Myozyme - Plano de saúde custear mesmo fora do rol da ANS

Myozyme - Plano de saúde custear mesmo fora do rol da ANS

 

 Justiça determina que plano de saúde custeie medicamento Myozyme

 

O medicamento Myozyme é indicado em bula para o tratamento da doença de Pompe, que é uma doença metabólica que acomete o tecido muscular, e deve ser fornecido pelo plano de saúde.

 

De acordo com o advogado Elton Fernandes, professor de Direito e especialista em Direito à Saúde, havendo prescrição médica determinando a realização de um procedimento específico, é irrelevante o fato de constar ou não no rol da ANS, já que o rol é apenas uma referência do que deve ser coberto.

 

"O fato de um medicamento não constar do rol da ANS ou ser de uso domiciliar não impede seu fornecimento pelo plano de saúde. Recusar o fornecimento do medicamento significa recusar o próprio tratamento médico prescrito ao paciente, colocando a saúde do doente em risco e descumprindo o objetivo do contrato", explica o profissional, responsável por dezenas de ações para fornecimento do remédio.

 

A exemplo disto, vale colacionar a decisão proferida no último dia 13/07 que determinou o custeio do medicamento, como podemos ver:

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OBRIGAÇÃO DE FAZAR - Plano de saúde - Deferimento da tutela antecipada para determinar que a ré custeie o tratamento prescrito pelo médico do autor, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, posteriormente majorada para R$ 15.000,00 - Inconformismo - Acolhimento parcial - Presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil - Autor diagnosticado com doença grave - Medicamento que compõe o tratamento indicado por especialista - Aplicação da Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Necessidade, contudo, de afastar as multas aplicadas em razão da postura da agravante de envidar esforços para cumprir a obrigação imposta no prazo estipulado - Possibilidade de restabelecimento da multa, pelo valor majorado, caso o tratamento do agravado seja interrompido pela falta da medicação - Decisão reformada em parte - Recurso provido em parte com observação.

 

Desta forma, o paciente que necessita de um determinado medicamento e que não for custeado pelo convênio médico deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de buscar a cobertura do medicamento.

 

Não raramente as decisões judiciais sobre o tema podem ser concedidas em até 48 horas, garantindo desde logo o início do tratamento do paciente.

 

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