
O Miglustate é um medicamento utilizado no tratamento de doenças neurológicas de natureza degenerativa associadas a mutações nos genes NPC1 e NPC2, como a doença de Niemann-Pick.
No Brasil, desde 2013 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reconhece e autoriza o uso deste medicamento, assim como o Ministério da Saúde estabelece protocolos, incluindo-o na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e, consequentemente, no Sistema Único de Saúde.
No contexto da rede suplementar de saúde, os tratamentos indicados com uso deste medicamento também devem ser realizados e, desse modo, o plano de saúde deve proporcionar a oferta do remédio.
Neste artigo, explicamos para que serve, quais doenças e tratamentos, contraindicações, efeitos colaterais e como conseguir o miglustate pelo plano de saúde ou pelo SUS.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
A Miglustate é um medicamento indicado para o tratamento de sintomas neurológicos com progressiva deterioração (alteração de movimentos oculares, cognição, entre outros) associadas à mutação de dois genes: NPC1 e NPC2.
Este tipo de mutação implica, no organismo humano, numa desordem do transporte intracelular de lipídios, impactando tecidos diversos.
O tratamento com este medicamento é recomendado pela ANVISA, assim como por outras agências de regulação. Por exemplo: nos EUA pela Food and Drug Administration, na União Europeia pela European Medicines Agency, assim como na Austrália pela Therapeutic Goods Administration.
De acordo com estudos conduzidos na Universidade de Brasília (UnB), o Miglustate é caracterizado como “um iminoaçúcar análogo à glicose que inibe reversivelmente glicosilceramidasintetase – enzima responsável por catalisar a primeira etapa de síntese dos glicoesfingolípides comprometidos (GSL), a glicosilação da ceramida”.
Estima-se que, mundialmente, a doença de Niemann-Pick apresenta incidência em 1 a cada 150.000 habitantes, sendo considerada uma doença rara com tratamento recomendado no miglustate.
Esta doença, incurável e degenerativa, provoca alterações de natureza neurológica progressiva em diversos tecidos, estando associada a mutações autossômicas recessivas em dois genes: NPC1 e NPC2.
De maneira ampla, a doença de Niemann-Pick apresenta sintomas associados ao processo degenerativo, como, por exemplo:
Apesar da raridade da doença, estudos farmacológicos e clínicos comprovaram a eficácia do tratamento com miglustate na melhoria da qualidade de vida das pessoas diagnosticadas com Niemann-Pick, diminuindo o desenvolvimento e avanço da doença.
Como vimos anteriormente, o tratamento com este medicamento é voltado para o manejo de doenças lisossômicas de depósito, como a Niemann-Pick tipo C (NPC).
De acordo com o relatório apresentado pela ANVISA e por estudos clínicos, este medicamento é considerado um iminoaçúcar que inibe a enzima glucosilceramida sintase, diminuindo assim o acúmulo de glicoesfingolipídios prejudiciais aos neurônios, reduzindo os efeitos neurológicos.
Desse modo, o Miglustate é capaz de atravessar a barreira hematoencefálica, atingindo o sistema nervoso central.
Para adultos e adolescentes com NPC, a dosagem recomendada é de 200 mg três vezes ao dia por via oral. Em crianças, a dose é ajustada segundo a superfície corpórea. Pacientes com insuficiência renal devem ter a dosagem personalizada e a terapia não é indicada para aqueles com função renal gravemente comprometida.
Vale ressaltar que, assim como qualquer outro tratamento com terapêutica recomendada, consulte e confie em um profissional médico e siga as recomendações.

Mulheres grávidas, lactantes e pessoas com hipersensibilidade conhecida ao medicamento não devem usar Miglustate. Desse modo, é fundamental monitorar o progresso do tratamento e reavaliar periodicamente os riscos e benefícios, ajustando conforme necessário.
Em paralelo, sob avaliação e acompanhamento médico qualificado, o histórico de saúde do indivíduo é analisado, de modo que a melhor terapêutica seja recomendada.
