
O Portal Migalhas divulgou uma decisão da Justiça de São Paulo envolvendo a permanência de um aposentado no plano de saúde empresarial após o encerramento do vínculo de trabalho.
A medida determinou a manutenção do beneficiário e de sua dependente nas mesmas condições de cobertura e no modelo de custeio aplicado aos empregados ativos da antiga empregadora.
Segundo o Migalhas, o aposentado havia integrado o plano de saúde empresarial por mais de dez anos. Depois da aposentadoria e da dispensa sem justa causa, ele permaneceu no contrato juntamente com sua dependente.
Posteriormente, porém, passou a ser submetido a uma tabela de preços destinada aos beneficiários inativos. Diante da mudança, o aposentado pediu judicialmente a permanência no plano nas mesmas condições de cobertura e no mesmo modelo de custeio utilizado para os empregados ativos.
O beneficiário se comprometeu a assumir integralmente o valor da mensalidade. Isso significa que, além da parcela que anteriormente lhe cabia, também passou a considerar a quantia que era custeada pela empregadora.
A 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou, em caráter de tutela de urgência, que a operadora mantenha o aposentado e sua dependente vinculados ao plano de saúde.
Na decisão, foi considerado o risco de interrupção da cobertura médica, especialmente porque a dependente, também idosa, realizava tratamento contínuo. A magistrada também observou que o pagamento integral da mensalidade pelo beneficiário afastava o risco de irreversibilidade da medida.
A operadora deverá emitir, no prazo de 15 dias, os boletos de cobrança de acordo com o regime de custeio integral aplicado aos empregados ativos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
Para conferir os detalhes do caso e da decisão judicial, leia a reportagem completa publicada pelo Migalhas.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02