Mifamurtida é um medicamento oncológico, da classe dos imunomoduladores, utilizado de maneira associada no tratamento de tumores em tecido ósseo. Especificamente, contra o osteossarcoma.
Seu mecanismo de atuação se baseia na ativação de macrófagos, no sistema imunológico, provocando uma resposta de ativação imune inata contra as células tumorais.
Tendo em vista sua eficácia e recomendação clínica, este medicamento é essencial para o tratamento adequado e possibilidade de melhora no quadro de saúde de pacientes com osteossarcoma.
Neste artigo exclusivo, o Dr. Elton Fernandes explica qual a ação, efeitos, características deste medicamento e como ter acesso tanto pelo Sistema Único de Saúde quanto pelas operadoras de plano de saúde.
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Mifamurtida é um medicamento utilizado no tratamento de pacientes com osteossarcoma, que é um tipo de câncer ósseo. Esta medicação pertence a uma classe de drogas conhecida como moduladores da resposta biológica, especificamente atuando como um imunomodulador.
A função do mifamurtida envolve a ativação de células tipo macrófagos, que fazem parte do sistema de defesa do organismo.
Quando ativados, os macrófagos podem englobar e destruir células tumorais. Por este aspecto, o medicamento é normalmente administrado em conjunto com quimioterapia após o paciente ter sido submetido a uma cirurgia para remover o tumor principal.
Convencionalmente, é administrado via intravenosa, sendo que o regime de tratamento geralmente segue um ciclo específico durante várias semanas, conforme definido pelo médico ou médica oncologista responsável.
A terapia com este medicamento pode estar associada a efeitos colaterais, como reações no local da injeção, febre e calafrios, que refletem a ativação do sistema imune.
Osteossarcoma é um tipo de câncer que se origina em células ósseas, apresentando uma prevalência em adolescentes e jovens adultos, frequentemente associado a rápidos períodos de crescimento.
Estas células tumorais geralmente se desenvolvem nas extremidades dos ossos longos e podem crescer rapidamente e se espalhar para outros tecidos. Desse modo, os principais tratamentos incluem cirurgia para remover o tumor e a quimioterapia para destruir células cancerígenas restantes ou metástases.
Como terapêutica, esta medicação é associada ao tratamento do osteossarcoma, tendo em vista a sua capacidade de estimular a resposta imune do corpo contra as células tumorais.
Desse modo, a terapia com este medicamento oncológico pode melhorar as taxas de sobrevida em pacientes com osteossarcoma não-metastático quando combinada com quimioterapia e cirurgia, contribuindo para o tratamento multimodal dessa doença.
O mecanismo de atuação deste medicamento está relacionado à ativação de macrófagos, um tipo essencial de células imunes. Desse modo, imita os componentes da parede celular de Mycobacterium, gerando uma resposta imunológica inata.
Esta resposta do sistema imunológico é geralmente direcionada contra microrganismos invasores, mas no caso deste medicamento, a ativação imune é dirigida contra as células cancerígenas.
Considera-se este medicamente como de aceitação e tolerância adequadas, contudo, como em qualquer terapêutica podem ocorrer efeitos colaterais. Estas são classificadas de acordo com sua frequência (acima de 50% dos casos), sendo os mais comuns:
Vale ressaltar que reações de hipersensibilidade ao medicamento também podem ocorrer, com sintomas que incluem erupção cutânea, prurido e, raramente, reações alérgicas graves.
O monitoramento dos efeitos adversos dessa terapêutica em pacientes é essencial para garantir a segurança e a eficácia do tratamento.
Por este aspecto, os médicos responsáveis devem realizar um acompanhamento regular, o que pode incluir uma avaliação clínica completa e exames laboratoriais recorrentes. Por exemplo, de modo que sejam monitoradas a função hepática e as contagens sanguíneas.
O direito ao melhor cuidado médico e linha de tratamento mais eficiente é crucial para pacientes com câncer e este direito está garantido na Constituição Federal.
A visão de que a saúde é um direito social indica que o exercício deste direito pode ser efetivado mediante demandas judiciais individuais ou coletivas, de modo que os medicamentos necessários sejam obtidos de forma gratuita, caso necessário.
