Neuroestimulação sacral deve ser coberta pelo plano de saúde

Neuroestimulação sacral deve ser coberta pelo plano de saúde

De acordo com o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, a neurostimulação sacral deve ser coberta pelos planos de saúde, mesmo que o procedimento não esteja no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

A neuroestimulação sacral é um procedimento indicado para o tratamento de pacientes que apresentam quadros de incontinência urinária, para o tratamento de alguns casos de incontinência fecal e para casos de retenção urinária crônica.

 

O procedimento da neuroestimulação sacral consiste na estimulação elétrica dos nervos sacrais e, sempre que houver indicação médica, a cobertura desse tratamento deve ser garantido por todo e qualquer plano de saúde aos segurados.

 

Mesmo fora do rol de procedimentos da ANS, é seu direito que o seu plano de saúde custeie esse tipo de procedimento”, destaca o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde.

 

Caso seu plano de saúde negue a cobertura caso, será necessário ingressar com uma ação judicial, muitas vezes com pedido de liminar. Mas, antes disso, e fundamental esclarecer alguns dos pontos mais importantes sobre o tema:

 

  • Por que os planos de saúde negam cobertura para neuroestimulação?
  • Qual é o entendimento da Justiça sobre a cobertura da neuroestimulação?
  • Como funciona uma ação judicial para garantir o custeio da neuroestimulação?

 

Para responder essas e outras dúvidas, a equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde preparou este artigo especial sobre o tema. Clique no botão abaixo e continue acompanhando a leitura!

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Meu plano de saúde negou cobertura para a neuroestimulação sacral. Por que os planos de saúde se negam a cobrir esse tipo de tratamento?

Apesar do entendimento da Justiça e do advogado especialista em plano de saúde, de que a neuroestimulação sacral deve ser coberta pelos planos de saúde, é muito frequente encontrar segurados insatisfeitos após terem o custeio do procedimento negado.

 

Em geral, a negativa dos planos de saúde em cobrirem a neuroestimulação sacral é baseada na ausência do tratamento do rol de procedimentos da ANS, que é a agência que regula e fiscaliza a atuação dos planos e saúde no país.

 

No entanto, como já foi dito anteriormente, mesmo ausente do rol, é seu direito que o plano de saúde cubra o tratamento. O rol da ANS apresenta o mínimo de procedimentos que possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

 

“O rol da ANS não pode contrariar a Lei dos Planos de Saúde e também o Código de Defesa do Consumidor. Bem por isso, se há recomendação clínica do seu médico para esse tipo de tratamento, e se o seu plano recusou a cobrir o tratamento de neuroestimulação sacral a você, procure um advogado especialista em plano de saúde”, sugere Elton Fernandes.

 

E, por essa razão, não deve ser considerado taxativo, mas exemplificativo. A Lei dos Planos de Saúde garante o acesso dos segurados às possibilidades de tratamento mais adequadas para suas patologias, e o rol da ANS não deve ser superior a Lei.

 

Qual é posicionamento da Justiça em casos onde os planos de saúde negam cobertura para neuroestimulação sacral?

A Justiça entende que a neuroestimulação sacral deve ser coberta pelos planos de saúde, seja que for a operadora (Sul América, Unimed, Bradesco Saúde, por exemplo) ou mesmo o tipo de contrato (básico, completo, empresarial, familiar, entre outros).

 

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A Lei dos Planos de Saúde garante a cobertura do procedimento de neuroestimulação sacral e, sendo assim, TODOS os planos de saúde devem custear o procedimento de neuroestimulação sacral aos segurados que possuem indicação médica.

 

“Centenas de consumidores já garantiram na Justiça o procedimento de neuroestimulação sacral. Esse tipo de ação é elaborado com pedido de liminar, de forma que, em muito pouco tempo, rapidamente você poderá garantir esse direito na Justiça”, afirma o advogado Elton Fernandes.

 

Nossa equipe jurídica separou uma das inúmeras decisões judiciais que foram favoráveis aos segurados e garantiram, rapidamente, que os respectivos planos e saúde custeassem a realização da neuroestimulação. Confira:

 

Neuroestimulação sacral deve ser coberta pelo plano de saúde

 

É possível notar que, caso o plano de saúde não possua rede credenciada para indicar ao segurado, a realização da neuroestimulação deve ser feita em estabelecimento particular, sendo os custos de responsabilidade do plano de saúde.

 

Como funciona a ação judicial para exigir a cobertura da neuroestimulação sacral? Em quanto tempo a Justiça dá uma resposta sobre o caso?

Para garantir que a neuroestimulação sacral deve ser coberta pelos planos de saúde, é fundamental que você tenha em mãos um bom relatório médico prescrevendo a medicação e, além disso, a justificativa do plano para negar a cobertura.

 

“É muito importante que você tenha um relatório médico, justificando a necessidade do tratamento e contando um pouco da sua história clínica. Mais do que isso, é também é muito importante que você exija do seu plano de saúde as razões, por escrito, do por que ele está recusando esse tratamento a você", salienta especialista.

 

É preciso destacar dois pontos: não é necessário que o médico responsável pela prescrição do procedimento seja credenciado ao plano; a justificativa para negar a cobertura é um direito dos segurados e não pode ser negada pelo plano de saúde.

 

Em posse desses documentos, o próximo passo é consultar um advogado especialista em ações contra planos de saúde, um profissional que conhece profundamente a lei dos planos de saúde, a legislação do setor e o Código de Defesa do Consumidor.

 

Assim, após avaliar o caso, o advogado poderá iniciar uma ação judicial com pedido de liminar que, considerando a urgência em realizar o tratamento, pode ser deferida rapidamente pelo juiz, possibilitando que você realize o procedimento o quanto antes.

 

Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

Se você possui prescrição médica indicado tratamento com neuroestimulação e o seu plano de saúde está dificultando a cobertura do tratamento, fale com um especialista em Direito à Saúde e lute pelo seu direito!

Estou decidido (a) a lutar pelos meus direitos na Justiça. Como faço para entrar em contato com um especialista?

Decidiu lutar por seus direitos na Justiça ou ainda tem dúvidas se a neuroestimulação sacral deve ser coberta pelos planos de saúde? Então, entre em contato com o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde.

 

Nossa equipe jurídica é especializada em ações contra planos de saúde e poderá auxiliá-lo no tema. Nossos especialistas também atuam contra o SUS, em casos de erro médico ou odontológico e na revisão de reajustes abusivos

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de custear o procedimento.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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