Por estes aspectos, fique atento às recomendações médicas e siga as orientações apresentadas, de modo que o tratamento ocorra de maneira benéfica e com capacidade de melhoria na qualidade de vida.
Eventos adversos como diarreia, perda de peso e tremores são comuns e podem exigir ajustes no tratamento. Por este aspecto, o acompanhamento médico qualificado é crucial para o uso adequado do medicamento.
Entre as reações adversas e efeitos colaterais, é possível que o indivíduo experimente:
O Miglustate é um medicamento de alto custo.
Atualmente, o preço da caixa de Miglustate 100 mg com 90 cápsulas varia de R$ 32.678,70 a R$ 41.324,25.
Já o Zavesca® 100 mg, medicamento de referência que contém o mesmo princípio ativo, aparece em uma faixa de aproximadamente R$ 32.700,00 a R$ 35.947,00 para a embalagem com 90 cápsulas.
Em razão desse elevado custo, muitas pessoas não conseguem arcar com o tratamento por conta própria. Nesses casos, é importante saber que, conforme as circunstâncias do caso e observados os requisitos legais, o fornecimento do medicamento pode ser exigido do plano de saúde ou do SUS, especialmente quando houver prescrição médica fundamentada e indicação clínica para o uso do Miglustate.
Atualmente, o Miglustate é o único medicamento conhecido por estudo clínico e farmacológico com capacidade de atuação no tratamento da doença de Niemann-Pick. Por este aspecto, o acesso adequado é fundamental.
Por motivos diversos, o fornecimento do medicamento pode ser negado ou interrompido, tanto na rede suplementar quanto no Sistema Único de Saúde.
Como a saúde é concebida legalmente como um direito do sujeito, nestes momentos de dificuldade ou impossibilidade de acesso ao remédio é necessário proceder à negociação ou solicitação judicial de fornecimento do medicamento.
Continue e saiba como realizar pelo plano de saúde e pelo SUS!
Para conseguir um medicamento pelo plano de saúde, independente de qual, é necessário certificar de que o medicamento prescrito está devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que é essencial para que a cobertura seja garantida.
Especificamente, o Miglustate possui autorização e regulamentação dos protocolos de uso pela Anvisa desde 2013 pela Nota Técnica n°307/2013.
Além deste aspecto, vale ressaltar que a prescrição do medicamento é uma decisão baseada na busca do médico pelo tratamento mais eficaz e os planos de saúde, geralmente, não devem questionar ou negar o acesso aos medicamentos.
Caso a operadora de saúde negue a cobertura do medicamento, é possível tomar algumas medidas para garantir o seu direito.
Primeiramente, tente negociar diretamente com o plano de saúde, apresentando um relatório detalhado do seu médico, explicando a necessidade e urgência do medicamento.
Se a operadora de saúde mantiver a negativa, é recomendado buscar a ajuda de um advogado especializado em Direito da Saúde. Este profissional avaliará o caso, podendo ingressar com uma ação judicial, se necessário, solicitando judicialmente o fornecimento do remédio.
Lembre-se de que a decisão terapêutica é prerrogativa do médico responsável e os planos de saúde são obrigados a fornecer o tratamento necessário, conforme o posicionamento da Anvisa e prescrição médica.

Para obter um medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), você deve seguir alguns passos essenciais. Inicialmente, o medicamento solicitado deve constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) ou nos protocolos do SUS.
Felizmente, a Nota Técnica n°307/2013 do Ministério da Saúde também aprovou a inclusão do Miglustate no conjunto de medicamentos relacionados no RENAME.
Neste sentido, com a prescrição médica em mãos, o próximo passo é dirigir-se ao posto de saúde, farmácia vinculada ao SUS ou setor de assistência farmacêutica em sua localidade. Para tanto, apresente ao servidor da saúde responsável pelo atendimento:
O direito ao acesso a medicamentos pelo SUS é consolidado pela Constituição, assim como por leis acessórias e jurisprudência. Desse modo, enfatizando que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado.
