
O Migalhas publicou uma análise do advogado especialista em Direito da Saúde Suplementar e professor convidado da Universidade de São Paulo (USP), Elton Fernandes, sobre a redesignação sexual no rol da ANS e a cobertura dos procedimentos relacionados ao processo transexualizador pelos planos de saúde.
O texto reúne normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre negativas de cobertura.
A discussão envolve beneficiários que recebem indicação médica para procedimentos relacionados à afirmação de gênero e encontram resistência das operadoras de planos de saúde quanto à autorização do tratamento.
Entre os argumentos utilizados em disputas judiciais estão a alegação de que determinados procedimentos não estariam previstos no rol da ANS, além de questionamentos sobre eventual caráter experimental ou finalidade estética das cirurgias.
A publicação destaca que parte dos procedimentos centrais do processo transexualizador já consta do rol da ANS, atualmente regulamentado pela Resolução Normativa 465/2021 e suas atualizações. O parecer técnico 26/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024, citado no artigo do Migalhas, também reconhece a previsão de procedimentos como mastectomia, histerectomia, ooforectomia ou ooforoplastia e tiroplastia, sem diretriz de utilização específica.
Assim, a discussão jurídica não se limita à presença isolada de cada procedimento na lista da ANS. A análise considera também a indicação médica, o contexto terapêutico, as normas regulatórias e a legislação aplicável aos contratos de planos de saúde.
Para conferir a análise completa de Elton Fernandes publicada pelo veículo, acesse o Migalhas.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02