O Dr. Fernando Alcantara Castelo, Procurador do Estado do Paraná e responsável pela Procuradoria de Saúde (PRS), afirma que o financiamento dos medicamentos para os pacientes com câncer é uma obrigação reconhecida pelo Governo Federal, como estabelece a Portaria n°874/2013 do Ministério da Saúde, que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Neste aspecto, sob o ponto de vista da saúde pública, entende-se que o acesso ao Mifamurtida deve estar assegurado pelo Estado, tendo em vista seu fornecimento adequado.
Já no setor de saúde suplementar e privada, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a prover o acesso a tratamentos de alto custo, inclusive medicamentos utilizados no combate ao câncer.
Sob o aspecto legal, independente do tratamento ou do custo unitário do medicamento, caso seja comprovada a necessidade de seu uso e o remédio conste como aprovado pela Anvisa, as operadoras não podem interferir com negativa ao acesso.
Essencialmente, a definição do melhor plano de tratamento é de incumbência do médico ou médica responsável, que avalia como satisfatório o emprego de um medicamento na terapêutica definida.
Portanto, seja vinculado ao sistema de saúde público ou particular, garantir ao paciente a obtenção dos medicamentos que foram prescritos pelo médico responsável é um direito protegido por lei.
Os processos e caminhos para conseguir o Mifamurtida podem variar, conforme o âmbito da saúde em que se realiza o tratamento: pelo Sistema Único de Saúde ou por uma operadora de plano de saúde.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a disponibilização de medicamentos oncológicos está associada à sua classe e tipo. Especificamente, sendo considerado de uso especializado e de elevada complexidade.
Por este aspecto, sua disponibilização está vinculada à rede de atendimento das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs).
Nesse contexto, o Ministério da Saúde não realiza diretamente a entrega desses medicamentos por meio das secretarias estaduais ou municipais de saúde. Em vez disso, esse processo funciona mais como uma compensação financeira aos hospitais que fazem parte da rede SUS.
Para ter acesso a medicamentos oncológicos via SUS, o medicamento deve estar prescrito pelo médico e ser considerado essencial para o tratamento do paciente. Desse modo, quando um paciente é atendido em hospital credenciado pelo Ministério da Saúde ou nas UNACONs e CACONs, o próprio estabelecimento deve fornecer o medicamento.
No entanto, se houver qualquer contratempo na obtenção do medicamento, o paciente possui a prerrogativa de buscar a efetivação de seus direitos por meio de medidas legais.
Por outro lado, no caso das operadoras de saúde, deve-se atentar ao fato de que a decisão de um médico em prescrever um determinado medicamento é baseada na busca do tratamento mais eficaz para o câncer.
Nesse sentido, os planos de saúde devem acatar tal prescrição médica sem contestações a respeito do remédio indicado. Por este aspecto, espera-se que o plano de saúde reconheça a importância do tratamento proposto, apesar do valor elevado que o medicamento possa ter individualmente.
Contudo, é imprescindível que o medicamento tenha aprovação da Anvisa para assegurar que os procedimentos clínicos e registros de saúde estejam em acordo com as normativas legais e, assim, possam ser considerados adequados para uso terapêutico.
Se houver resistência por parte do plano de saúde em fornecer o medicamento, o paciente tem a opção de iniciar um processo judicial, contando com o apoio de advogados especialistas na área do Direito da Saúde.
O Dr. Elton Fernandes e sua equipe de advogados especialistas em Direito da Saúde contam com uma trajetória de sucesso apresentando clientes em mais de 7.000 ações judiciais em todo o território nacional.
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Neste artigo exclusivo, você aprendeu sobre o Mifamurtida, um medicamento oncológico adotado no tratamento do osteossarcoma, um tipo de câncer que se origina em células ósseas.
Este medicamento age no organismo humano, especialmente no sistema imunológico, na ativação de macrófagos, possibilitando uma resposta de ativação imune inata contra as células tumorais.
A administração de medicação adequada está intimamente relacionada ao sucesso do tratamento e a possibilidade de melhora no quadro de saúde. Por este aspecto, o acesso ao Mifamurtida é crucial.
Caso esteja enfrentando quaisquer cenários de impossibilidade de acesso a este medicamento, entre em contato com o Dr. Elton Fernandes e tenha seu direito à saúde assegurado!
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