Migalhas publica artigo sobre morte do titular do plano de saúde e direitos dos dependentes

Migalhas publica artigo sobre morte do titular do plano de saúde e direitos dos dependentes

Data de publicação: 07/10/2026

Artigo do professor convidado da pós-graduação em Direito Médico e da Saúde da USP, Elton Fernandes, publicado no Migalhas, explica as regras para manutenção da cobertura após o falecimento do titular e destaca entendimento do STJ.

Artigo de Elton Fernandes no Migalhas

O portal Migalhas publicou um artigo do professor convidado da pós-graduação em Direito Médico e da Saúde da USP, Elton Fernandes, sobre a situação dos dependentes após a morte do titular do plano de saúde. 

A publicação aborda as regras aplicáveis à continuidade da cobertura e diferencia o período de remissão, quando previsto em contrato, do direito de manutenção do plano.

A questão pode gerar dúvidas especialmente quando a operadora informa que o contrato será encerrado após o falecimento do titular. Segundo o artigo, a morte não extingue automaticamente a cobertura dos dependentes que já estavam inscritos no plano.

O artigo destaca que, nos planos coletivos, o artigo 30, § 3º, da Lei nº 9.656/1998 assegura aos dependentes a possibilidade de permanecerem no contrato após o falecimento do titular, desde que assumam o pagamento integral das mensalidades, observadas as condições previstas na legislação.

Nos planos individuais ou familiares, a Resolução Normativa nº 557/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece, em seu artigo 3º, § 1º, que a extinção do vínculo do titular não encerra o contrato. Os dependentes já inscritos podem permanecer nas mesmas condições contratuais, assumindo as obrigações correspondentes.

Outro ponto destacado pelo Migalhas é a diferença entre remissão e manutenção do plano. A remissão corresponde ao período de gratuidade eventualmente previsto no contrato após a morte do titular. O término desse período não significa, automaticamente, o fim da cobertura. A partir daí, o dependente pode assumir o pagamento das mensalidades, conforme as regras aplicáveis ao contrato.

O artigo completo de Elton Fernandes pode ser conferido no Portal Migalhas.

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