Se, por motivos qualquer, houver uma negativa no fornecimento do Miglustate, o paciente pode buscar orientação e auxílio de advogados especialistas em Direito da Saúde.
Em algumas situações, pode ser necessário apresentar um relatório médico detalhado, justificando a indispensabilidade do tratamento, sobretudo para remédios de alto custo ou aqueles não listados na RENAME.
Em casos mais complexos, ações judiciais podem ser requeridas para garantir o cumprimento do direito à saúde. Lembre-se de que a assistência à saúde pelo SUS é integral, e isso inclui o pleno acesso a medicamentos de forma gratuita.

Neste artigo, você aprendeu sobre o Miglustate, um medicamento essencial ao tratamento de doenças associadas à mutação dos genes NPC1 e NPC2, como a Niemann-Pick, causadora de processos degenerativos de natureza neurológica.
Dada a raridade, com incidência calculada em 1 em cada 150.000 habitantes, a doença de Niemann-Pick infelizmente é incurável, sendo conhecido unicamente o tratamento com o Miglustate.
Tanto na rede particular quanto no Sistema Único de Saúde, este medicamento deve ser fornecido aos pacientes diagnosticados e com sugestão de tratamento comprovada. No entanto, por vezes o acesso é negado, interferindo na melhoria do quadro de saúde e condução do tratamento elaborado.
Nestes cenários, é recomendável procurar o auxílio e a assessoria de advogados especializados em Direito à Saúde.
O Miglustate é um medicamento utilizado no tratamento de doenças lisossômicas de depósito, especialmente da doença de Niemann-Pick tipo C (NPC). Sua principal função é retardar a progressão dos sintomas neurológicos causados pela doença, contribuindo para a preservação da qualidade de vida do paciente.
Sim. O Miglustate possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2013, o que permite sua comercialização e utilização no Brasil mediante prescrição médica.
O principal medicamento de referência comercializado no Brasil é o Zavesca®, que contém miglustate como princípio ativo.
O Miglustate é considerado um medicamento de alto custo. Atualmente, a embalagem de 100 mg com 90 cápsulas pode ser encontrada por valores entre R$ 32.678,70 e R$ 41.324,25, enquanto o Zavesca® 100 mg (90 cápsulas) costuma custar entre R$ 32.700,00 e R$ 35.947,00, conforme a farmácia e as condições de venda.
Em diversas situações, sim. Quando houver prescrição médica fundamentada e preenchimento dos requisitos legais aplicáveis, o fornecimento pelo plano de saúde pode ser exigido, inclusive por via judicial em caso de negativa indevida.
Sim. O Miglustate integra os protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS) para indicações específicas. O paciente deve seguir o fluxo de solicitação estabelecido pelo SUS e apresentar a documentação médica necessária.
Caso o plano de saúde negue o fornecimento do medicamento, é recomendável solicitar a negativa por escrito e reunir documentos como a prescrição médica e o relatório clínico. Dependendo das circunstâncias do caso, a negativa pode ser contestada administrativa ou judicialmente.
Os efeitos adversos mais frequentes incluem diarreia, perda de peso, tremores, dor de cabeça, dor abdominal, flatulência e diminuição do apetite. Como qualquer medicamento, seu uso deve ocorrer sob acompanhamento médico para monitoramento da eficácia e da ocorrência de reações adversas.
O Miglustate é contraindicado para pessoas com hipersensibilidade ao princípio ativo, além de exigir cuidados especiais em gestantes, lactantes e pacientes com comprometimento importante da função renal. A indicação deve sempre ser individualizada pelo médico responsável pelo tratamento.
Sim. Dependendo do caso, o medicamento pode ser obtido gratuitamente pelo SUS ou ter seu fornecimento pelo plano de saúde, desde que estejam presentes os requisitos clínicos e legais aplicáveis. Caso haja negativa indevida, o paciente pode buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02