A prescrição médica é soberana e deve ser suficiente para garantir que planos de saúde e SUS forneçam Neulastim (pegfilgrastim), medicamento que é indicado para o tratamento de casos de neutropenia (número reduzido de glóbulos brancos).
“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e diz a Lei que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do Rol da ANS”, ressalta Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde.
É assim como tem se pautado a Justiça, especialmente no Estado de São Paulo, onde centenas de pacientes já obtiveram o direito de fazer uso do medicamento Neulastim - pegfilgrastim com custeio integral pelo plano de saúde ou SUS.
Lembre-se: é seu direito ter acesso ao Neulastim 6 mg sempre que houver prescrição médica. Acompanhe neste artigo a orientação de Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares e saiba como obter a medicação.
Embora a Justiça possa garantir que os planos de saúde forneçam Neulastim (pegfilgrastim), muitas operadoras insistem em negar a cobertura do medicamento. As alegações mais utilizadas para recusarem a cobertura do tratamento são:
Nesses casos, um advogado especialista em ação contra plano de saúde poderá manejar ação judicial com pedido de liminar com o objetivo de garantir o custeio da medicação em poucos dias, não raramente em 48 horas.
Uma ação liminar contra plano de saúde leva em conta a urgência que o paciente possui em realizar o tratamento com Neulastim e os possíveis riscos que ele corre caso não utilize o quanto antes o medicamento prescrito.
“Um advogado especialista em ação contra plano de saúde poderá manejar uma ação judicial com um pedido de liminar. Liminar é uma decisão provisória que pode garantir a você, por exemplo, desde o começo do processo o fornecimento desse remédio”, explica Elton Fernandes.
Em diversos processos, por exemplo, a Justiça já entendeu:
Apelação cível. Consumidor. Plano de Saúde. Obrigação de fazer. Tratamento com medicamentos "Neulastim" e "Emend". Responsabilidade pelo fato do serviço. Negativa de cobertura do procedimento. Impossibilidade. Cabimento. Dano material. Caracterização. Sentença mantida. Recurso improvido.
Plano de saúde. Beneficiária portadora de câncer de mama bilateral, necessitando dos medicamentos "taxotere e neulastim" Alegação de tratamento experimental Inadmissibilidade Recusa que coloca em risco o objeto do contrato Decisão mantida Recurso improvido. "O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura." "Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.
Saiba mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Para que a Justiça possa garantir que planos de saúde e SUS forneçam Neulastim (pegfilgrastim), o primeiro passo é ter em mãos algum documento para comprovar que o medicamento foi solicitado e que o plano de saúde ou o SUS negaram o custeio.
“A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre seu caso”, alerta o advogado.
É importante que o relatório indique a urgência que você possui em realizar o tratamento. Para ter acesso ao Neulastim pelo SUS (Sistema Único de Saúde), o relatório deve indicar que o sistema não apresenta outra opção de medicamento.
Ainda sobre o fornecimento de pegfilgrastim pelo SUS, a Justiça pode exigir que o paciente comprove incapacidade financeira de custear o tratamento. Por esse motivo, fique atento e reúna documentos que atestem essa informação.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui uma equipe jurídica com ampla experiência em ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras em casos de reajuste abusivo, erro médico ou odontológico, cobertura de serviços médicos, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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