não é experimental – Cobertura obrigatória, nos termos do art. 12, II, d, da Lei n. 9.656/98 – Súmula n. 102, deste E. Tribunal de Justiça – "Flebogamma" que é o nome comercial do medicamento que contém a imunoglobulina humana, estando, portanto, abrangido pela obrigatoriedade de cobertura – Sentença reformada para julgar totalmente procedente a demanda – Sucumbência integral da ré – Desprovido o recurso da ré, provido o do autor
Sendo assim, observamos que é viável e provável que Justiça dê ao paciente o direito de acessar o medicamento metotrexato custeado pelo plano de saúde Unimed – assim como ocorre com todo e qualquer convênio médico.
Lute pelo seu direito. Entre em contato conosco e informe-se melhor sobre como acionar a Justiça para conseguir o metotrexato ou qualquer outro medicamento pela Unimed ou por outro plano de saúde.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde está preparado para auxiliá-lo em casos de erro médico ou odontológico, ações contra o SUS, ações contra seguros e planos de saúde e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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