Medicamento de alto custo para câncer de rim relacionado à síndrome de von Hippel-Lindau, o belzutifano (Welireg) deve ser fornecido pelo plano de saúde
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou, em 2023, o uso do medicamento belzutifano (Welireg®) no Brasil.
Considerado uma terapia agnóstica, o medicamento é indicado para tratar pacientes com neoplasias associadas com a síndrome de von Hippel-Lindau.
Uma delas é o câncer de rim. Pacientes com a síndrome de von Hippel-Lindau tem um risco elevado (cerca de 70%) de desenvolver o carcinoma de células renais aos 60 anos.
O belzutifano, porém, é um medicamento de alto custo, o que dificulta o acesso a ele e faz com que a cobertura pelo plano de saúde seja a única alternativa para os pacientes com indicação para este tratamento.
No entanto, é comum as operadoras se recusarem a fornecer a medicação, principalmente porque ela ainda não foi incluída no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Mas é importante que você saiba que, mesmo diante da negativa do convênio, é possível conseguir o custeio do belzutifano pelo plano de saúde.
Para isso, será necessário recorrer à Justiça, com o auxílio de um advogado especialista em ação contra planos de saúde.
E, neste artigo, vamos explicar como agir neste caso e como funciona este tipo de processo.
Continue a leitura para entender como lutar por seu direito ao tratamento do câncer de rim com o belzutifano (Welireg®) pelo plano de saúde.
Vamos lá?
O belzutifano é uma terapia agnóstica que serve para tratar tumores relacionados à síndrome de von Hippel-Lindau (VHL).
De acordo com a bula, o belzutifano é indicado para o tratamento de pacientes com carcinoma de células renais, hemangioblastomas de sistema nervoso central (SNC) e tumores neuroendócrinos pancreáticos (pNET).
No caso do carcinoma de células renais - o tipo mais comum de câncer de rim -, o estudo LITESPARK-004 demonstrou que o belzutifano teve uma taxa de resposta de 49,2% com duração maior do que 9 meses em 100% dos pacientes tratados.
Estima-se que 40% dos pacientes com síndrome de Von Hippel-Lindau desenvolvam carcinoma de células renais, sendo que esse percentual sobe para 70% aos 60 anos.
Já nos outros tumores associados à VHL, a taxa de resposta foi de 30% no hemangioblastoma de SNC e de 90,9% dentre aqueles com pNET. Sendo que a duração da resposta foi maior que 12 meses em todos os pacientes tratados.
Os hemangioblastomas de sistema nervoso central são os tumores mais comuns na síndrome de von Hippel-Lindau, afetando 80% dos pacientes. Eles são tumores benignos que se desenvolvem nas células-tronco vasculares do SNC e surgem, geralmente, em pacientes com idade média de 33 anos.
Os tumores neuroendócrinos pancreáticos, por outro lado, ocorrem em aproximadamente 9% a 17% dos pacientes com síndrome de VHL. Um tipo raro de cancro que se origina nas células neuroendócrinas do pâncreas, esses tumores costumam surgir, em média, aos 35 anos.
O belzutifano é comercializado como Welireg e cada caixa do medicamento com 90 comprimidos custa R$ 134.990,00.
Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo, fora da realidade financeira da maior parte da população.
Desse modo, o fornecimento pelo plano de saúde pode ser a única alternativa para os pacientes com indicação de uso do Welireg.
Sim. Sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o belzutifano (Welireg).
A cobertura do medicamento é prevista na Lei dos Planos de Saúde, uma vez que ele foi aprovado pela Anvisa para uso no Brasil.
De acordo com a lei, basta que o medicamento tenha registro sanitário na Anvisa e respaldo técnico-científico para que tenha cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Portanto, se o médico indicou o belzutifano para tratar o câncer de rim, você tem direito de receber este medicamento de alto custo pelo plano.
Isto vale também para as outras indicações da bula e para tratamentos off label, para os quais haja fundamentação científica para uso do Welireg.
E, ainda que o plano de saúde se recuse a fornecer o medicamento alegando, por exemplo, falta de obrigação devido à ausência do belzutifano no rol da ANS, saiba que é possível buscar o fornecimento do medicamento.
A cobertura do Welireg, como mencionamos, está prevista na Lei dos Planos de Saúde, que é superior a qualquer regra da ANS ou do contrato.
Inclusive, os benefícios do belzutifano para tratar o câncer de rim relacionado à síndrome de von Hippel-Lindau têm sido reconhecidos pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), o que ajuda a fundamentar as ações que buscam o fornecimento do medicamento.
Confira, a seguir, os dados que fundamentaram o parecer de uma nota técnica favorável ao fornecimento da medicação recentemente:
“Após seguimento mediano de 21,8 meses, a porcentagem de pacientes com carcinoma de células renais que tiveram resposta objetiva foi de 49%. Respostas também foram observadas em pacientes com lesões pancreáticas 77% e hemangioblastomas do sistema nervoso central 30%”.
Se o plano de saúde se recusar a fornecer o belzutifano, seja pela falta de inclusão do medicamento no rol da ANS ou por qualquer outro motivo, não se desespere.
Peça que a operadora lhe forneça essa recusa por escrito e solicite ao seu médico um bom relatório clínico, indicando sua necessidade e urgência pelo tratamento.
Com estes dois documentos em mãos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te ajudar a buscar o custeio do medicamento.
Somente um advogado especializado no Direito da Saúde poderá avaliar, criteriosamente, o seu caso e indicar suas chances de sucesso em um eventual processo.
Além disso, este profissional tem a experiência e o conhecimento das ferramentas judiciais necessárias para garantir que você tenha acesso ao tratamento em pouco tempo.
Nosso escritório, por exemplo, assina plataformas internacionais que fornecem estudos científicos que ajudam a embasar a recomendação médica nas ações.
As informações técnicas colaboram, inclusive, para demonstrar a urgência dos tratamentos, de modo a fundamentar um pedido de liminar, que pode permitir ao paciente receber o belzutifano ainda no início do processo.
Saiba mais sobre como a liminar no funciona no vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Sim, o Sistema Único de Saúde também deve fornecer o belzutifano (Welireg) a pacientes com prescrição médica para tratamento com o medicamento.
E, assim como ocorre com os planos de saúde, caso o SUS negue o fornecimento da medicação, pode ser obrigado a custeá-la através da Justiça.
Porém, o processo contra o sistema público tem algumas particularidades em relação à ação contra o plano de saúde.
Isto porque, além de demonstrar o direito e a urgência do paciente pelo tratamento, é necessário comprovar que ele não tem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento.
Além disso, o médico deve detalhar no relatório clínico que não existe nenhum outro medicamento dispensado pelo SUS que seja tão eficaz quanto o belzutifano para o paciente especificamente.
Por isso, é importante procurar ajuda especializada também neste caso. Fale sempre com um advogado especialista em SUS.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |